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Click para Foto - Isabella Nardoni Atualizado 05 de março de 2010

STF nega adiamento de julgamento do casal Nardoni

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar que pedia o adiamento do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro Joaquim Barbosa tomou essa decisão na tarde de ontem.

A defesa entrou com o pedido no dia 22 de fevereiro. O julgamento está marcado para o dia 22 de março no Fórum de Santana, na zona norte.

O casal é acusado de matar a filha de Nardoni, Isabella Nardoni, em março de 2008, em São Paulo. Na época do crime, a garota tinha 5 anos. A acusação foi feita ao casal por suspeita de que eles teriam limpado o apartamento após o crime. Eles aguardam o julgamento presos em Tremembé (SP) e afirmam ser inocentes.

Isabella morreu ao ser atirada do 6º andar do prédio em que seu pai e a madrasta moravam, na Vila Mazzei, na zona norte da cidade. A menina morava com a mãe, Ana Carolina de Oliveira, e passava finais de semana com o pai e a madrasta.

O casal é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

Da Agência Estado

Atualizado 22 de fevereiro de 2010

Defesa entra com recurso e julgamento dos Nardoni pode ser adiado.
Roberto Podval pediu exclusão da acusação de fraude processual.
Pedido foi feito nesta segunda (22) no STF; falta um mês para o júri.


A defesa do casal Nardoni entrou no fim da tarde desta segunda-feira (22) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pedindo a retirada da acusação de “fraude processual” contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, réus no processo onde são acusados de matar Isabella Nardoni, então com 5 anos em 29 de março de 2008, em São Paulo. A assessoria de imprensa do STF confirmou que a defesa entrou com o recurso.

A análise do pedido poderá adiar a data do julgamento do pai e da madrasta da menina morta, como já havia informado o G1. O júri popular está marcado para às 13h do próximo dia 22 de março no Fórum de Santana, na Zona Norte.

Isabella morreu ao cair do sexto andar do prédio onde moravam os acusados. Para a acusação, após uma discussão, Jatobá tentou esganar a criança e Alexandre a jogou do sexto andar do apartamento pela janela. O casal alega inocência. Chegou a dizer que algum ladrão, que nunca foi encontrado, cometeu o crime.

Os réus serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, visando garantir impunidade de delito anteriormente praticado) e fraude processual (limpar a cena do crime antes da chegada da polícia).

No habeas corpus impetrado nesta segunda, o advogado Roberto Podval, que defende o casal Nardoni, afirmou que pede ao Supremo dar sua decisão antes do dia júri do casal. Independentemente disso, caso o pedido de revisão da acusação de fraude processual não seja julgado pelo STF até o julgamento, o órgão em Brasília pode conceder uma liminar suspendendo provisoriamente o júri.

Protelar

Em seu pedido, Podval contesta a versão de que Alexandre e Jatobá mexeram no apartamento para encobrir vestígios de sangue de Isabella. “Outras pessoas, além do casal, também estiveram no local”, rebate o advogado, que refuta a tese de que esse habeas corpus foi feito com o intuito de protelar a data do julgamento.

Segundo o advogado, caberá ao STF decidir se vai pedir ou não o adiamento do julgamento para analisar o novo habeas corpus. “Se a decisão do Supremo for dada após o julgamento, poderá causar prejuízo a muitas partes envolvidas”, disse Podval.

Dez recursos já foram impetrados por advogados do casal Nardoni no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), três no STJ e seis no STF.

No entender de especialistas a questão da fraude processual não teria tempo hábil para ser apreciada pelo Supremo antes do dia 22. E também não deveria ser analisada depois do júri porque está diretamente relacionada, por exemplo, ao tempo da pena que o casal pode receber, no caso de uma eventual condenação.

O promotor do caso, Francisco Cembranelli, sempre entendeu que a decisão de o advogado dos Nardoni entrar com um habeas corpus sugere que ele esteja fazendo uma manobra para tentar prorrogar a data do julgamento dos réus.

Por Kleber Tomaz Do G1, em São Paulo

Caso Isabella na íntegra: http://www.eunanet.net/beth/indice_caso_isabella.php

Atualizado 15 de Dezembro de 2009

Justiça marca data do julgamento do casal Nardoni

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, marcou o júri para o próximo dia 22 de março de 2010, às 13 horas.

O magistrado relata na decisão que “todas as perícias complementares solicitadas foram realizadas, assim como seja permitido o acesso das partes às provas que integram o processo”.

COMARCA de São Paulo, Veja abaixo o teor do Despacho na íntegra

FORO REGIONAL I - SANTANA
2ª VARA DO JÚRI
AV: ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 594, SANTANA - CEP 02546-000
Processo nº 001.08.002241-4 - p. 1
DESPACHO

Processo nº: 001.08.002241-4 - Crime de Homicídio Doloso (art. 121, Cp)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba e outro
C O N C L U S Ã O
Em 15 de dezembro de 2.009, faço estes autos
conclusos para o(a) MM(a). Juiz (a) de Direito,
DR.(a) MAURICIO FOSSEN, em exercício
neste 2º Tribunal do Júri da Capital - Foro
Regional I Santana. Eu,__, Escr., subscrevi.
VISTOS.

1. Apesar dos II. Drs. Defensores dos réus, como também o nobre representante do Ministério Público e a Drª. Assistente de Acusação terem estado presentes durante a realização dos exames complementares perante o Núcleo de Biologia do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo e terem recebido diretamente as explicações daquele trabalho técnico realizado por eles diretamente daqueles II. Peritos que o subscreveram, onde, após colheita de novo material genético dos réus, concluíram que as amostras sanguíneas que se encontravam preservadas perante aquele órgão público e que teriam sido utilizadas para elaboração de laudos anteriores – apesar dos réus terem negado que haviam fornecido aquele material – realmente pertenciam aos mesmos, o fato é que, a fim de evitar eventual alegação futura de nulidade, determino que lhes seja dada ciência do teor do laudo pericial de fls. 4.817/4.832, que foi juntado agora aos autos, contendo aquela conclusão acima referida. Dê-se ciência às partes também quanto às respostas apresentadas pelos Srs. Peritos do Instituto de Criminalística às fls. 4.798/4.815, quanto aos quesitos complementares que haviam sido formulados pela Defesa dos réus.

Processo nº 001.08.002241-4 - p. 2

2. Quanto ao pedido formulado pelos II. Drs. Defensores dos réus às fls. 4.796, visando ter acesso às “chapas” das radiografias que serviram de base à elaboração do laudo de radiologia que compõe o laudo necroscópico da vítima, tal questão já foi decidida anteriormente por este Juízo através da decisão de fls. 4.551/4.554, a qual assegurou a todas as partes o acesso às provas que compõem estes autos, inclusive aqueles que serviram de fundamento para a elaboração de laudos periciais, estas últimas, no entanto, com a ressalva de que seriam disponibilizadas nos próprios ambientes dos órgãos técnicos que as realizaram, sob a supervisão de perito indicado pelo respectivo órgão, tal como previsto no art. 200, parágrafo sexto do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.689/2008.
Em sendo assim, determino que seja oficiado ao I.M.L. para que informe a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data a ser designada para que as partes possam ter acesso às referidas “chapas” das radiografias da vítima, no próprio ambiente daquele Instituto, a fim de que este Juízo possa intimar as partes para, se quiserem, lá comparecerem na data previamente agendada, na presença e sob fiscalização de perito indicado pelo órgão.

Com a vinda aos autos da resposta com a designação da data para a realização do ato, intimem-se as partes.
Caso os réus desejem se fazer acompanhar de Assistente Técnico naquela ocasião, deverão informar seus dados qualificativos, a fim de proceder sua devida habilitação nos autos, com antecedência mínima de 05 dias, sob pena de ficar indeferida sua participação no ato.

3. Por fim, como todas as diligências deferidas por este Juízo, que haviam sido requeridas pelas partes na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, já foram realizadas com exceção da maquete do edifício London, a qual, no entanto, segundo informação apresentada pelo nobre representante do Ministério Público às fls. 4.816, já se encontra em fase final de conclusão, devendo ser disponibilizada em poucos dias salvo eventuais esclarecimentos que poderão ser prontamente respondidos, verifica-se que o feito já se encontra em termos e pronto para julgamento, daí porque fica aqui designado o próximo dia 22 de março de 2.010, às 13:00 horas, para realização do julgamento dos réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA PEIXOTO JATOBÁ em Plenário perante este 2º Tribunal de Júri da Capital.

Processo nº 001.08.002241-4 - p. 3
Determino, pois, que a Serventia providencie a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se aquelas que sejam funcionários públicos e expeçam-se cartas precatórias, se o caso.
Requisitem-se a apresentação dos réus em Plenário.
Solicite-se serviço de estenotipia junto à Presidência do Egrégio Com informações: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Despacho proferido: São Paulo, 15 de dezembro de 2009.

Atualizado 09 de Dezembro de 2009

Exame de DNA revela que amostras de sangue encontradas no local do assassinato da pequena Isabella Nardoni eram de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

O resultado do teste de DNA , apresentado esta semana, (09.12.2009) prova que o sangue armazenado no IC é mesmo de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madrasta de Isabella.

O advogado do casal, Roberto Podval, contestou o resultado do exame de DNA e disse que vai solicitar à Justiça, que o sangue que está guardado no instituto seja examinado novamente, por um laboratório particular.

O processo em Primeira Instância, transita na 2ª Vara do Júri - Foro Regional I - Santana

Andamento: 09/12/2009 - Vista ao Ministério Público 101/12/2009- MP

Remessa ao Ministério Público
certidão fls.4797

Ministério Público: promotor Dr. Francisco Cembranelli
Defesa: Dr. Roberto Podval
Juiz: Dr. Maurício Fossen

Por: Elizabeth Misciasci

Atualizado 02 de Dezembro de 2009

STJ mantém acusação contra o casal Nardoni

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tiveram novo pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (1/12). Eles pretendiam retirar a acusação de fraude processual. O casal está preso sob acusação de homicídio da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo.

O advogado de defesa, Roberto Podval, pretendia a retirada da acusação de fraude processual contra o casal que foi imputada pelo fato de eles terem limpado o local do crime logo após a morte da menina. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual.

“Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem”, ponderou a defesa. Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.

De acordo com o representante do Ministério Público, presente durante o julgamento, no caso de a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime. E, por isso, opinou por não retirar a acusação de fraude processual. Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao local. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 137.206

Com informações de Conjur
http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/stj-mantem-acusacao-fraude-processual-casal-nardoni

Atualizado 03 de Outubro de 2009

- "Indignada com a memória da Minha filha, alegando que ela pode ter causado um acidente e sua morte é tripudiar da minha dôr." Por Ana Carolina Oliveira.

SÃO PAULO - A mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina Oliveira, consegue na Justiça o direito de retirar de circulação um livro que fala sobre a morte da filha. Atualizado- 19:27 horário de Brasília - Por Elizabeth Misciasci -

Revista zaP!

Atualizado 02 de outubro de 2009

Nesta terça-feira, a advogada de Ana Carolina, Cristina Christo, entrou com uma ação no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, contra a publicação. Segundo ela, "ao que parece, o livro cria uma segunda tese de defesa", a de que a garota foi morta por um acidente doméstico em março de 2008. A ação na Justiça também pede uma indenização por danos morais.

- Queremos tirar o livro de circulação. Ana Carolina está tão inconformada com o conteúdo dessa publicação que assinou comigo a peça inicial do processo - disse Cristina.

Escrito pelo gaúcho Paulo Papandreu, o livro foi publicado em junho deste ano pela Editora e Gráfica Pallotti, de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O livro chegou a 10 mil cópias e está sendo vendido por R$ 19. Papandreu conta que esteve no prédio onde Isabella morreu, na Vila Mazzei, zona norte da capital paulista, junto com o legista George Sanguinetti, que contestou os laudos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal sobre a morte da garota.

De acordo com a polícia, Isabella foi esganada pela madrasta, Ana Carolina Jatobá, e atirada do sexto andar do edifício London pelo pai, Alexandre Nardoni. Os dois estão presos em penitenciárias de Tremembé, no interior de São Paulo, e devem ir a júri popular ainda no primeiro trimestre do ano que vem. A expectativa que Sanguinetti também escreva um livro logo após a decisão do júri sobre a morte da menina.

Para a polícia e os promotores, não há dúvidas sobre a morte violenta da garota. Na versão do promotor Francisco Cembranelli, as agressões teriam começado ainda na garagem do prédio. Depois, no apartamento, Alexandre teria atirado com força a filha no chão, próximo a um sofá. Em seguida, a menina teria sido esganada pela madrasta e depois jogada pelo próprio pai da janela do quarto dos irmãos.

Para a defesa, uma terceira pessoa esteve no local e jogou a garota, então com 5 anos, pela janela. Já segundo o livro, Isabella teria acordado assustada e visto que estava sozinha. Então, ela teria cortado a rede e caído, na tentativa de encontrar alguém da família. - No Rio de Janeiro, há pouquíssimo tempo, nós tivemos um episódio muito, muito parecido - disse Roberto Podval, advogado de defesa, em uma entrevista ao Fantástico, da TV Globo.

O episódio aconteceu em julho. A mãe deixou a filha, também de 5 anos, sozinha no apartamento por cerca de 20 minutos. O circuito interno registrou tudo, inclusive quando a criança caiu do quinto andar. A polícia do Rio descartou a participação dos pais na queda.

Por: Wagner Gomes, O Globo

Atualizado 28 de setembro de 2009

Um ano e seis meses depois da morte da pequena Isabella, polícia e Ministério Público permanecem convictos. Afirmam que a menina foi assassinada pelo pai e pela madrasta, depois de uma discussão do casal. As agressões, segundo a investigação, começaram na garagem, dentro do carro, quando todos voltavam de um supermercado. O carro - que passou pela perícia e está à disposição da família - continua no mesmo lugar desde o dia em que Isabella morreu.

Alexandre Nardoni mantém a versão apresentada à Justiça. Ele diz que saiu do carro com Isabella no colo, entrou no elevador e foi até o apartamento. Segundo o pai, Isabella não estava ferida. Ele conta que levou a filha dormindo e a colocou na cama. Em seguida, desceu para pegar os outros dois filhos. Quando voltou, a luz do quarto estava acesa e a cama, vazia.

O advogado justifica as marcas deixadas por Alexandre Nardoni na cama que fica no quarto dos filhos. “Se ele entra no apartamento, vê a janela rasgada, ele, eu ou qualquer pessoa iria sair correndo e olhar o que aconteceu. E iria subir na cama. Eu posso dizer: há elementos, sim, que conduzem à possibilidade de uma terceira pessoa”, diz Podval. Segundo o advogado, essa terceira pessoa poderia ser um assaltante.

Outra possibilidade

Além dessa suspeita, a defesa fala publicamente, pela primeira vez, sobre outra possibilidade: acidente doméstico. Segundo essa tese, Isabella poderia ter se assustado ao acordar e ver que estava sozinha. Ela, então, teria cortado a rede e caído, na tentativa de encontrar alguém da família. “No Rio de Janeiro, há pouquíssimo tempo, nós tivemos um episódio muito, muito parecido”, afirma Podval.

O caso ocorreu em julho. A mãe deixou a filha de 5 anos sozinha no apartamento por cerca de 20 minutos. O circuito interno registrou tudo, inclusive quando a criança caiu do quinto andar. A polícia descartou a participação dos pais na queda. No Edifício London, as câmeras de segurança não gravavam imagens. Isso só passou a ser feito depois da morte de Isabella Nardoni. “Um acidente é possível. Eu entrei nesse caso, estudei o caso e, honestamente, eu estou convencido da inocência do casal”, afirma o advogado.

O promotor do caso, Francisco Cembranelli, discorda. “Todas as possibilidades foram investigadas. Até procurou se estabelecer uma forma de comportamento de Isabella e chegou-se à conclusão de que se tratava de uma criança extremamente dócil, tranquila. Ela jamais praticaria um fato dessa envergadura, dessa natureza”, acredita.

Além do assassinato de Isabella, o pai e a madrasta são acusados de fraude processual, ou seja, alteração da cena do crime. Segundo a polícia, os dois limparam as manchas de sangue da menina. A Justiça negou todos os pedidos para que o casal fosse solto e pudesse responder ao processo em liberdade. A defesa considera um parecer, de julho deste ano, do subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, como a primeira vitória até agora.

O representante do Ministério Público Federal entende que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não devem responder pela acusação de fraude processual. “Ninguém é obrigado a se auto-incriminar. Então, ninguém é obrigado a deixar aquilo que está sob sua disposição íntegro para a polícia chegar e tomar a prova contra ele”, diz Aragão. O parecer ainda vai ser analisado pela Justiça. “A prisão deles não tem nada a ver com culpa, não culpa. Tem apenas a ver com uma medida de natureza cautelar para impedir que eles alterem as provas no processo.”

Correspondências

Presos em cadeias de Tremembé, a 147 km de São Paulo, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá trocam cartas com frequência. O Fantástico teve acesso a duas delas, de junho deste ano, escritas pela madrasta de Isabella. O carimbo da penitenciária mostra que as correspondências foram lidas pelos agentes. Anna Carolina chama o marido de “amor da minha vida”. Ela também jura amor eterno aos filhos e a Isabella.

Em outro trecho, pergunta a Alexandre Nardoni como está a saúde dele, se está comendo, e desabafa. "Você só me pergunta e não fala nada de você. Eu me preocupo demais com você", diz. Anna Carolina também diz ao marido que é a eterna esposa dele e manda mais um recado: "se cuida e muito juízo".

A previsão do Ministério Público é que o casal vá a julgamento entre fevereiro e março do ano que vem. Um júri popular, formado por sete pessoas, irá decidir de que lado está a verdade. Para a acusação, o apartamento 62 do Edifício London foi cenário de um assassinato. Para a defesa, o lugar de uma tragédia ainda não esclarecida. “Você virar o vilão é muito fácil. A gente pode ter um mistério? Pode. A gente pode não saber o que aconteceu? Pode”, diz o advogado.

com Informações G1

Atualizado 03 de setembro de 2009

Julgamento do casal Nardoni só deve ocorrer em 2010, declara promotor

São Paulo - O julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella, filha do suspeito, em 2008, só deve ocorrer em fevereiro de 2010, informou nesta quinta-feira o Ministério Público de São Paulo. Antes, a previsão da Justiça é que o casal fosse a júri popular ainda neste ano, próximo a novembro. O promotor do caso, Francisco Cembranelli, atribuiu essa demora a uma série de recursos impetrados pelos advogados do casal. Para ele, a defesa está atrapalhando a agilidade do julgamento.

Foi o promotor que denunciou o pai e a madrasta da menina pelo assassinato de Isabella. Em 29 de março de 2008, Isabella, então com 5 anos, foi jogada da janela do apartamento do casal, no sexto andar de um prédio no bairro do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo. Os acusados, que estão presos, negam o crime. Alegam que uma outra pessoa entrou na residência e matou a criança.

"O julgamento tinha tudo para ser nesse semestre, mas a defesa recorreu do acórdão que mantém o julgamento popular. Para se ter uma ideia, tem recurso que demorou dois meses para ser julgado", disse o representante da Promotoria, que falou ao site G1 por telefone. "Acreditei sempre que fosse possível fazer julgamento até novembro de 2009. Mas se nada acontecer de novo, acho que fevereiro 2010 seja a data escolhida. Isso é extra-oficial. É apenas uma previsão."

Atualizado 05 de julho de 2009

Casal Nardoni consegue a 1ª vitória na Justiça

TJ nega envio de processo a Brasília; defesa considera que decisão do STJ abre brecha para libertação

SÃO PAULO - Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um parecer da Procuradoria da República podem ser decisivos no desenrolar do caso Nardoni. Ao negar a possibilidade de o processo contra Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá ser analisado pelos tribunais superiores, o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP abriu a chance para que os réus sejam julgados neste ano. Ao mesmo tempo, o criminalista Roberto Podval, que defende o casal, obteve em Brasília uma primeira vitória que pode livrar seus clientes da acusação de fraude processual. "Acreditamos que isso abrirá o caminho para que eles sejam postos em liberdade, pois esse era o principal motivo para mantê-los presos", disse Podval.

Marcelo Godoy, O Estado de S. Paulo

Atualizado Junho de 2009

O juiz Maurício Fossen protelou a sua decisão sobre o pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para um novo exame para comprovar se o sangue colhido durante as investigações da morte da menina Isabella é mesmo do casal.

Apesar de questionar os argumentos do advogado Roberto Podval para a solicitação do exame, o juiz considerou que este não é o momento oportuno para “que as partes possam requerer novas diligências” e decidiu relegar “a apreciação do presente requerimento novamente formulado pelos réus, agora através de seus novos defensores” para uma fase que precede a realização do júri.

O advogado que assumiu o caso e cuida da Defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá, aposta na liberdade do casal.

Segundo ele, muitas das provas presentes no caso não foram discutidas de forma adequada.

O advogado acrescenta ainda, que é impossível afirmar que eles mataram a menina. “Os elementos técnicos demonstram o que? Que pingou sangue no chão, que a menina faleceu com a queda. Daí a chegar a como se deram os fatos, é óbvio que não tem como.” Pontuou

Atualizado Maio 2009

Dr. Maurício Fossen, Juiz do 2º Tribunal do Júri da capital paulista, indeferiu em 21/05/2009 recurso impetrado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Nardoni.

Dr. Fossen, determinou contudo que o IC e o Instituto Médico-Legal (IML) preservem o sangue coletado de Alexandre e Anna Jatobá, caso seja necessário efetuar novos exames futuramente, uma vez que a defesa, no respectivo recurso contestava os laudos produzidos pelo Instituto de Criminalística (IC), requerendo também a realização de novo exame de DNA.

O material a ser preservado, foi utilizado para comparar com amostras de sangue existentes numa calça de Jatobá e que de acordo com o parecer de Dr. Maurício Fossen, não encontram-se os autos neste momento, em condições de serem revertidos em diligências, porém, devem preservar o mesmo, por precaução e para possíveis análises futuras.

Atualizado em 30 de Abril 2009

O promotor de Justiça Francisco Cembranelli, responsável pelo caso do assassinato de Isabella Nardoni, morta em março do ano passado, afirmou que o julgamento do pai Alexandre Nardoni e da madrasta da menina, Ana Carolina Jatobá, deverá durar pelo menos três dias.

Segundo Cembranelli, se levados a júri popular e condenados, o casal pode pegar 19 anos de prisão. "Da maneira como a denuncia está proposta, os suspeitos respondem por uma acusação por homicídio doloso triplamente qualificado mais uma fraude processual", disse.

Atualizado em 14 de Abril 2009

O advogado criminalista Roberto Podval assumiu a defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella Nardoni em março do ano passado. Podval irá compor a equipe formada por Rogério Neres e Ricardo Martins no lugar de Marco Polo Levorin, que deixou o caso.

Defesa do Casal Nardoni O advogado atuou em operações da Polícia Federal e na CPI dos Bingos. Podval defendeu, também, o iraniano Kia Joorabchian, representante do fundo de investimentos MSI, que manteve uma parceria com o Corinthians.

Atualizado 02/04/2009 -as 00:06 h

OAB informou que não pretende divulgar a carta, que tem três páginas e foi entregue pela irmã de Alexandre

A carta estava lacrada e endereçada à OAB. De acordo com a entidade, o texto traz um desabafo do pai de Alexandre, que disse estar preocupado com a repercussão do caso. Segundo a OAB, Antonio teria reclamado da falta de provas contra o casal e de dificuldades ao longo do processo.

Na carta, o pai se diz convicto da inocência de Alexandre e da nora, segundo a entidade, e faz um apelo para que a OAB fiscalize os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
"Considerando que há advogado legalmente constituído no processo, não me cabe fazer manifestação sobre o mérito do mesmo", diz D'Urso - Presidente da OAB Sp.

Flávio D’Urso não divulgara a íntegra da carta e nem se manifestara.

Luiz Flávio Borges D´Urso, disse, por meio de nota à imprensa, que a carta entregue por Cristiane Nardoni, tia de Isabella, na noite de terça-feira (31) “traz um desabafo, revela uma preocupação do pai (Antonio Nardoni) diante do antagonismo que o casal (Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá) vem sofrendo da opinião pública e da mídia, da falta de provas e das dificuldades encontradas ao longo do processo”.

A Ordem está à disposição para receber o advogado que patrocina a causa, se for do interesse dele, para que ele possa bem exercer seu mandato e dessa forma garantir um julgamento justo”, afirmou D´Urso, na nota à imprensa.

Antônio Nardoni fez o pedido por meio de uma carta de três páginas entregue a D'Urso pela irmã de Alexandre, Cristiane, na terça-feora, 31, à noite em um evento da entidade na capital paulista. Discreta, Cristiane aproveitou a presença de Gilmar Mendes, e entregou também ao ministro um envelope, depois de trocar algumas palavras com ele. A assessoria de Mendes confirmou o recebimento do envelope, mesmo não comentando o teor.

Teor Cristiane Nardoni pede a Gilmar Mendes que solte o irmão

Recurso - Defesa

O advogado Rogério Neres, que integra o time de defesa de Alexandre e Anna Jatobá, disse à Agência Estado desconhecer a entrega do documento, mas confirmou que a defesa vai recorrer da decisão de primeira instância. A dúvida entre os defensores é se recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo. Se entenderem que há inconstitucionalidade no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, eles recorrerão direto ao STF. "A avaliação sobre o tipo de recurso (especial ao STJ ou extraordinário ao STF) será técnica e feita assim que tivermos acesso à íntegra da decisão do TJ."

A Acusação

O promotor Francisco Cembranelli acredita que o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá será realizado no início do segundo semestre deste ano. Segundo o promotor, serão convocadas para o júri 25 pessoas, mas apenas sete participarão efetivamente do julgamento. A lista de pessoas habilitadas a formar o corpo de jurados em São Paulo tem entre 4 mil e 5 mil nomes. Cembranelli afirmou que cada réu pode convocar cinco testemunhas de defesa e a acusação, outras cinco, totalizando 15. Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça de manter o júri popular para os acusados não é surpresa.

Com informações da Agência Estado e de diversas Mídias e Assessorias -

Da Redaçõ- Revista zaP!

31/03/2009 Cristiane Nardoni, procurou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que estava em São Paulo, na terça-feira (31), conversou com ele e lhe entregou um documento (em formato de carta.)

A cópia do respectivo documento, foi entregue à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.

Embora o conteúdo não tenha sido divulgado, o Ministro pode se pronunciar ainda hoje, quarta - feira (01/04/2009) sobre o assunto.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Missa de Um ano por Isabella em 29 de MARÇO DE 2009

Muita tristeza, emoção, e Saudades. Com a mais profunda dor a Família de Isabella em homenagem a pequena, Celebra Missa de Um ano...



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ÚLTIMAS NOTÍCIAS 24 MARÇO DE 2009

Justiça Nega recurso e casal vai a Juri Popular

A realização do júri popular, decidida em outubro passado pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Santana, foi confirmada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por unanimidade, os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ rejeitaram pedido dos advogados de defesa de anular a decisão. Em seu parecer, o desembargador Luís Soares de Mello, afirmou que acabar com o processo, como queriam os advogados do casal, é um contra-senso próximo da aberração. Disse ainda que os dois devem permanecer presos, pois a prisão é necessária para manter a ordem pública e a credibilidade da Justiça.

- Não há razão para libertá-los - afirmou o relator, acrescentando que os bons antecedentes dos dois são insuficientes para deixá-los livres.

Para o desembargador, acolher o pedido da defesa seria um desprestígio aos peritos e uma tentativa de desmoralizar a polícia, que se dedicou intensamente ao trabalho de investigação.

Marco Polo Levorim, advogado do casal, afirmou que estuda entrar com outros dois recursos, um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

- Vamos questionar os laudos até o fim - anunciou.

O desembargador Soares de Mello afirmou que a defesa tentou, com a contratação do médico legista George Sanguinetti e da perita Delma Gama, derrubar a investigação "como num passe de mágica". Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá respondem por homicídio doloso triplamente qualificado e por fraude processual (alteração da cena do crime). A estratégia da defesa tem sido adiar ao máximo qualquer decisão sobre o caso, com uma série de recursos.

Levorin foi o primeiro a falar na sessão desta terça e tentou, principalmente, inocentar Anna Carolina Jatobá de participação no crime, afirmando que não houve esganadura de Isabella. Segundo ele, os laudos feitos pela polícia são confusos e não provam sequer se houve asfixia, muito menos que ela teria sido provocada por esganadura por Anna Carolina Jatobá, como diz a polícia.

- Há uma babel, uma confusão nos laudos técnicos - afirmou o advogado.

O advogado afirmou que a menina morreu na queda:

- Se houve asfixia, ela foi provocada por embolia gordurosa, causada pela queda - disse o advogado, afirmando que os laudos da polícia desprezam a possibilidade de as lesões terem sido causadas na queda ou durante as manobras dos médicos de atendimento de urgência, que tentarm reanimá-la.

A tese da defesa permaneceu a mesma: Levorin voltou a afirmar que uma terceira pessoa esteve dentro do apartamento e atirou a menina pela janela. Para ele, a existência desta terceira pessoa não foi investigada.

Promotoria diz que provas estão escancaradas O promotor Francisco Cembranelli, responsável pela denúncia do casal, permaneceu calado durante a sessão do TJ. Ele admitiu, porém, que foi difícil.

- Nunca tive dúvida que a decisão do juiz fosse mantida. Tive de me conter e me tranquilizar para não rebater as afirmações da defesa, mas não houve surpresa - afirmou o promotor.

Quem ocupou a tribuna para rebater a defesa foi a promotora de Justiça Sandra Jardim. Num discurso em que optou pela linguagem técnica, ela disse que não há motivo algum para que o casal não vá a júri poular. Afirmou que a "materialidade do crime" está escancarada e que há provas concretas de que o homicídio ocorreu e que Isabella foi jogada pela janela do apartamento do pai, no sexto andar.

- O cadáver diz que ela morreu, se foi por politraumatismo ou asfixia, é apenas um mérito causal - disse a promotora, rebatendo o argumento da defesa de que não houve asfixia anterior à queda.

Sandra afirmou que a prova contra o casal Nardoni é exuberante e a causa deve ir a julgamento como manda a lei - em homicídio, o acusado é julgado por júri popular.

A promotora também criticou o perito George Sanguinetti, contratado pela defesa. Num discurso duro, ela afirmou que o médico legista não fez "mais do que 20 perícias em seus 30 anos de profissão" e não pode criticar o maior instituto criminal da América Latina, que é o da polícia paulista.

Para a promotora, é normal em crimes onde mais uma pessoa é acusada de autoria que não haja objetividade completa sobre qual a participação de casa um na morte.

Porém, ressaltou, o laudo é claro ao mostrar que Isabella Nardoni apresentou ferimentos no pescoço.

Onze recursos perdidos

Anna Carolina e Alexandre estão presos desde maio do ano passado. O casal já teve negados pelo menos 11 pedidos para responder ao processo em liberdade. O subprocurador-geral da República Mário José Gisi enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que recomenda que os dois continuem presos até o julgamento.

Segundo a polícia, Isabella foi estrangulada pela madrasta e arremessada do 6ª andar do edifício London, na Vila Mazzei, zona norte de São Paulo, pelo pai, que cortou a rede de proteção da janela do quarto dos filhos. O casal nega o assassinato.

O promotor Francisco Cembranelli afirma que os advogados tentam fazer com que o caso caia no esquecimento.

- É claro que tudo isso será reavivado e muito por ocasião do julgamento, ainda que ele demore um pouco. Se dependesse de mim, o julgamento já teria acontecido - disse Cembranelli.

Com informações na íntegra de O GLOBO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS 20 MARÇO DE 2009

Por *Fernando Porfírio- Sala Especial O Tribunal de Justiça de São Paulo está preparando uma “operação” para a sessão de julgamento de recursos de apelação apresentados pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal é acusado pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre. Ela foi morta em março do ano passado, depois de ser atirada da janela de seu quarto.

A sessão está prevista para a próxima terça-feira (24/3), pela manhã, e foi antecipada em meia hora. Está sendo preparada uma sala especial para o julgamento. A 4ª Câmara Criminal vai apreciar de uma só vez quatro recursos apresentados pela defesa. O casal responde pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram pronunciados para ir a Júri popular. A defesa quer que o Tribunal de Justiça suspenda a sentença de pronúncia.

Serão dois recursos em sentido estrito, uma apelação e uma correição parcial. Os processos serão julgados pelos desembargadores Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles de Abreu. Com a saída do ex-procurador de justiça Geraldo Wholers – que assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça – a tarefa de sustentar pela acusação será provavelmente do procurador Gabriel Eduardo Scotti.

A defesa de Alexandre e de Anna Carolina sustenta que as acusações apontadas contra seus clientes são contrárias aos fatos. Segundo a defesa, nos laudos periciais produzidos no inquérito, não foi comprovada a agressão à vítima por meio de instrumento contundente, nem esganadura, nem defenestração, tampouco a alteração do local do crime.

De acordo com a sentença de pronúncia, Alexandre responde por homicídio qualificado com a agravante da suspeita de asfixia da criança. E ainda por fraude processual e concurso de pessoas. Anna Carolina responderá por todos esses crimes, exceto a acusação de asfixia. De acordo com o juiz da 2ª Vara do Júri (Santana), Maurício Fossen, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes.

Na decisão, contestada pela defesa, o magistrado cita a hediondez do crime, "pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social". No despacho, o juiz cita voto do desembargador Luís Soares de Mello, ao julgar um pedido feita pela defesa.

“Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior bem que o ser humano possui - a vida - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila", disse o desembargador.

O juiz do 2º Tribunal do Júri cita ainda a existência de fortes indícios de que o local do crime foi "sensivelmente" alterado para prejudicar as investigações.

"Embora se reconheça que tal prova pericial já foi realizada e que, em tese, a permanência dos réus em liberdade em nada alteraria o teor daquela prova técnica já produzida, não é menos certo que este comportamento atentatório à lealdade processual atribuído a eles constitui forte indício para demonstrar a predisposição dos mesmos em prejudicar a lisura e o bom resultado da instrução processual em juízo", concluiu.

* Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico- Conjur ÚLTIMAS NOTÍCIAS 14 MARÇO DE 2009 - Por: Elizabeth Misciasci

Procuradoria recomenda que casal Nardoni permaneça preso

Órgão sugere ainda que pedido de liberdade seja arquivado pelo STF. Pai e madrasta são acusados pela morte da menina Isabella Nardoni.
O subprocurador-geral da República, Mário José Gisi, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (13), e só divulgado nesta segunda (16/03/2009) recomendando que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá permaneçam presos.

No parecer, o subprocurador orienta que o Supremo arquive o habeas corpus protocolado pela defesa do casal. Ele defende ainda que, caso a Corte decida julgar o processo, os ministros neguem o pedido de liberdade. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa. Ele terá a missão de decidir entre arquivar o processo ou levá-lo para julgamento em plenário.

A defesa de Alexandre e Anna Carolina argumenta que as acusações contra ambos por homicídio triplamente qualificado não correspondem à realidade dos fatos. Segundo o advogado do casal, os laudos periciais do inquérito não comprovam a agressão à vítima por meio de “instrumento contundente, nem esganadura, nem defenestração, tampouco a alteração do local do crime”. Ele também aponta violação ao princípio da presunção de inocência.

No parecer, o subprocurador orienta que o casal permaneça preso “por considerar que além de existir prova da materialidade do crime e indícios concretos de autoria em relação a ambos, tal providência [a manutenção da prisão] também se mostra justificável não apenas como medida necessária à conveniência da instrução criminal, mas também para garantir a ordem pública”.

Mário Gisi citou também que há indícios concretos de autoria do crime em relação ao casal e, ainda, que a prova pericial apresenta fortes indícios de que o local do crime foi “sensivelmente alterado, com o evidente intuito de prejudicar eventuais investigações”.

Som informações na íntegra - Fonte G1

ÚLTIMAS NOTÍCIAS FEVEREIRO DE 2009

Defensor do Casal Nardoni declara que Decisões do Supremo podem ajudar Alexandre e Anna Jatobá

Atualizado em 16/02/2009
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual réus condenados podem recorrer em liberdade contra suas sentenças, favorece Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, diz o advogado do casal, Marco Polo Levorin. Ele estuda entrar com mais um pedido de habeas corpus, depois de ter vários recursos negados.

-"Estamos estudando e avaliando o que será melhor neste momento. Por enquanto, apenas aguardamos o julgamento de um recurso nosso junto ao Tribunal de Justiça", disse Levorin ao jornal O Globo. Ele não deu detalhes sobre em que se basearia um novo pedido de habeas corpus.

-"O que o STF fez foi ressaltar alguns princípios constitucionais que interessam para o nosso caso, como a presunção da inocência e a prisão provisória como antecipação de pena", declarou.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que já beneficiou alguns acusados, em tese, deverá (por amparo legal e Jurisprudência), ser utilizada de forma extensiva pela defesa do Casal acusado, á pedido em favor de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá.

Da Redação por Elizabeth Misciasci

Em 09/02/2009

O Supremo Tribunal Federal negou mais um pedido de liberdade ao casal Nardoni
O (STF), negou mais um habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, impetrado pelos defensores do Casal. Assim sendo, com o indeferimento do pedido de Habeas Corpus relato e fundamentado pelo Ministro do Supremo, o casal permanecerá preso.
A defesa que também ingressou com pedido de recurso da Pronuncia prolatada em primeira instância, tenta não se manifestar sobre os pareceres despachados pelos Doutos Magistrados, bem como, não tomaram conhecimento ainda da data em que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, sentaram diante do Juri Popular, afim de que sejam julgados.
Esse foi o sexto pedido de liberdade do casal Nardoni a ser negado pelo STF.
O advogado criminalista Mário Oliveira Filho estima que, com recurso, o júri poderia até ocorrer ainda neste ano (aproximadamente em junho/julho de 2009).
O chamado recurso em sentido estrito suspende o júri até a análise do pedido por uma câmara de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Sergey Cobra Arbex estima que a câmara, composta por três magistrados, leve, pelo menos, cinco meses para julgar o recurso.
Para tentar anular o júri, Mário Oliveira Filho explica que a defesa pode argumentar que não há indícios da autoria do crime, um dos argumentos da defesa. Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores.

Prazos
Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores. Se o Tribunal de Justiça entender que o pai e a madrasta de Isabella devem ser submetidos a júri, o juiz tem um prazo de seis meses para marcar o julgamento. ÚLTIMAS NOTÍCIAS JANEIRO 2009

Sumário de Culpa Casal Nardoni


Por: Elizabeth Misciasci 31/10/2008


Sentença de Pronúncia. O acusados do Caso Isabella, Alexandre Alves Nardoni e Anna Jatobá vão á Júri Popular.

O Juiz que precide o processo na 2ª Vara do Juri de Santana, Dr. Maurício Fossen, apresentou no final da tarde (31/10/2008) sumário de culpa do Casal Nardoni. Prolatada a Pronúncia, fica decidido, que Alexandre e Anna Jatobá, vão a Juri Popular. Sem previsão de data, e se a Defesa não recorrer da decisão, o Julgamento, pode vir a ocorrer até meados de 2009.

O Casal que permanece aprisionado em respectivas Unidades Prisionais de Tremembé, deverá ser mantido sob cautela prisional até o Julgamento.


Em 30/10/2008-O processo que havia entrado no prazo das alegações finais da acusação e defesa, foi cumprido com rigor. A primeira parte dos autos processuais a apresentar as alegações, foi o Promotor de Justiça Dr. Francisco Cembranelli.

Com os autos em carga, por cinco dias, ele conclui seu parecer, pedindo que o casal Nardoni, vá a Júri Popular.

Na seqüência, os autos processuais foram para a Defesa, que também concluiu as alegações finais no prazo determinado e ressaltando que: -"na opinião da defesa, o casal é mantido desnecessariamente em cautela prisional".

O autos do Processo que estavam conclusos (nas mãos do Douto Juízo), foram recebidos pelo Magistrado sexta-feira dia 21/10/2008 para final decisão. Momento que decide o futuro de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá.

Dr. Mauricio Fossen, que tem prazo legal para prolatar decisão de dez dias, poderá a qualquer momento, se assim entender, despachar sua decisão.

Ao anunciar decisão, o juiz vai encerrar a primeira etapa do processo. Se a defesa recorrer, o processo vai para o Tribunal de Justiça, onde ficara segundo Rogério Neres, de 1 a 2 anos para ser discutido devido ao grande número de processos a serem analisados. Caso não exista a provocação do recurso, a pronúncia de Maurício Fossen se torna definitiva e a preparação para o julgamento começa.

Dr. Francisco Cembranelli, promotor do Caso Isabella, que apresentou denúncia à Justiça em maio, acusando o casal pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado e também por fraude processual (alteração da cena do crime), não acredita em decisão definitiva ainda no ano de 2008.

Cembranelli, disse que mesmo em caso de pronúncia sem recurso, é praticamenete impossível fazer o julgamento ainda em 2008. De acordo com ele, o fórum leva, normalmente, dois meses para preparar um julgamento como esse, de grandes proporções. Nos próximos três meses (novembro, dezembro e janeiro) a agenda está lotada. Assim sendo,ainda não há certa definição sobre o local do julgamento. Em razão da estrutura do Fórum Criminal da Barra Funda, é possível que aconteça neste Fórum, uma vez que tem um anfiteatro grande, capaz de receber e comportar público convidado e imprensa.



Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá Alexandre Nardoni e Anna Jatobá recebem a visita do Filhos

Em 30/10/2008-Alexandre Alves Nardoni, recebeu pela primeira vez a visita dos filhos, Cauã e Pietro, nesta última quarta feira (29/10/2008).
Nardoni que esta preso por determinação Judicial, e responde como um dos Acusados do assassinato da pequena Isabella, não os via, desde 17/05/2008.

As crianças, filhos dele e de Anna Carolina Jatobá, chegaram a Penitenciária Dr. Augusto César Salgado (P-2), cidade de Tremembé, aproximadamente as 11:15, conforme registro de visita interna da penitenciária.

Os filhos do casal Nardoni, foram levados até o Presídio pelos avós Paternos, (Dr. Antonio e Maria Aparecida) que providenciaram ida ao encontro dos irmãos de Isabella, com o pai.

Conforme contou Alexandre Jatobá, sua filha Anna Carolina, também recebeu os filhos na PFSanta Maria Eufrasia Pelletier em Tremembé.

Alexandre Jatobá, contou que Anna Carolina, ficou muito emocionada e feliz ao ver os filhos e que todos estavam sentindo falta e saudades. Declarou ainda, que espera a impronúncia da Justiça, -"mesmo que possa parecer um milagre". Concluiu


Ana Olivera Ana Carolina Cunha Oliveira, mãe de Isabella, que tem evitado falar em público, acompanha cada movimento do caso na esfera judicial, por sua advogada. Cristina Cristo Leite, representante legal de Ana Carolina Cunha Oliveira, atua como Assistente do Ministério Público, no Caso Isabella.

Veja todo o Caso Isabella Índice -Caso Isabella Aqui 29/03 a 06/04/2008 - Do Ocorrido (O dia da tragédia) 07/04 a 16/04/2008 - A Justiça suspende sigilo no inquérito policial que investiga a morte da menina ... 17/04 a 23/04/2008 - Ana Carolina foi até o Santuário do Terço Bizantino... 27/04 a 30/04/2008 - Polícia, Peritos , delegados, promotor, se preparam para a reconstituição... 07/05 a 11/05/2008 - Segundo a denúncia, o relacionamento entre Alexandre e Anna ... 11/05/2008 Mãe de Isabella em entrevista ao Fantástico. 11/05/2008 a 29/10/2008 - Arquivos. Todas as matéria do Caso na íntegra. Informações, atualizações e últimas Notícias do Caso Isabella Álbum de Isabella Página 01 Álbum de Isabella Página 02 Álbum de Isabella Página 03 Notícias do Caso Isabella O psiquiatra Maurício Garrote fala sobre o Caso Isabella e discute saúde mental familiar Polêmicas geradas por Peritos da Defesa e Últimas notícias sobre o Caso Isabella Nardoni Opiniões e Publicações sobre os Peritos George Samuel Fellows Sanguinetti e Delma Gama e Narici 27/04 a 30/04/2008 - Polícia, Peritos , delegados, promotor, se preparam para a reconstituição... Parecer "técnico" informação, casos, contestações e Avaliações por George Samuel Sanguinetti Fellows e Drª Delma Gama Casos Paulo Cesar Farias e Luciana Marcolino e Caso Denise Piovani atuação do perito que assume a defesa do Caso Isabella. Proposta da Defesa ao Vereador e Legista George Samuel Sanguinetti Fellows - Conhecendo o Perito Interrogatório, alegações, depoimentos, acusações, alguns questionamentos feitos pelo Juiz, parecer do M.P. Segundo Mandato de Prisão com despacho na íntegra, Unidade Prisional Feminina de Tremembé, Visita dos Pais á Anna Jatobá Pai e madrasta mataram Isabella, numa seqüência de agressões que começou ainda no carro, conclui a polícia Trajeto e início da Instrução Criminal de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá em Juízo Qualificação dos Acusados - E indeferimento, despacho na íntegra Liminar pelo Supremo Tribunal de Justiça Álbum de Isabella Página 04 Cronica no Le Monde Casos Polemicos Acesse Aqui Cronica no Le Monde Indice do Caso Isabella! Retornar ao News zaP! Revista zaP! O Caso Pedrinho em atualizações O Caso Rachel Genofre Entenda acessando AQUI e Acompanhe! Caso Lucas Terra Volta para o News zaP!

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