Atualizado Por Elizabeth Misciasci em 30 de Março de 2012
Recursos contra julgamento do casal Nardoni chegam a Brasília
Os recursos que pedem um novo julgamento para o casal Nardoni, condenado pela morte da menina Isabella, serão analisados agora pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte da filha dele no dia 27 de março de 2010, após cinco dias de júri popular.
Alexandre recebeu pena de 31 anos, um mês e dez dias de prisão, e Anna Carolina de 26 anos e oito meses.
Isabella, 5, morreu há exatamente quatro anos, ao cair do sexto andar do edifício London onde morava o casal--, na zona norte de São Paulo. Pouco tempo depois, os dois foram presos e ainda cumprem pena em Tremembé (147 km de São Paulo).
No mês passado, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente os recursos da defesa do casal contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal, julgado no dia 3 de maio do ano passado.
A defesa havia recorrido contra o júri apresentando diversos questionamentos, mas a 4ª Câmara decidiu apenas recalcular as penas. A de Anna Carolina foi mantida e a de Alexandre passou para 30 anos, dois meses e 20 dias. A defesa recorreu novamente.
A Seção Criminal do TJ entendeu que os questionamentos sobre um pedido de diligência não atendido, o modo de contagem de três dias para a apresentação de documentos e a fixação da pena atenderam a exigência legais, por isso o recurso especial foi encaminhado ao STJ.
Já no recurso extraordinário, a defesa alegou que, por causa da grande repercussão do caso, houve impossibilidade de um julgamento justo --os jurados já teriam opinião formada antes do julgamento. O TJ entendeu que o assunto é controvertido e encaminhou o recurso ao STF.
"É uma tese inédita no Supremo, que nunca foi tratada. Entendemos que o júri, feito em outro momento, foge um pouco daquele clamor da época. Hoje o júri já seria diferente do que foi, daqui a um ano seria ainda mais", diz o advogado Roberto Podval, que defende o casal.
O TJ entendeu que os outros questionamentos apresentados pela defesa nos recursos não cumpriram as exigências legais. Segundo Podval, porém, os documentos encaminhados aos tribunais superiores serão analisados na íntegra.
Os recursos ainda não foram distribuídos aos ministros do STJ e do STF, mas o advogado espera que sejam analisados até o fim deste ano.
Fonte: Folha de SP/ ANDRÉ MONTEIRO
Atualizado Por Elizabeth Misciasci em 29 de Fevereiro de 2012
Com Informações do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recurso Especial
Destino: Superior Tribunal de Justiça / Superior Tribunal de Justiça. Recebimento: 28/02/2012
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL
Recurso Especial nº : 0251309-33.2010.8.26.0000
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Recorrentes: Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
VISTOS.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, visando a impugnar os acórdãos exarados pela 4ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo indeferimento do recurso ou pelo desprovimento no mérito.
A irresignação não foi contrariada pela assistente da acusação, apesar de devidamente intimada, observando-se que, conforme orientação dos Colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, tal fato não configura nulidade alguma ("Habeas Corpus" nº 91.251/RJ,
Rel. Min. Cármen Lúcia, DJU de 17.08.2007; "Habeas Corpus" nº 85.395/RS,
Rel. Min. Ellen Gracie, DJU de 29.04.2005; "Habeas Corpus" nº 83.292/RS,
Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 23.04.2004; "Habeas Corpus" nº 60.043/SP,
Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 20.11.2006; Recurso Especial nº 699.013/PR,
Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 11.04.2005).
É o relatório.
Estão presentes, parcialmente, os requisitos necessários ao seguimento do inconformismo.
No que tange à suposta contrariedade aos artigos 59, do Código Penal (somente pela desconsideração das circunstâncias
judiciais favoráveis), 159, § 6º, 271, 279, inciso II (no que se refere ao
impedimento da perita oficial para subscrever laudo complementar), 422 (com
exceção da tese do direito à prova), e 479, do Código de Processo Penal,
observa-se que as matérias legais controvertidas, cumpridamente expostas na
petição de interposição, foram expressamente analisadas pelo acórdão
recorrido, o que permite afirmar a existência do pressuposto do
prequestionamento; e não se vislumbra a incidência dos demais vetos
regimentais ou sumulares.
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Ademais, foram demonstrados razoavelmente os dissídios jurisprudenciais suscitados quanto ao não cumprimento de diligência anteriormente requerida, ao modo de contagem dos três dias para apresentação de documentos e à fixação da pena, atendendo-se as exigências
mínimas impostas pelo Regimento do Superior Tribunal de Justiça.
Cabível, pois, nesse particular, o recurso especial.
No mais, cumpre anotar que os recorrentes
pretendem discutir também por meio do presente reclamo suposta
contrariedade à Constituição Federal (fls. 7.123), o que somente pode ser
objeto do recurso extraordinário. Assim, o recurso especial não preenche o
pressuposto objetivo da adequação.
Nesse sentido: "... a violação de dispositivos
constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, não pode ser
apreciada em sede de recurso especial".1
Por outro lado, o recurso foi interposto sem a
fundamentação necessária, apta a autorizar o seu processamento, consoante
determina o artigo 26 da Lei nº 8.038/90, relativamente à afronta ao artigo 347
do Código Penal. 2
Nesse sentido, as alegações são insuscetíveis de
apreciação nesta via recursal, porque se encontram em descompasso com os
fundamentos do acórdão recorrido, o qual consignou que o tema já foi decidido
pelas Cortes Superiores (fls. 6.858/6.860), o que não foi abordado no
inconformismo.
Deficiente a fundamentação, um dos requisitos
formais de qualquer recurso, resta, necessariamente, afastada a possibilidade
do conhecimento do reclamo. O Supremo Tribunal Federal, considerando sua
importância, já firmara em Súmula (verbete nº 284) que "é inadmissível o
recurso quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia".
1 Superior Tribunal de Justiça, EDcl no Recurso Especial nº 535.781/RN, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 20.11.2006.
2 O art. 26 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, está assim redigido:
Art. 26. Os recursos extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão:
I exposição do fato e do direito;
II a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
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Vale transcrever a ementa lançada em julgamento do
Superior Tribunal de Justiça em caso símile3:
EMENTA: Ação rescisória Alegação de violação dos arts. 535 e 485 do CPC Regra técnica de interposição do recurso especial Enunciado
Sumular 284/STF Recurso Especial não-conhecido - Agravo regimental. (...) 3.
Em razão da deficiente fundamentação do recurso especial, aplica-se o
enunciado 284 da Súmula do STF. Agravo regimental improvido.
Cumpre registrar ainda que, em relação ao direito à
prova, ao impedimento dos peritos para realização de contraprova em material
biológico, à impossibilidade da presença do assistente técnico da assistente de
acusação em Plenário, ao indevido reconhecimento da agravante da ocultação
de delito anterior e à fixação das penas, as matérias ventiladas não restaram
prequestionadas sob o enfoque desejado pelos recorrentes, como se exigia ao
caso. O prequestionamento, como é cediço, implica em debate a respeito da
norma em testilha. Era imperioso, portanto, que a questão fosse
"suficientemente discutida a ponto de se construir tese sobre ela".4
Cabe mencionar o julgamento proferido pelo Superior
Tribunal de Justiça no Agravo Regimental no Recurso Especial nº 927.731/SP,
Rel. Min. Jane Silva, julgado em 15/04/2008: "(...) 2. O prequestionamento,
entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido
examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria
previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos
principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do
especial pela instância a quo, mesmo com a oposição de embargos de
declaração, incide o enunciado 211 desta Corte."
No mesmo sentido a decisão de que, "a teor das
Súmulas 282 e 356 STF, é inadmissível a apreciação em recurso especial de
matéria não prequestionada na instância ordinária".5
No que concerne aos dissensos pretorianos
aventados pelo impedimento da perita oficial e pela impossibilidade de atuação
de assistente de acusação como testemunha, o recurso não pode ser
conhecido, pois não foram preenchidas as condições exigidas pelo Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça6 e pela própria Constituição Federal.
O § 2º do art. 255 do RISTJ é claro ao dispor que,
em qualquer caso, o recorrente deverá transcrever os trechos dos acórdãos
que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados, o que não se logrou demonstrar.
3 AgRg no Recurso Especial nº 666.086/DF, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 06.12.2007.
4 AI nº 181.091, São Paulo, DJU 02.05.1996, p. 13.782, Seção I.
5 REsp nº 982.586/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 26.05.2008.
6 Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, São
Paulo, Ed. RT, 1997, p. 2037.
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Pertinentes ao caso as decisões de que "não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, "c", da CF/88 quando o alegado dissenso pretoriano não é devidamente demonstrado, nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 255, e seus §§ do
RISTJ" e, outrossim, de que "o dissenso pretoriano deve ser demonstrado por meio do cotejo analítico, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal".7
Por fim, seria necessário o reexame dos elementos
probatórios para se chegar a solução contrária à do acórdão recorrido
relativamente à presença do assistente técnico da assistente de acusação em
Plenário e ao reconhecimento da agravante da ocultação de crime anterior.
Nesse passo, cabe reproduzir a Súmula nº 7 do STJ: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
Em sede de recurso especial, torna-se inadmissível
reapreciar, como, já há muito, sabiamente lembrou o Min. Rodrigues Alckmin, "o
poder de convicção das provas no caso concreto, para concluir se bem ou mal
as apreciou a decisão recorrida".8
A propósito, já decidiu o Colendo Superior Tribunal
de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 747531/DF, Rel. Min. Laurita
Vaz, Quinta Turma, publicado no DJ de 22.04.2008:
"EMENTA. RECURSO ESPECIAL. PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PERDIMENTO DE
BENS. TESE DEFENSIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
PROGRESSÃO DE REGIME. (...) 2. Afastar a condenação requer o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que afigura-se inviável em sede de
recurso especial, a teor do enunciado da Súmula n.º 7 desta Corte (...)".
Ante o exposto, ADMITE-SE PARCIALMENTE o recurso especial.
Intimem-se.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2012.
Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro
Presidente da Seção Criminal
do Tribunal de Justiça
7 Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp nº 991.800/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 23.04.2008,
e REsp nº 866.521/SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ de 11.04.2008.
8 Apud Jesus Costa Lima, Comentários às súmulas do STJ, 2ª edição, Ed. Brasília Jurídica, 1993, p. 61.
fls. 4
Abaixo - Atualizado em Novembro de 2011
Processo: 0250673-67.2010.8.26.0000 (990.10.250673-8)
Movimentações em Segunda Instância
Data Movimento
10/11/2011 Realizado Cancelamento de Carga
10/11/2011 Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Criminal - Exame de Admissibilidade(Cancelada)
Somente do 27° ao 35° vol.
10/11/2011 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
14/10/2011 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Contra-Razões)
RUA RIACHUELO, 115- SALA 904
14/10/2011 Documento
Juntado protocolo nº 2011.00964173-2, referente ao processo 0251309-33.2010.8.26.0000/90005 - Recurso Extraordinário Criminal (Petição Avulsa)
14/10/2011 Documento
Juntado protocolo nº 2011.00964164-3, referente ao processo 0251309-33.2010.8.26.0000/90004 - Recurso Especial Criminal (Petição Avulsa)
26/07/2011 Documento
Protocolo nº 2011.00611180-3 Embargos de Declaração
20/06/2011 Publicado em
Disponibilizado em 17/06/2011 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 977
17/06/2011 Documento
Juntado protocolo nº 2011.00364722-9, referente ao processo 0251309-33.2010.8.26.0000/90003 - Juntada de Substabelecimento
16/06/2011 Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
01/06/2011 Publicado em
Disponibilizado em 31/05/2011 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 964
30/05/2011 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
30/05/2011 Recebidos os Autos do Setor de Digitalização
30/05/2011 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
30/05/2011 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 0003566541, com 99 folhas.
30/05/2011 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização
25/05/2011 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização
04/05/2011 Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento
03/05/2011 Provimento em Parte
03/05/2011 Julgado
"Deram parcial provimento ao recurso, tão-somente para adequar as penas de Alexandre Alves Nardoni para 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pela prática das infrações penais capituladas no art. 121, § 2º, III, IV e V, c.c. § 4º, parte final, art. 13, § 2º, alínea "a", e art. 61, II, alínea "e", 2ª figura, todos do Código Penal (homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra descendente menor de 14 anos, com omissão em relação à asfixia) e (i.b) 8 meses de detenção (regime semi-aberto), mais 24 dias-multa, fixado este em 1/5 do salário mínimo, pela prática do crime capitulado no art. 347, parágrafo único, do Código Penal (fraude em processo penal), mantendo-se o mais decidido, incluso a reprimenda imposta para Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá. Declaram votos vencedores o E. Revisor, Des. Euvaldo Chaib, e o E. 3º Juiz, Des. Eduardo Braga. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O I. DEFENSOR, DR. ROBERTO PODVAL E USOU DA PALAVRA A EXMA. PROCURADORA DE JUSTIÇA, DRA. SANDRA JARDIM."
Informações do Tribunal de Justiça de São Paulo
Atualizado em maio de 2011
Processo: 0250673-67.2010.8.26.0000 (990.10.250673-8) Julgado Transitado
Publicado em 05/05/2011
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou em 03 de maio de 2011, por votação unânime, o recurso impetrado pelos advogados de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em março do ano passado, pela morte de Isabella Alves Nardoni. A pena de Alexandre Alves Nardoni foi reduzida em cerca de 11 meses por conta de uma falha no cálculo da pena em relação aos agravantes. A pena de Anna Carolina, madrasta de Isabella, foi mantida a mesma.
Disponibilizado em 04/05/2011 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 945
Em 03/05/2011 - Vista
Atualizado em janeiro de 2011
Processo: 0002241-66.2008.8.26.0001 (001.08.002241-4) Em grau de recurso
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Área: Criminal
Atualizado em Junho de 2010
Nome : ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBA
Processo de Execução : 899166 - Comarca Atual : Taubaté 1ª VEC
Atualizado 28.03.2010 -13:00 BRT -
Sentença do Casal Nardoni - Caso Isabella
VISTOS
1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.
Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.
2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.
3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.
Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.
É a síntese do necessário.
FUNDAMENTAÇÃO.
4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.
Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.
Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.
Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.
De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.
Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 – CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.
A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:
“Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea” (“Individualização da Pena”, Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).
Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.
Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas “c” e “d” do Código Penal.
Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.
Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).
Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea “e” do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.
Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.
Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.
Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.
Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.
Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.
5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.
6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.
7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea “a” do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n? 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.
Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea “c” e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.
8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.
Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia – respeitados outros entendimentos em sentido diverso – a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.
Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:
“HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO.”
“O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública.” (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).
Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.
Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:
“LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício pretendido – Primariedade do recorrente – Irrelevância – Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente.” (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).
O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de “habeas corpus”, resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:
“Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado.”
E, mais à frente, arremata:
“Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito.” (sem grifos no original).
Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:
“Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior ‘bem’ que o ser humano possui – ‘a vida’ – não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.
E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.
Ora.
Aquele que está sendo acusado, ‘em tese’, mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua ‘própria filha’ – como no caso de Alexandre – e ‘enteada’ – aqui no que diz à Anna Carolina – merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.
Que é também função social do Judiciário.
É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim.” (sem grifos no original).
Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:
“RHC – PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PROVISÓRIA – A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória” (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).
“HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.
2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).
3. Eventuais condições favoráveis ao paciente – tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa – não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).
4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).
Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.
Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.
DECISÃO.
9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:
a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:
- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea “a” (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea “e”, segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:
- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;
- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.
10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.
11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.
Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.
Registre-se e cumpra-se.
MAURÍCIO FOSSEN
Juiz de Direito
Informado Por: Elizabeth Misciasci
Atualizado 27.03.2010 -12:30 BRT - 15:30 GMT
Isabellinha agora é mais uma Linda estrelinha brilhando ao lado dos anjos, que enfeitam o céu!
Por Elizabeth Misciasci
Uma coisa parece ter ficado clara, que a partir de agora, a sociedade se manterá atenta, para que se comece a adotar um novo perfil para a Justiça brasileira. Sociedade esta, que diferentemente do que alguns deduziam, não podem, não devem, não aceitarão e não ficarão em silêncio diante de uma eventual e costumeira injustiça, pois esta mesma sociedade, não pode mais, ser subestimada.
Famílias foram dilaceradas, e crianças que nada colaboraram para esta tragédia, são vítimas, cada qual de uma forma. Esperamos que ninguém se esqueça, que há aproximadamente três casos por dia, de crianças que sofrem violências de todas as naturezas.
Assim sendo, que a partir de agora, ninguém mais silencie, porém, permitam que a Paz seja restabelecida em cada coração e que os que não foram acusados e nem podem ser arrastados para os mesmos cárceres em que os condenados já se encontram, possam dentro do possível, recomeçar, principalmente as crianças, que foram precocemente e injustamente, condenadas pela vida...
Que as força e a fé, permaneçam ao lado de cada familiar e atênue a dor da jovem e tão querida mãe Ana Carolina Oliveira (Carol), Dona Rosa (Vovó Rosa), Seu José Oliveira (Seu Zé), e Tio Felipe, para que possam pelo menos tentar, renascer para novos dias.
E que Deus ilumine e abençoe cada um, com suas divinas bençãos de Pai Maior!
Pois a nossa Estrelinha Isabella, agora é mais uma das lindas estrelas que ao lado dos anjos, brilham e enfeitam o céu!
Por Elizabeth Misciasci
Os "condenados" pela morte de Isabella retornaram para as unidade prisionais de origem respectivamente em Tremembé, interior de São Paulo.
Os acusados, durante a leitura da sentença, mantiveram-se como praticamente todos os dias do juri, não esboçando qualquer reação, mesmo com a prévia ciência das culpabilidades, condenações e agravantes.
Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, não esteve no Fórum no último dia de julgamento, por determinação médica, mas, assim que soube da sentença, se dirigiu a varanda do apartamento em que mora com os pais e irmão, e encostada na rede, chorou muito.
Os avós maternos de Isabella, muito emocionados, ficaram visivelmente emocionados durante a leitura da sentença pelo Juíz Dr. Maurício Fossen, e após a decisão, Vovó Rosa comoveu mais uma vez, quando já no saguão do Fórum, abraçou o Promotor Francisco Cembranelli e chorou copiosamente.
Os "condenados" pelo assassinato da pequena Isabella Oliveira, retornaram para as unidade prisionais de origem respectivamente em Tremembé, logo após o encerramento do Julgamento do Caso que provocou comoção Mundial.
Atualizado 27.03.2010 -00:26 BRT - 03:26 GMT
CULPADOS! CONDENAÇÕES PARA OS DOIS ACUSADOS.
Por Elizabeth Misciasci
Os dois acusados pela morte de Isabella, foram considerados CULPADOS!
O Juiz esta efetuando agora a leitura da sentença!
Para cada um dos réus sentenciados pelas qualificadoras: homicídios triplamente, (16 anos de reclusão para cada um deles), mais as qualificadoras, circunstancias agravantes de pena, fixadas acima mais 1/4 um pouco acima do patamar resultando para cada um dos réus, fraude processual, acima do mínimo legal, por ser praticado por menor de idade, resultando o total:
Alexandre Alves Nardoni = 31 anos um mes e dez dias
Anna Carolina Trotta Jatobá = 26 anos e oito meses de prisão
O cumprimento para ambos em regime prisional fechado.
Dr. Antonio Nardoni, que desde o início saiu em defesa de seu filho e da nora, começou a chorar antes mesmo da leitura da sentença pelo juiz Maurício Fossen, pois percebeu que Alexandre voltou para o plenário algemado, o que não havia acontecido nos dias anteriores do júri e que indicava a sua condenação.
Atualizado 27.03.2010 -00:05 BRT - 03:05 GMT
Jurados permanecem em sala secreta respondendo ainda aos onze quesitos que irão decidir o futuro do Casal Nardoni.
Por Elizabeth Misciasci
Os sete jurados que formam o Conselho de Sentença do Julgamento Caso Isabella, permanecem há uma hora e meia aproximadamente respondendo aos quesitos que irão decidir se Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá são culpados, inocentes ou, se apenas um é culpado e o outro inocente.
Após as respostas do Conselho de sentença, então o Presidente do Juri e Ilmo Dr. Maurício Fossen, levará aproximadamente uma hora para que seja redigida a sentença, e possa ser então prolatada.
A sentença será transmitida de dentro do Fórum Regional de Santana zona Norte da Capital Paulista, e o aúdio poderá pela imprensa mundial que se encontra na frente do Fórum, passar em tempo real para ciência de toda a sociedade e também para os presentes no local. Portanto, o horário aproximado e já divulgado pela assessoria de imprensa do Tribunal, indica ser entre uma da madrugada ou um pouco mais.
No entanto, a sentença será prolatada hoje, dentro de alguns instantes.
Atualizado 26.03.2010 -22:50 BRT - 01:50 GMT
Jurados já estão na sala secreta asra decisão: - Culpados ou Inocentes?
Por Elizabeth Misciasci
Concluida a tréplica, o advogado de defesa do casal, Dr. Roberto Podval clamou por abolvição.
Os sete jurados já estão reunidos na sala secreta para definir o futuro do casal Nardoni.
Atualizado 26.03.2010 -20:50 BRT - 23:50 GMT
O Juri retoma os trabalhos em plenário.
O julgamento reiniciou por volta das 20h15m, quem fala agora é o advogado de defesa do Casal Nardoni, Dr. Roberto Podval.
Podval, terá duas horas para apresentar a tréplica e sustentar suas alegações, e assim encerrar os debates, que marcam o quinto dia de julgamento do Caso Isabella.
Conforme informações da assessoria do Tribunal, após a tréplica, haverá uma pausa para o jantar. Em seguida o Conselho de sentença entrará numa sala secreta para apresentarem seus votos.
Aí então o Ilustríssimo Doutor Juiz Maurício Fosse, terá uma hora para descrever a decisão e então prolatar a sentença. Sentença esta que poderá condenar os dois acusados, absolvê-los ou condenar apenas um, absolvendo o outro.
Atualizado 26.03.2010 -20:40 BRT - 23:40 GMT
O Juri parou para uma pausa, após a réplica sustentada pelo promotor Dr. Francisco Cembranelli.
Após as duas horas utilizadas para a réplica sustentada pelo promotor Dr. Francisco Cembranelli, o Juri foi interrompido para uma pequena pausa para lanche.
Durante a réplica, o Doutor Cembranelli, citou as estatísticas assustadoras de crianças que sofrem violências e argumentou também, os casos em que pessoas comuns, sem históricos no crime, e aparentemente "normais" que praticam e já praticaram crimes e delitos, quando se sentem ou se sentiram sob algum tipo de pressão. - "É aquele que age por impulso, não planeja", frisou.
Atualizado 26.03.2010 -17:50 BRT - 20:50 GMT
Começou aproximadamente ás 17:46 BRT as explanações, ou seja a réplica, pelo Doutor promotor Francisco Cembranelli.
Cembranelli tem duas horas para apresentar a réplica, depois será a vez do advogado de defesa Dr. Roberto Podval, explanar a tréplica.
Esta previsto pelo próprio Douto Juízo, que a sentença será proferida por volta de uma hora da madrugada do dia 27.
Como a defesa apresentou uma questão que envolve uma foto com um fio de cabelo, abre-se um precedente, que pode reverter em diligência o Julgamento.
Isso, se caso um dos jurados erguer a mão se pronunciando duvidoso quanto autoria e co-autoria. No entanto, isso é uma suposição, pois até o momento, o que se tem por certo é que entre a noite desta sexta-feira dia 26.03 ou madrugada de 27.03.2010, será prolatada a sentença, que então decidirá se os acusados são culpados, inocentes, ou apenas um, culpado pela morte da pequena Isabella.
Antes, o advogado Roberto Podval, que defende o casal Nardoni, fez sua apresentação aos jurados, insisitindo na participação de uma terceira pessoa na cena do crime.
Dr. Podval, usou como um exemplo o sumiço da pequena Madeleine McCann em Portugal, para sustentar sua tese quanto a inocência de Alexandre e Anna Carolina Jatobá.
- "Ninguém pode voltar atrás para um novo começo, mas podemos fazer um novo fim." - Esta frase de Chico Xavier, foi praticamente citada para que a defesa do casal Nardoni, encerrasse suas alegações diante do Conselho de Sentença e para todos os presentes em plenário.
Atualizado 26.03.2010 -13:40 BRT - 16:40 GMT
Haverá réplicas. E após a pausa para almoço, a defesa começa sua sustentação.
O Julgamento deverá se estender até a noite desda sexta-feira.
Após duas horas e quarenta de debates sustentados pela acusação, Dr. Francisco Cembranelli, pede pela condenação dos acusados e diz que não concluiu todas as suas explanações, portanto, pedirá sim a réplica.
O doutor promotor foi muito claro e técnico quanto ao tempo. Detalhando o ocorrido do momento em que Isabella foi lançada com prova técnica, de que o casal estaria na cena do crime, não podendo haver mais ninguém. Porém na cronologia apresentada, se houvesse uma terceira pessoa, ela teria três minutos para entrar no apartamento, cortar a tela de proteção, jogar a pequena Isabella da janela do sexto andar do edifício London, e sair sem levar absolutamente nada.
A exposição técnica, minunciosamente cronológica e bem sustentada, apresentada pelo Doutor Promotor Francisco Cembranelli, poderá sim, ser muito difícil para as alegações e contestações da defesa, no entanto tudo ainda é uma incógnita.
Os trabalhos param para pausa do almoço e quando retornarem, será o advogado da Defesa Dr. Roberto Podval, que começará a explanará suas alegações, que poderá ser mais ou menos de duas horas e meia.
Portanto, conforme já anunciado pelo Juiz Dr. Maurício Fossen, haverá recessos entre as réplicas e tréplicas e pausa para lanche e jantar.
Por Elizabeth Misciasci
Atualizado 26.03.2010 -10:50 BRT - 13:50 GMT
Começa o quinto dia do Julgamento do Caso Isabella,
Por Elizabeth Misciasci
Deu-se início ao quinto dia do Julgamento que irá decidir se os acusados pelo assassinato da pequena Isabella Oliveira, são culpados ou inocentes.
Aberto os trabalhos no plenário do Juri, a primeira parte a sustentar oralmente suas alegações é o Promotor Dr. Francisco Cembraneli, representante do Ministério Público, que nestes atos é a parte da acusação, o órgão acusatório começou as suas razões por voltas das 10h26m.
Cembranelli, tem duas horas e meia para seguir a ritualística e defender suas alegações. Nestas duas horas e meia e sem nenhuma pausa, é uma oportunidade de mostrar se de fato todas as acusações procedem ou não. Na verdade, é o momento de suma importância para ambas as partes, que devem saber utilizar cada minuto de forma objetiva e convicente evitando cansar o Conselho de sentença.
O mesmo tempo, terá a defesa, que no Caso Isabella é representada pelo advogado Dr. Roberto Podval. Este período no entanto, pode se transformar em mais ou menos, do que o legalmente permitido, uma vez que há partes (em Juris diversos) que acabam se utilizando de um tempo maior, ou menor para ter absoluta certeza de que se esgotataram todas as razões apresentadas para os convencimentos pleiteados, diante dos jurados.
Caso as partes, tanto defesa como acusação, entenderem que deverão dar continuidade as suas razões, então, passarão para a fase de réplica e tréplica, que poderá ocorrer até duas horas para acada ato. No entanto, este quesito, pode e normalmente é decidido pelas partes. Se ambos se derem por satisfeitos, então não haverá as respectivas contra-razões, caracterizadas como réplicas e tréplicas.
- O que é Réplica e Tréplica?
Réplica é o direito da outra parte, se manifestar às alegações feitas, neste caso a réplica (se ocorrer) será manifestada pelo Dr. Francisco Cembranelli. Já a tréplica, é o direito ao primeiro falar depois que a réplica for feita, (neste caso o Dr. Podval) ou seja, tréplica é para reforçar o ponto de vista, da parte. Se a outra parte replica discordando, vem a sua tréplica, para elucidar e confirmar as alegações sustentadas.
Um exemplo mais popular: Depois que um fala, o outro passa a ter direito a responder esse primeiro (essa resposta é então chamada réplica). Após a resposta dada pela parte que efetuou a réplica, a outra parte responde a essa réplica, que é a tréplica.
Tentanto explicar melhor:-
Suponhamos que estejam duas pessoas defendendo seus pontos de vista. Se na primeira parte do debate, o primeiro disse que é azul,
o segundo disse que é marinho
o primeiro insistiu, azul escuro quase azul marinho, e assim segue.
O que não se faz é sair do mérito, ou seja, na réplica não pode haver quesitos novos e diferentes do que foram ditos nas duas horas de alegações finais. Pode-se atentar para que fique mais claro e compreensível as alegações defendidas. Se não houver réplica, não haverá tréplica.
Atualizado 26.03.2010 -00:10 BRT - 03:10 GMT
O quinto dia do Julgamento do Caso Isabella, poderá ser conclusivo e definir se os acusados são culpados ou inocentes
Por Elizabeth Misciasci
Previsto para começar ás 9:00 BRT desta sexta-feira, o quinto dia do Julgamento do Caso Isabella, poderá também definir se Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá, são culpados ou inocentes.
Como segue um trâmite normal, hoje é o dia em que as partes, acusação e defesa representados respectivamente, pelo Promotor Dr. Francisco Cembranelli e o Advogado Dr. Roberto Podval, entram em plenário para apresentarem suas alegações finais.
O Julgamento ocorre no Fórum Regional de Santana, na zona Norte de São Paulo - Capital, e o Douto Juízo que preside os trabalhos é Dr. Maurício Fossen.
Atualizado 25.03.2010 -22:00 BRT - 01:00 GMT
Termina o quarto dia de Julgamento do Caso Isabella.
Por Elizabeth Misciasci
Entre vaias e ofensas, o advogado Roberto Podval que defende o casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Trotta Jatobá, se diz revoltado e argumenta que a culpa da reação das pessoas, brotou do fato de que o Júri do Caso Isabella, não pode ser televisionado.
Gritos que ecoavam citando palavras como: - “Assassinos" e "Justiça" tornou ainda mais tumultuado esse quarto dia do Julgamento do Caso Isabella.
Diferentemente do que alguns alegam ou conceituam como "circo", há sim, uma manifestação repleta de emoção de pessoas da sociedade, que se abalaram e permanecem sentindo com tristeza e alguns até com muita revolta diante de um cenário desumano como o bárbaro crime em que foi vítima a pequena Isabella Oliveira.
Chega a ser um absurdo, a troca de ofensas e as humilhações que muitas pessoas do povo tem sofrido pelo fato de demonstraram indignação e não silenciarem.
Claro que não deveria ser assim, aliás, nunca deveria, (nem mesmo que por suspeita), vermos um pai, (seja este culpado ou inocente), acusado de uma barbárie e estar sentado no banco dos réus.
Jamais, pelo menos diante dos olhos dos que acreditam em Deus, um pai, deveria estar na condição qualificadora de suposta autoria, ou co-autoria de um homicídio doloso...
Agora, vamos e convenhamos, quiçá, se esta acusação, que ora lhe é imputada, vem da possível prática de assassinato contra a própria filha...
Portanto, é impossível querer conter o tão caloroso clamor público, diante de inconjugável abalo social.
Não se pode estabelecer aquilo que não existe, ou seja o Respeito! E isso é de fato algo lamentável, triste e revoltante!
Porém, há os que colocam a mídia como a culpada do prejulgamento condenatório da sociedade e repercussão mundial. Há os que falam que tanto acusação como defesa "montaram um circo", assim como há os que chamam de palhaços os que sofrem e se manifestam.
Mas, o que de fato ocorre é que se de verdade, vivemos numa democracia, nem a imprensa nem tão pouco a população pode, deve e consegue se calar. Pois ninguém pediu para que uma pequena menina, de apenas cinco anos de idade fosse com requintes de crueldade, assassinada.
Se tivéssemos a esperança anterior, de no mínimo saber o que ocorreu naquela noite inesquecível, talvez hoje, não haveria manifestações, notas de repúdio, mãe "encarcerada", sem a menor piedade nem lembrança, de que daqui a cinco dias, esta mesma mãe, por conhecidências, estará realizando suas costumeiras preces, mais esta, em memória da passagem exata de dois anos, da perda brutal de sua única filha.
Ninguém pode julgar aquilo que não viu, por isso mesmo, o julgamento já em fase final, parte para o seu quinto dia nesta sexta-feira, dia 26.03.2010, onde acusação e sentença, poderão esclarecer para aos jurados (representantes da sociedade) os pontos obscuros, para que estes, possam nos representar e nos dar também, a resposta que tanto aguardamos.
Se irritar neste momento, não vai adiantar, mas, pedir silêncio a tantos corações que choram e sentem pelo o que aconteceu e vem acontecendo, não é nem pedir demais, é tentar colocar um "tampão" na boca do povo, subestimar os que acompanham o caso desde o início e massacrar ainda mais uma família já por deverás e há muito massacrada.
O casal Nardoni já foi recambiado para as respectivas unidades de onde vieram todos estes dias, e esta prevista para amanhã dia 26.03.2010, á partir das 9:00 BRT, o início dos trabalhos no quinto dia do Julgamento do Caso Isabella, onde serão apresentadas as alegações finais da defesa e da acusação, e se necessário réplica e tréplica, decididos pelas partes.
Que se faça o Mister de distribuir Justiça, e que Deus abençoe a todos, para que aí sim, possamos (e se possível até amanhã mesmo), obter finalmente a resposta que tanto buscamos.
Por Elizabeth Misciasci
Atualizado 25.03.2010 -20:00 BRT - 23:00 GMT
Anna Carolina Trotta Jatobá, fala em plenário, que se confundiu sobre o tempo que o casal ficou aguardando para sair do carro.
Por Elizabeth Misciasci
Anna Carolina Jatobá, disse que se confundiu sobre o tempo que o casal ficou aguardando para sair do carro na garagem na noite em que Isabella morreu e quando inquirida pelo promotor Dr. Francisco Cembranelli sobre o fato de não ter mencionado em depoimento à polícia que havia perdido a chave do apartamento, ela afirmou que não falou sobre isso porque estava nervosa e não se lembrava.
Em suma, percebe-se várias contradições entre o que os acusados falaram. Há divergências não na essencia entre o casal e Ana Carolina Oliveira, o que pode inviabilizar uma acareação.
As negativas do casal, não demonstraram ser muito convincentes, no entanto, caberá aos jurados avaliarem estas negativas, depois que tanto acusação como defesa, efetuarem as alegações finais.
Anna Carolina Jatobá, já esta aproximadamente há três horas sendo questionada em plenário. Agora (20:00 BRT) a acusada é interrogada pela assistente de acusação, Drª Cristina Christo. Após as perguntas da advogada, quem irá interrogar Jatobá, é o advogado de defesa Dr. Roberto Podval.
Atualizado 25.03.2010 -19:10 BRT - 22:10 GMT
Após a Pausa para lanche, Anna Carolina Trotta Jatobá, volta a falar em plenário.
Por Elizabeth Misciasci
Anna Carolina Jatobá, retoma seu depoimento por volta das 18h10m no Fórum Regional de Santana na Zona Norte de São Paulo.
Com aspecto cansado, o Conselho de Sentença no Julgamento do Caso Isabella, ouve a interroganda, mas, até o momento, nenhum dos jurados, fez qualquer pergunta a Anna Jatobá (madrasta de Isabella).
Anna Jatobá presta seu depoimento na presença de Alexandre Alves Nardoni, pois o mesmo, já foi ouvido em Juízo. Quanto ao fato de que se haverá ou não acareação, o advogado de defesa Dr. Roberto Podval, ainda nada anunciou.
Neste momento, Anna Jatobá, é interrogada pelo representante do Ministério Público, Dr. Francisco Cembranelli, que neste ato é órgão acusatório, do Caso Isabella.
O depoimento de Alexandre Nardoni, levou aproximadamente cinco horas, sendo uma hora utilizada pela defesa e as demais pela promotoria. Quanto ao depoimento de Anna Jatobá, ainda não se sabe quanto tempo Jatobá irá permanecerá em interrogatório, mas desde que retorno da segunda pausa do dia de hoje, ela já fala à uma hora.
Termina o Interrogatório de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá, começa a depor em plenário
Atualizado 25.03.2010 -16:50 BRT - 19:50 GMT
Por Elizabeth Misciasci
O depoimento de Alexandre Nardoni que começou por volta das 10h45m neste quarto dia de Julgamento, é encerrado aproximadamente ás 16h25m. Um depoimento não muito extenso quando inquerido pela defesa e provocou discussões em plenário.
Alexandre, que chorou por algumas vêzes e alegou inocência, também se esquivou de responder algumas perguntas feitas pelos representantes da acusação.
Não há como se especular, afirmando se o depoimento do acusado Alexandre Nardoni, foi previamente instruído pela defesa, no entanto, quando questionado sobre alguns quesitos referentes a questões que podem ser importantes para decisão do Conselho de Sentença, Alexandre demonstrava receio em "se comprometer" portanto, respondia que tal quesito deveria ser questionado a Jatobá, pois ele ou não se recordava ou não saberia responder.
Foram vários os momentos de tensão, e Alexandre não foi retirado do Plenário, para que ouvisse o que Anna Carolina Jatobá teria a declarar. (Isso só foi permitido, porque ele, Alexandre já foi ouvido).
Ás 16h30m Anna Carolina Peixoto Trotta Jatobá, começa a falar diante do Mister Juízo que Preside o Plenário do Juri. Assim como segue o procolo, Dr. Maurício Fosse, leu acusação para Jatobá, questionando na sequencia, se ela teria conhecimento do que estava sendo acusada e se tais denuncias procederiam.
Ela, Anna Jatobá, que já começou o depoimento chorando, negou as acusações da denúncia e passou a falar, com a voz embargada e muito rapidamente. Jatobá anunciou que "são falsas" as alegações da denúncia e começou a contar fatos desde o dia 26.03.2008, três dias antes dos fatos.
O Juiz Dr. Mauricio Fossen, pediu para que a acusada falasse mais pausadamente e devagar, para que todos pudessem entender o que ela estaria relatando e irá falar.
Por: Elizabeth Misciasci
Quarto dia de Julgamento do Caso Isabella.
Atualizado 25.03.2010 -12:40 BRT - 15:40 GMT
Por: Elizabeth Misciasci
Antes de iniciar o interrogatório, o juiz Dr. Maurício Fossen leu para Alexandre as acusações que pesam contra ele. O acusado, então, afirmou que as acusações não são verdadeiras.
Após a leitura da denuncia pelo Juiz que preside o plenário do juri, e negativa do acusado quanto as acusações que responde como réu, mas, ciente do que lhe é imputado, Alexandre pediu ao Ilustríssimo Juizo, para prestar seu interrogatório virado de frente para o Conselho de sentença.
Deferido o pedido, Alexandre Alves Nardoni, que é um dos acusados pelo homicídio triplamente qualificado da filha Isabella, e interrongado neste quarto dia de Julgamento do Caso Isabella, passou a falar sobre a passagem do dia anterior ao ocorrido e chorou.
Outro momento em que Alexandre também chorou, foi quando relatou aos jurados, como chegou ao quarto e viu a tela de proteção cortada, disse que estava com o filho Pietro no colo e se inclinou na janela para olhar. Foi então, conforme seus relatos, que viu Isabella caida.
O Julgamento continua e o interrogatório de Alexandre pode levar de três a cinco horas.
Atualizado 25.03.2010 -10:50 BRT - 13:50 GMT
Por: Elizabeth Misciasci
COMEÇA O INTERROGATÓRIO DO CASAL NARDONI
O primeiro a ser ouvido é Alexandre. Anna Jatobá foi retirada da sala do Tribunal do Júri.
Atualizado 24.03.2010 -23:20 BRT - 02:20 GMT
Por: Elizabeth Misciasci
Manifestações em solidariedade e apoio aos familiares de Ana Carolina Oliveira (mãe de Isabella) marcam o terceiro dia de julgamento, e muitos ainda permanecem em frente ao fórum de Santana, zona norte de SP.
Essa mobilização deverá continuar no quarto dia de Julgamento, já que várias pessoas da sociedade, amigos, representantes de comunidadese movimentos, como Sandra Domingues, idealizadora de várias comunidades no orkut. entre estas "Na Busca Por Justiça e Tributo a Madeleine e Isabella" (foto camiseta preta Gabriela Sou da Paz) continuarão acompanhando o julgamento o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e exibindo cartazes de protesto
Atualizado 24.03.2010 -22:20 BRT - 01:20 GMT
Dr Roberto Podval, advogado de defesa do casal Nardoni, ao deixar o Fórum de Santana, justificou a dispensa hoje de nove testemunhas. - "A demora (do julgamento) é ruim para a defesa", definiu.
Para o Podval, ainda não há provas no caso que incriminam os réus e existe inconsistência na dinâmica do crime apresentada pela perícia. O advogado declarou também que só decidirá se insistirá no pedido de acareação entre os acusados e Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, após o interrogatório de Alexandre e Anna Carolina Jatobá.
Já o Promotor Dr. Francisco Cembranelli, os advogados da defesa, estão se saindo mal no júri. - "Para quem ameaçou antes do julgamento desqualificar um trabalho sério, o desempenho da defesa foi pífio", salientou. Cembranelli disse ainda que Ana Carolina Oliveira (Carol) está abalada e, segundo lhe foi informado por um médico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deprimida, tanto que mudaram a mãe de Isabela de "sala" para que pudesse estar mais próxima da equipe médica do Fórum.
Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá, deixaram o Fórum de Santana, logo após o encerramento do terceiro dia de julgamento. Alexandre retornou para o CDP Pinheiros) Centro de Detençaõ Provisória de Pinheiros e Ana Jatobá, esta na (PFS) Penitenciária Feminina da Santana (Antiga Penitenciária do Estado - quando ainda era um Presidio Masculino).
Esta previsto para amanhã, 25 de março de 2010, e quarto dia de Julgamento do Caso Isabella os depoimentos de Alecandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.
Atualizado 24.03.2010 -19:20 BRT - 22:20 GMT
Julgamento esta suspenso na noite desta quarta-feira e (*) em razão de uma discussão técnica, Ana Carolina Oliveira, permanecerá "custodiada" no Fórum de Santana.
Os acusados também não serão mais ouvidos hoje, encerrando o terceiro dia do Julgamento do Caso Isabella.
Atualizado 24.03.2010 -19:00 BRT - 22:00 GMT
Esta sendo definido no plenário do Juri, se o Casal Nardoni será ouvido dentro de minutos ou não.
Se de fato for confirmado que o casal será interrogado ainda hoje, o casal ficará separado, ou seja, um é retirado do plenário para que o outro seja interrogado sózinho. A decisão ainda não foi despachada, mas, em caso de deferimento, um dos dois deverá iniciar seu depoimento á partir das 19h30.
Quem irá decidir a ordem do interrogatório, ou seja, qual dos dois acusados será o primeiro a depor, é o promotor Francisco Cembranelli (Representante do Ministério Público) e órgão acusatório no Julgamento do Caso Isabella.
Atualizado 24.03.2010 -19:00 BRT - 22:00 GMT
Dr. Maurício Fossen, diz - "Não tem cabimento uma acareação entre Ana Carolina Oliveira (mãe de Isabella) com Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá (os dois acusados do crime)"
Os dois depoimentos mais importantes no dia de hoje, foi o da perita Rosângela Monteiro e do Jornalista Rogério Pagnam, (que inclusive na hora de fazer apontamentos na maquete que esta no plenário, quebrou a peça). Pagnam foi o Jornalista que entrevistou o pedreiro Gabriel Santos, e registrou sua entrevista que narrava a presença de uma terceira pessoa.
Atualizado 24.03.2010 -18:40 BRT - 21:40 GMT
Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, foi autorizada a deixar o Fórum de Santana, na Zona Norte, onde acontece o Julgamento do Casal Nardoni
Carol, mãe de Isabella, estava incomunicável desde o primeiro dia de julgamento, teria sido liberada da "manutenção custodiada" que estava submetida durante o julgamento do Casal Nardoni.
O advogado que alegava que Ana Carolina Oliveira, estaria, não por ser "ele o cruel", mas, custodiada temporariamente, apontando ter sido prática "cruel da acusação" e não da defesa. Com essa atitude, demonstra fragmento de preocupação, provavelmente em razão do clamor social. Ana Carolina Oliveira, que não esteve bem durante a madrugada desta quarta-feira, deveria e seria finalmente "liberada". (*)
Se for mesmo comprovado que Anna Carolina Trottá Jatobá possa ter proporcionado a esganadura na pequena Isabella, o fato do Alexandre não ter feito no mínimo uma respiração boca-a-boca na criança, já mostra a creldade do crime.
O momento mais importante virá no quarto quesito, que é a resposta dos jurados se absolvem os acusados. Pois é um momento "sem volta". Quem conseguir convencer que a tese é mais consistente (acusação/defesa) definirá para o Conselho de sentença, esse quesito.
Atualizado 24.03.2010 -18:00 BRT - 21:00 GMT
Termina o depoimento da perita e oito testemunhas são dispensadas pela defesa.
Por volta de 17h35m terminou o depoimento do Jornalista Rogério Pagnan. Na sequencia, o advogado da defesa do casal Nardoni, dispensou o pedreiro, que foi tão citado e focado como testemunha importante para a defesa.
Foi inclusive em razão da falta de intimação desta testemunha, Gabriel Santos, considerado "testemunha chave" que chegou a veicular tornando-se uma incógnita, se o Julgamento aconteceria ou seria adiado.
A perita Rosângela Monteiro, encerrou seu depoimento no Plenário do Juri, dizendo que as marcas da rede de proteção, evidênciadas na camiseta de Alexandre Nardoni foram típicas e irrefutáveis de que foi ele quem atirou a menina pela janela.
Por Elizabeth Misciasci
Atualizado 24.03.2010 -15:20 BRT - 18:20 GMT
O plenário retoma os trabalhos neste terceiro dia de Julgamento do Caso Isabella às 14h42m.
Por Elizabeth Misciasci
Após a pausa para almoço, o plenário reinicia o depoimento da perita Rosângela Monteiro. Ela que na primeira fase do testemunho, passou aproximadamente duas horas e meia depondo, continua neste momento a falar diante do Conselho de Sentença e Douto Juizo Dr. Maurício Fossen, que Preside o plenário, no Fórum Regional de Santana.
Após o depoimento da perita Rosângela Monteiro, está previsto o início dos depoimentos do rol de testemunhas da defesa, que até o momento, conta com dez testemunhas, que são:
Rogerio Pagnan, jornalista
Gabriel Santos Neto, pedreiro
Calixto Calil Filho, delegado de polícia
Marcia Iracema Boschi Casagrande, perita criminal
Sergio Vieira Ferreira, perito criminal
Monica Miranda Catarino, perita criminal
Carlos Penteado Cuoco, médico legista do IML
Laércio de Oliveira Cesar, médico legista do IML
Jair Stirbulov, escrivão de polícia
Theklis Caldo Katifedenios, investigador policial
Conforme declarado pelo advogado da defesa do Casal Nardoni, Dr. Roberto Podval, ele poderá diminuir até pela metade o número destas testemunhas arroladas, no entanto, ainda nada foi confirmado neste sentido.
Atualizado 24.03.2010 -13:28 BRT - 15:28 GMT
Pausa para almoço
Por Elizabeth Misciasci
O depoimento da perita Rosângela Monteiro, foi interrompido a pedido da própria perita, para pausa de almoço.
Rosângela que é a primeira testemunha que está sendo ouvida neste terceiro dia de julgamento do Caso Isabella. O testemunho da perita, é considerado um dos mais importantes e esclarecedores depoimentos, tanto é, que foi ansiosamente aguardado e esta sendo cristalino, pois não houve até o momento, questionamentos à testemunha por parte dos jurados.
Após a pausa iniciada ás 13h15m o plenário retomará os trabalhos.
Atualizado 24.03.2010 -12:10 BRT - 15:10 GMT
Rosângela Monteiro afirma que o sangue encontrado no local do crime era mesmo de Isabella e que a pequena já chegou machucada no apartamento
Por Elizabeth Misciasci
Rosângela Monteiro a perita que esta sendo ouvida neste momento em plenário, afirmou que os dois lugares possíveis de dizer afirmativamente que eram sangue humano e de Isabella, foram a tela de onde Isabella foi lançada e no carro.
Nestes dois locais foram feitos exames detalhados que constataram que eram mesmo de Isabella.
Nesse momento Rosa Oliveira (vovó Rosa) não teria aguentado a emoção, evitando saber detalhes, ela se ausentou do plenário juntamente com Seu Zé, pai de Ana Carolina Oliveira, mãe da pequena Isabella. No entanto, os avós maternos, permanecem no Fórum, mas por enquanto, do lado de fora, aguardando as informações para retornarem a sala do Juri.
Rosângela que fala desde as 10h16m da manhã, disse que nestes 30 anos de profissão, sendo vinte e seis só no instituto de criminalística, pode dizer que o local foi muito bem preservado, e que lhe deu a certeza de muitas respostas que comprometem a defesa.
Ela informou comprovadamente e diante da maquete, que Isabella foi ferida sim, antes de chegar ao apartamento.
Atualizado 24.03.2010 -11:30 BRT - 14:30 GMT
Começa o Terceiro dia do Julgamento do Caso Isabella.
Por Elizabeth Misciasci
Terceiro dia do Julgamento do Caso Isabella, continua hoje dia 24.03.2010 com atraso de de uma hora e dezesseis minutos. Os trabalhos se iniciaram ás 10h16m, no Fórum Regional de Santana - Zona Norte de São Paulo.
A primeira testemunha a ser ouvida e já esta em plenário é a perita Rosângela Monteiro, que deverá responder uma média de 160 perguntas préviamente elaboradas pela defesa do casal Nardoni.
Rosângela Monteiro, é a perita que elaborou o laudo que descreve as causas que levaram a óbito a pequena Isabella. A perita é uma das três testemunhas que foram arroladas tanto pela defesa, como pela acusação.
De acôrdo com as informações da assessoria de Imprensa do Tribunal, neste terceiro dia de Julgamento, está previsto que além da depoente Rosângela Monteiro, mais dez testemunhas, poderão ser ouvidas ainda hoje.
Rosângela que já esta a uma hora em plenário, deverá ser detalhe sobre os trabalhos efetuados pelo Instituto de Criminalista. O depoimento da perita é muito importante, ela também trabalha com a maquete, poderá usar um vídeo e esclarecer peças fundamentais para os jurados.
Rosangela que concluiu a primeira parte do seu depoimento, disse que foram usados dois reagentes e confirmou que as manchas encojntradas eram sim de sangue. A perita deixou conclusivamente e positivamente a certeza de que contrariamente alegado pela acusação, as manchas encontradas no rol, sala, quarto do apartamento do edifício London eram de sangue.
Neste momento o Acusado Alexandre Nardoni, pela primeira vez esboçou reação e levantou a cabeça, olhando atento para a perita.
Rosângela disse ter sido a segunda a chegar no edifício London e que só ela, com trinta anos de profissão na especialização pericial, tem aptidão para utilizar o segundo reagente (que foi também usado) aqui no estado de São Paulo, e que este segundo agente foi necessário, pois o luminol apontava com sangue todos os vestígios. Que este procedimento de utilizar o segundo reagente, foi justamente para não deixar qualquer dúvida quanto as marcas encontradas. Rosângela deixou claro que nenhuma das manchas poderiam ser de alho, nabo, ou qualquer outro legume ou tempero, conforme havia sido levantado em dúvida pela defesa. Portanto, mais uma vez a testemunha afirmou ser sim sangue humano o encontrado desde o carro até o apartamento e lençol no apartamento do casal Nardoni.
Agora, as 11h29m Rosângela Monteiro, passa a ser inquirida pela outra parte.
Após o depoimento dela, terá início os testemunhos da defesa.
Conforme esclareceu o próprio advogado de defesa do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Trotta Jatobá, Dr. Roberto Podva, pretende diminuir o número de testemunhas arroladas, com o objetivo de não estender demasiadamente o Julgamento do Caso Isabella.
As dez testemunhas previstas para serem ouvidas nesta quarta-feira, são:
Rogerio Pagnan, jornalista
Gabriel Santos Neto, pedreiro
Calixto Calil Filho, delegado de polícia
Marcia Iracema Boschi Casagrande, perita criminal
Sergio Vieira Ferreira, perito criminal
Monica Miranda Catarino, perita criminal
Carlos Penteado Cuoco, médico legista do IML
Laércio de Oliveira Cesar, médico legista do IML
Jair Stirbulov, escrivão de polícia
Theklis Caldo Katifedenios, investigador policial
Glória Perez, acompanha pela segunda vez o Terceiro dia do Julgamento do Caso Isabella
Questionado sobre a presença da autora em plenário, o advogado da defesa Dr. Podval disse não ver problemas, e frisou ser fã da autora.
Glória por sua vez, presta solidariedade à mãe e à avó materna de Isabella, e disse acreditar na condenação do Casal acusado pela morte de Isabella, em 29.03.2008, no Edifício London, Vila Mazzei, zona Norte da Capital Paulista.
O casal que chegou no horário previsto para início do julgamento, veio como esperado, em carros separados e devidamente escoltados.
Alexandre, que esta no CDP (Centro de detenção provisória de Pinheiros), um pouco mais distante da Unidade Prisional em que esta Jatobá, saiu do Presídio ás 8:40, levando aproximadamente quinze minutos para chegar ao Fórum de Santana.
Ja Anna Carolina Jatobá, saiu da Penitenciária Feminina de Santana (PFS) - Antiga Penitenciária do Estado, quando esta era masculina, ás 8:20, sendo a primeira a chegar a carceragem do Forum Regional de Santana, onde é realizada a Vara do Juri no Caso Isabela.
Atualizado 23.03.2010 - 20:40 BRT - 23:40 GMT
Por Elizabeth Misciasci
Termina o segundo dia de Julgamento do Caso Isabella.
Indignação e inconformismo, marca o segundo dia do Julgamento do Casal Nardoni nesta terça-feira.
O último depoimento de hoje, foi do perito Baiano, Luiz Eduardo Carvalho Dórea, que foi arrolado como testemunha da acusação.
Carvalho analisou as manchas de sangue encontradas na cena do crime, e afirmou que “existem padrões de mancha que permitem estabelecer a altura” da qual Isabella foi jogada.
De acordo com o depoimento do perito, pela análise é possível concluir que as gotas no local do crime caíram de uma altura superior a 1,25m. Carvalho falou também sobre o trabalho de uma perita baiana, contratada pela defesa, cujo parecer técnico consta no processo.
A advogada da defesa que faz parte da equipe do Dr. Roberto Podval, perguntou sobre outras manchas que constam do processo. O perito analisou-as próximas aos jurados, concluindo de que as manchas também caíram a uma altura superior a 1,25m.
Uma das juradas que compõe o Conselho de sentença, questionou ao depoente, se seria possível dizer se as manchas apresentadas nos lençóis, poderiam ter sido produzidas em movimento ou parado. Respondendo prontamente, Luiz Eduardo Carvalho Dórea, afirmou que foram em movimento.
O Casal acusado, Alexandre Alves Nardoni, e Anna Carolina Trotta Jatobá, não esboçaram nenhuma reação. Durante todos os interrogatórios, e mesmo sendo alguns dos depoentes firmes nas respostas, demonstrando absoluta certeza da culpabilidade de ambos, nada os fizeram reagir, o casal permaneceu durante todo o segundo dia do Julgamento totalmente indiferente.
Alexandre e Jatobá, já seguiram cada qual para as respectivas unidades prisionais, de onde chegaram nesta terça-feira e permanecem provisóriamente, até o final do Julgamento. Assim, sendo, amanhã, os trabalhos do terceiro dia na Vara do júri, deverão ter início ás 9:00 horas.
Mesmo com todas as manifestações de indignação, sobre a requisição do advogado de defesa do casal Nardoni, Dr. Roberto Podval, em manter Ana Carolina Oliveira, (Carol) mãe de Isabella de forma tão cruel à disposição do Judiciário, e podendo ser massacrada ainda mais, se submetida à acareação, o advogado manteve o pedido, em nada demonstrou comoção, mantendo-se totalmente voltado ao seu interesse único em defender seus clientes. Podval apenas tentou se justificar, alegando que necessitava manter esta postura, caso sinta que deva interrogar Ana Carolina Oliveira, mais uma vez como depoente em plenário, ou submetê-la a uma acareação.
Embora seja um Direito da defesa, requerer a manutenção de uma testemunha caso compreenda haver a necessidade imprescindível de que esta seja ouvida novamente, muitos populares se manifestaram revoltados com a decisão do advogado do casal Nardoni.
Também não mantiverem o silencio, alguns profissionais de imprensa, convidados, amigos, e familiares de Carol, que questionaram o advogado contestadoramente, sobre as razões que levam e levaram Dr. Roberto Podval a manter a mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, isolada e fora do plenário.
Uma das manifestações mais comoventes e até mesmo esperadas, foi de Rosa Oliveira, mãe de Ana Carolina Oliveira e avó materna de Isabella.
Completamente centrada, mas totalmente chateada, triste e revoltada, a mãe de Ana Carolina Oliveira, se posicionou e emocionando quase todos os presentes, desabafou.
Muitos esperavam há tempos uma quebra de silêncio desta magnitude, pois se fazia necessário para uma legião de pessoas que acompanham e sofrem com a inconjugável dôr da Família Oliveira.
Porém, em nada afetou ou alterou o ponto de vista e a requisição do representante da defesa, que manteve e mantém o requerido, ou seja, deixar Ana Carolina incomunicável, longe da família num momento tão difícil e ainda no Fórum de Santana, sabe-se lá até quando. Realmente, é lamentável!
Por Elizabeth Misciasci
Atualizado 23.03.2010 - 19:10 BRT - 22:10 GMT
Após três horas aproximadamente, deu-se por encerrado o depoimento do Médico Legista Dr. Paulo Sérgio Tieppo. Dr. Tieppo, foi o médico do Instituto médico legal (IML) que analisou o corpo de Isabella.
A terceira testemunha do segundo dia de julgamento, acabou de entrar em plenário, o depoente é o perito da Bahia, Luiz Eduardo Carvalho Dórea. Provavelmente, com o final de testemunho de Carvalho, o Juiz encerre os trabalhos de hoje, deixando para amanhã o depoimento da perita Rosângela Monteiro, uma vez que a sessão do plenário deverá ser encerrada as 21h00.
O Médico Legista, que prestou depoimento como testemunha de acusação desde ás 15:30, confirmou a esganadura em Isabella, Dr. Paulo Sérgio Tieppo, disse que os sinais de esganadura, eram evidentes, antes mesmo da queda. Falou que a pequena Isabella tinha poucas escoriações, o que não é compatível para uma queda de vinte metros.
Dr. Tieppo, também declarou em Juizo, que quanto as lesões internas analisadas no corpo de Isabella, seriam o resultado de um conjunto de características de diferentes mecanismos de traumas.
Para um esclarecimento mais nítido, o legista foi questionado sobre a possibilidade da asfixia relatada e confirmada pelo legista, ter sido causada pela queda do prédio. - "Pode acontecer uma esganadura comum. E esse laudo específico em relação a esganadura mostram que esses ferimentos não têm nenhuma relação com a queda ou com manobras produzidas, por exemplo, para ressuscitação de uma vítima. Nesse caso, os traumas nos mostram que realmente houve a esganadura.” conclui.
Um assistente da defesa, declarou que o depoimento da delegada Drª Renata Pontes, pode prejudicar a defesa do casal Nardoni.
O advogado afirmou ainda, que os relatos e respostas da Delegada que esteve à frente do caso na época das investigações pelo 9º DP., podem ter levado os jurados a dúvidas.
Atualizado 18:30 BRT - 21:30 GMT
A autora Glória Perez, mãe de Daniela Perez, acompanha o segundo dia de julgamento e se diz confiante na condenação do casal Nardoni.
Na opinião de Glória Perez, os depoimentos das testemunhas de acusação, são demolidores, e derrubam todo e qualquer argumento da defesa.
Glória, que também teve a filha assassinada, numa repercussão que mobilizou e chocou o País em 1992, disse que veio a São Paulo, para prestar solidariedade à avó e à mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira (Carol).
O advogado de defesa do casal Nardoni, Dr. Roberto Podval, solicitou ao Juiz que Preside o Julgamento, para que a primeira depoente ouvida no dia de hoje, a Delegada Drª Renata Helena da Silva Pontes, permanecesse no Fórum, á disposição da Justiça, assim como solicitou ontem a mesma condição para Ana Carolina de Oliveira, mãe da pequena Isabella.
Dr. Podval, sustentou que teria que aguardar o depoimento do Médico Legista Dr. Paulo Sérgio Tieppo Alves, para então decidir dse irá ou não requerer também acareação da Delegada.
O Juri, que estava previsto para acontecer até o dia 26, poderá se estender, pois há muitas testemunhas ainda para serem ouvidas e provas técnicas que serão apresentadas. Na verdade, se de fato isso ocorrer, não será nenhuma anormalidade, uma vez que se trata de um julgamento longo, repleto de peças para apreciação e convicção que decidirão através do Conselho de sentença, o resultado final.
- 16:50 BRT - 19:50 GMT
Após a pausa para almoço, o julgamento no Fórum de Santana foi retomado há cerca de uma hora.
Os trabalhos no plenário, foram reiniciados com o depoimento da segunda testemunha do dia de hoje, trata-se do médico legista Paulo Sérgio Tieppo Alves que foi arrolado por ambas as partes (acusação/defesa). Foi o Dr Paulo Tieppo, o médico legista, que examinou o corpo de Isabella.
A testemunha Luiz Eduardo Carvalho Dórea, que vinha sendo listada como uma testemunha surpresa da acusação do casal Nardoni, é um perito da Bahia. Contrariamente do anunciado, que contava ser Carvalho, um dos policiais militares que esteve presente no local do crime no dia do ocorrido
O perito Luiz Eduardo Carvalho Dórea, deverá ser ouvido ainda hoje, assim como esta previsto o depoimento da perita Rosângela Monteiro, também arrolada pela acusação e defesa como testemunha.
Atualizado - 12:46 BRT - 15:46 GMT
A acusação utilizou duas maquetes, uma do interior do Prédio e outra da parte interna do apartamento dos Nardoni. O Plenário faz uma pausa agora (12h35) e logo será reiniciado.
Por Elizabeth Misciasci
Atualizado - 11:50 BRT - 14:50 GMT
A primeira testemunha que esta sendo ouvida é a Drª Renata Helena da Silva Pontes, delegada do 9º Distrito, foi ela que acompanhou o inquérito, à frente das investigações do Caso Isabella.
A delegada já falou por aproximadamente uma hora e meia, e deverá em breve concluir sua participação em plenário. Drª Renata Pontes, já em pé e próxima á maquete, apontou todos os lugares que haviam marcas de sangue e disse que a única pessoa ferida no local seria Isabella, portanto o sangue era da criança.
Ela foi categória e taxativamente afirmou que foi o Casal que matou Isabella em seu parecer e testemunho.
O Casal acusado e que encontra-se em plenário, não manifestaram nenhuma reação diante das acusações da Delegada. Alexandre Alves Nardoni permanece olhando "pro nada" e Anna Carolina Trottá Jatobá, mantém a cabeça abaixada.
Depois de ouvida a testemunha, o plenário deverá fazer uma pausa de recesso para almoço, e depois continuar os trabalhos, na Vara do Juri.
Na sequência, deverá ser ouvido o Legista Dr. Paulo Sergio Tieppo, médico do IML que analisou o corpo de Isabella e constatou marcas de esganadura no pescoço da menina.
Também esta previsto para ser ouvido hoje o policial militar Luis Carvalho, um dos primeiros a atender a ocorrência sobre a queda de Isabella no dia dos fatos.
Ana Carolina Oliveira, mãe da pequena Isabella, esta no Fórum e a imprensa aguarda o encerramento deste primeiro depoimento realizado no segundo dia do Julgamento do Casal Nardoni, para passar por detalhes maiores informações.

Atualizado 23.03.2010 - 10:15 BRT - 12:15 GMT
Começa o segundo dia do Julgamento do Caso Isabella.
Tem início o segundo dia do Julgamento do Caso Isabella (10:00 BRT). O Casal Nardoni, chegou separado, algemado, uniformizado, e nas suas respectivas celas na carceragem do Fórum de Santana, trocaram de roupas para seguirem ao plenário.
O Casal acusado pela morte da pequena Isabella, na data de 29.03.2008, chegaram escoltados ao Fórum Regional de Santana, por volta das 8h30.
Os veículos entraram pela parte lateral do Fórum. Alexandre saiu do CDP Pinheiros (Centro de Detenção Provisória de Pinheiros) e Anna Carolina Trotta Jatobá da PFS (Penitenciária Feminina de Santana), onde passaram a noite, respectivamente.
Esta previsto para hoje, o depoimento de quatro testemunhas. Também foi entregue na noite de ontem a maquete encomendada pelo Poder Judiciário.
A maquete do apartamento do Edifício London – onde vivia Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, local do crime, segundo a versão da polícia - será usada pela acusação perante o júri.
O Juri, selecionado entre as vinte e oito pessoas que compareceram ao Fórum, após um sorteio, definiu que três homens e quatro mulheres seriam os jurados. São eles que formam o Conselho de Sentença e serão estes que decidirão se Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Trotta Jatobá, são culpados ou inocentes da acusação de Homicídio Doloso, Triplamente qualificado, que foram denunciados.
Na descrição da denuncia, o representante do Ministério Público, Promotor Dr. Francisco Cembranelli acusa com fundamentos Alexandre e Anna Jatobá pelo homicídio triplamente qualificado da menina Isabella Nardoni, que no dia 29 de março de 2008 foi atirada do 6º andar do edifício London, na vila Izolina Mazzei, Zona Norte de São Paulo.
O Juiz de Direito Dr. Mauricio Fossen, preside o Julgamento, Dr. Francisco Cembranelli é o representante do Ministério Público, Drª Cristina Christo, atua como assistente da acusação e procuradora legal da família materna de Isabella, Dr. Roberto Podval como Advogado que representa a defesa, e advogada Roselle Soglio, que faz parte da equipe de defesa, o segundo dia do Julgamento ocorre no Fórum Regional de Santana, zona Norte da Capital Paulista.
Atualizado 22.03.2010 - 22:00 BRT - 01:00 GMT
Por Elizabeth Misciasci
Termina o primeiro dia do Julgamento do Caso Isabella.
Os trabalhos do Juri de hoje dia 22.03.2010 e primeiro dia do Julgamento do Caso Isabella, terminou ás 21h55 com o depoimento de Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella.
Durante aproximadamente 2h25 do depoimento da mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira (Carol), contou sobre a época de namoro com Alexandre Alves Nardoni e que o relacionamento com o pai de sua filha, terminou quando a criança tinha ainda onze meses, em razão da suspeita de que ele estaria lhe traindo.
Conforme as declarações de Ana (Carol), em suma, Alexandre vivia irritado e ficava facilmente nervoso.
Ela declarou ainda, que quando Isabella estava com um ano e quatro meses, Ana Carolina Oliveira, decidiu colocá-la em uma Escolinha. Que Alexandre logo após tomar conhecimento, telefonou para ela, completamente nervoso, dizendo que não aceitava aquela decisão e que essa decisão, teria sido tomada por influencias da avó materna, Rosa Oliveira, mãe de Ana Carolina. Contou também, que em detrimento disso, Alexandre foi até a casa de Carol, e ameaçou matar tanto ela, como a avó materna de Isabella e que só teria ido embora, após a chegada do pai de Alexandre ao local.
Em decorrência destas ameaças, Ana Carolina e Vovó Rosa, registraram um Boletim de Ocorrência.
Ana Carolina Oliveira, assim como os Jurados, permanecerá no Fórum de Santana, Zona Norte de São Paulo, onde deverá passar esta noite.
A permanência de Carol no Fórum, se deu, em virtude de um pedido do advogado Roberto Podval, que defende o casal Nardoni, requerendo a manutenção da mãe da Isabella no respectivo tribunal.
Podval falou que não teve a intenção de ser "cruel" com a mãe de Isabella, mais afirmou que a decisão de convocá-la partiu da acusação, e não da defesa.
Diante disso o Advogado Roberto Podval, ao final do primeiro dia de Julgamento, classificou como "carregado de emoção" o depoimento de Ana Carolina e disse que pode ter havido supostas contradições no relato, sem dar detalhes. O advogado de defesa do Casal Nardoni, falou ainda: - "A acusação arrola, deixa ela chorando ali, eu não consigo fazer pergunta e depois eu sou cruel porque eu não a dispenso?”, questionou. - “Eu vou precisar ouvi-la novamente." pontuou Podval.
Ana Carolina Oliveira, deverá ainda prestar depoimento, ou passar por uma *acareação em plenário amanhã, dia 23.03.2010, ou seja, no segundo dia do Julgamento do Caso Isabella, que tem como acusados, Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madrasta da pequena Isabella.
O promotor do caso Dr. Francisco Cembranelli, manifestou em suas considerações, como lamentável, o pedido do Advogado de defesa Dr. Roberto Podval, em manter Ana Carolina Oliveira, à disposição da Justiça para a realização de uma eventual *acareação.
Relatando que tentou ao máximo poupar Ana Carolina, fazendo poucas perguntas, Cembranelli disse ainda, que para a mãe de Isabella, assim como para pessoas que passam por situação semelhante, é muito difícil reviver todo um trágico episódio, sob pressão emocional, portanto, mesmo sendo um Julgamento extenso, como é o caso, é necessário se ter muito respeito por todos.
*Acareação: É uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue ás alegações e afirmações verdadeiras.
A acareação (também denominada de confrontação ou acareamento) é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Penal, disciplinado nos arts. 229 e 230 e também referido no art. 6º., VI, segunda parte.
A palavra vem do verbo acarear que significa, segundo Aurélio, "pôr cara a cara, ou frente a frente" e consiste em submeter testemunhas, acusados e vítimas a novas inquirições, desta vez em relação a pontos divergentes detectados em seus anteriores depoimentos e que digam respeito a fatos e circunstâncias relevantes para a causa, ou seja, que possam, em tese, concorrer "diretamente para a condenação ou absolvição do acusado, e, no caso de condenação, para a maior ou menor gravidade da penal[l]". Nota: *Acareação - {Fonte Bibliografica: [1] Inocêncio Borges da Rosa, Processo Penal Brasileiro, Porto Alegre: Globo, Vol. 2, 1942, p. 80.}
Diante do impasse, promovido pelas partes, o Douto juizo que preside o Julgamento, Dr. Maurício Fossen, alegou que não poderia liberar Ana Carolina Oliveira, que saiu da sala de julgamento chorando.
Por Elizabeth Misciasci
Atualizado ás 21:00 BRT - 00:00 GMT
Continua o depoimento de Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, que teve início por volta das 19h30.
Muito emocionada, Ana Carolina Oliveira (Carol) responde aos vários quesitos que lhe são interpelados. No depoimento que já dura aproximadamente 1 hora e meia, a mãe da pequena Isabella chorou por quatro vêzes, emocionando os jurados, que demonstraram-se muito comovidos com os relatos de Carol.
O testemunho da mãe de Isabella, era o mais esperado neste primeiro dia de Julgamento e conforme parecer do representante do Ministério Público, Dr. Francisco Cembranelli, a oitiva de Ana Carolina Oliveira é um dos mais importantes depoimentos para acusação, que afirma ser um "depoimento chave".
Somente após serem ouvidas todas as testemunhas arroladas pelas partes, e assim sendo, o final de todos os depoimentos, é que os réus serão interrogados. Depois disso, serão feitos os debates da defesa e da acusação, antes de ser prolatada a sentença.
Com encerramento previsto para as 21h, provavelmente não serão ouvidas mais testemunhas ainda hoje, podendo ser o depoimento de Ana Carolina Oliveira o único do primeiro dia de Julgamento, em virtude dos atrasos ocorridos. De qualquer forma, o Julgamento continua amanhã a partir das 9h.
22.03.2010 - 19:30 BRT - 22:30 GMT
A leitura da Sintese do Caso Isabella pelos Jurados, diferentemente do tempo estimado que estava previsto para ser concluído em trinta minutos, levou uma hora e meia aproximadamente.
Os principais pontos do processo destacados pela defesa e a acusação foram parte deste resumo entregue aos sete jurados que compõe o Conselho de Sentença.
Nestas cinco horas em que já ocorre o Julgamento, a primeira testemunha que deve ser ouvida é Ana Carolina Oliveira, (Carol) mãe de Isabella.
A sequência que as testemunhas serão ouvidas, ainda não foi informada.
O que se sabe, é que amanhã dia 23 de março de 2010, o Julgamento terá incio em horário diferenciado de hoje, o primeiro dia, ou seja, ás 9:00 horas, (horário de Brasília), prevendo que os acusados já deverão estar no banco dos réus, cada integrante do Juri em seu posto e os trabalhos no Fórum de Santana para o segundo dia de Julgamento, iniciados.
Atualizado 22.03.2010 - 19:00 BRT - 22:00 GMT
Até o presente momento, o pedido da Defesa, requerendo junto ao Juiz que Preside o Julgamento, o deferimento para que os Jurados sejam levados até o Edifício London, ainda não foi decidido pelo Mister Juízo, portanto, ainda não há o despacho quanto a esse pedido.
Atualizado 22.03.2010 - 17:50 BRT - 20:50 GMT
Por Elizabeth Misciasci
O Julgamento que começou oficialmente as 14:17 horas, e teve três pedidos requeridos pela defesa, foram pelo Ilmo Douto Juízo Maurício Fossen, todos indeferidos.
Um dos pedidos feitos pela defesa, estava sustentado no prazo excedido para que o casal continuasse nas condições de pessoas presas. O Mérito apontado pela Defesa, rogava a soltura dos acusados, por excesso de prazo, ou seja, pelo fato do casal estar mantido sob prisão preventiva por tempo maior do que a lei determina. Contudo, o pedido para que Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá não mais permanecessem encarcerados, foi fundamentado e Indeferido pelo Juiz que Comanda o Juri, em despacho liminar no próprio Plenário.
Com a cópia da síntese do caso, que se compõe em 26 (vinte e seis) volumes de aproximadamente um total de cinco mil páginas, transcritos numa espécie de resumo, já foram entregues aos jurados, que devem concluir a leitura desta síntese em 30 (trinta) minutos, quando então começam a serem ouvidas as testemunhas e se inicia o Julgamento de fato.
Sete testemunhas foram dispensadas, o que pode significar um andamento mais rápido do Julgamento. O que cada testemunha que foi dispensada tinha para declarar, já foi colhido e devidamente juntado nos autos, portanto, e até por ser uma questão de praxe, em nada ira interferir a ausencia com desistencias das partes, destas testemunhas.
Aonde passarão a noite os acusados?
Conforme informações da Secretária de administração Penitenciária da Capital de São Paulo, Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Trotta Jatobá, deverão ser recambiados até uma delegacia na mesma região da Zona Norte e ficarão em celas distantes e separados sem qualquer acesso ou troca de informações.
Embora esta informação não seja definitiva e clara o bastante, tendo por objetivo maior, preservar a integridade física e total segurança dos acusados, nenhuma delegacia de São Paulo, têm por via de regra e também por falta de estrutura, condições de acolher pessoas na condição de presas. Nem tão pouco é legal manter pessoas de sexo oposto no mesmo estabelecimento carcerário, mesmo que utilizando o "corró" provisóriamente.
No entanto, por se tratar de um Caso de grande Clamor Público, não se descarta a possibilidade de que alguma delegacia próxima do Fórum Regional de Santana, já esteja se preparando com o mínimo de condições para acolher e permitir a permanencia carcerária noturna do Casal.
Atualizado 22.03.2010 - 16:48 BRT - 19:48 GMT
Por Elizabeth Misciasci
O depoimento de Rosa Oliveira, avó materna de Isabella, não será colhido no Julgamento do Casal Nardoni
Retomado os trabalhos do Juri, o representante da acusação, descarta o depoimento da avó materna de Isabella Nardoni, Rosa Oliveira.
O julgamento do Casal Nardoni que foi interrompido, por diversas ocorrências, reinicia no Fórum Regional de Santana, Zona Norte de São Paulo.
A assistente da acusação Drª Cristina Christo, desistiu de ouvir a avó materna de Isabella, Rosa Oliveira, afim de evitar maiores comoções, uma vez que submetê-la a mais uma situação de impacto emocional, é desnecessário.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a defesa desistiu de ouvir (06) seis testemunhas no julgamento reiniciado no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo. O nome dessas pessoas, porém, ainda não foi divulgado.
Glória Perez, deverá vir a São Paulo, com o objetivo de prestar solidariedade a família de Isabella.
De acordo com especialistas do Direito, a escritora Glória Perez, que teve sua filha assassinada em 1992, poderá ser impedida de entrar no plenário e assistir ao Juri.
O fato de prestar a solidariedade, acompanhando na parte interna do Fórum os familiares de Isabella, poderá ser negado, se uma das partes se manifestar e entender que por ser ela, (Glória Perez), mãe de uma vítima fatal, de um caso que também provocou clamor Público e abalo social, poderá refletir na posição e parecer dos jurados.
Pelo ponto de vista Jurídico e opinião de alguns advogados, esse impedimento poderá ocorrer por dois motivos:- Primeiro por se tratar de uma pessoa pública e segundo pelo clamor, abalo e inconformismo que o Caso Daniela Perez, também provocou e nunca foi esquecido.
Crime ou Fatalidade?.
- Quem ira decidir, são quatro mulheres e três homens, pessoas comuns, que foram selecionadas entre quarenta pessoas convocadas, e após serem sorteadas, passaram a compor o Conselho de Sentença no Julgamento do Caso Isabella.
Até o final do Julgamento, os sete jurados irão dormir numa pequena suite dentro do próprio Fórum Regional de Santana. Os jurados também não podem ler jornais, assistir televisão, falar com familiares, amigos ou alguém que possa mesmo que indiretamente, interferir na opinião destes.
Atualizado 22.03.2010 - 16:00 BRT - 19:00 GMT
Por Elizabeth Misciasci
Defesa acaba de solicitar o adiamento do Julgamento do Caso Isabella
Na expectativa, o julgamento do Casal Nardoni é interrompido, mas não haverá adiamento e os jurados , quatro Mulheres e três homens já foram selecionados.
O Juiz INDEFERIU o pedido de adiamento do Julgamento do Caso Isabella
Com o pedido indeferido (negado) pelo Douto Juizo Dr Maurício Fossen, o Julgamento faz agora uma pausa rápida para almoço e em breve recomeçará, pressupomos que definitivamente.
Esta previsto que a seção de hoje (22.03.2010) prossiga até as 22:00 hs (BRT), mas normalmente, o horário é 21:00 hs, porém, em detrimento aos atrasos, poderá sim, ser prolongado.
O Juri que remonta os tempos de Juris mosaicos e que confirmarão ou não se os acusados são culpados ou inocentes, foi interrompido, para que o advogado de defesa Dr Roberto Podval impetrasse junto ao Douto Juízo um pedido para que os jurados fossem até o prédio aonde Isabella teria sido assassinada.
Os trabalhos também estão atrasados, em razão de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, ter passado mal e ter sido atendida, por médicos no Fórum.
Anna Carolina Jatobá, teria passado muito mal antes de adentrar a sala de Julgamento, e este seria também um dos motivos que teriam levado a defesa a requerer o adiamento do Julgamento.
Foram descartados três jurados, e o que se percebe, é que a defesa pretende mesmo adiar o Julgamento do Casal Nardoni.
Os pedidos impetrados pelo Advogado Dr. Roberto Podval, um requerendo que o Julgamento seja televisionado e o outro solicitando o encaminhamento dos Jurados até o Edifício London, ainda não foram despachos pelo Juiz, Dr. Maurício Fossen.
Também informamos, que uma das testemunhas foi recusada, por estar de bermuda em total desacato as normas que regem um Tribunal. Ainda não temos o nome desta testemunha.
Ha uma pausa para almoço, durante esta pausa alguns veículos farão uma troca de turno dos que devem enfim, acompanhar ou não o Julgamento.
Atualizado 22.03.2010 - 14:20 BRT - 17:20 GMT
Com Atraso de mais de uma hora no ínício previsto do Julgamento do Caso Isabella, começa oficialmente ás 14: 17 horas (BRT) o Julgamento do Casal Nardoni, conforme informou a Assessoria de Imprensa do Fórum de Santana
Por Elizabeth Misciasci
Com atraso de uma hora e dezessete minutos, inicia-se um dos Julgamentos mais esperados dos últimos anos.
As 13:50 começou o chamado protocolo, com o sorteio que seleciona os sete Jurados que compõe o Conselho de Sentença.
Mesmo com atraso, todas as testemunhadas arroladas pelas partes, já se encontram no Fórum. Ao todo, são vinte e três pessoas, que vão testemunhar.
Dezessete destas testemunhas, foram convocadas pela Defesa, três testemunhas pela Acusação e três testemunhas, que foram arroladas tanto para a Defesa como para a Acusação.
Destas testemunhas, foram arrolados o médico que analisou o corpo de Isabella, e a delegada Renata Pontes, que são considerados importantes depoentes à serem interpelados tanto pela a acusação, como pela defesa.
Conhecido como Caso Isabella, os acusados, (pai e madrasta da pequena Isabella) Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, serão submetidos a Juri Popular, que deverá acontecer pelo período médio de cinco dias, ou seja, até dia 26 de março de 2010.
Tendo o Juiz de Direito Dr. Mauricio Fossen, á presidir o Plenário, Dr. Francisco Cembranelli como representante do Ministério Público, Drª Cristina Christo, como assistente da acusação e procuradora legal da família materna de Isabella, Dr. Roberto Podval como Advogado que representa a defesa, e advogada Roselle Soglio, que faz parte da equipe de defesa, o Julgamento ocorre no Fórum Regional de Santana, zona Norte da Capital Paulista.
Tanto a defesa como a acusação, podem recusar até três jurados. Réu e jurados ficarão do lado da janela, enquanto o Douto Juízo permanecerá no centro do Plenário.
Com cópia da síntese do caso e decisão, os jurados farão a leitura individualmente e em silencio, permanecendo incomunicáveis durante todo o julgamento. Os sete jurados, que vão compor o Conselho de Sentença, não poderão falar com ninguém sobre o caso, nem entre eles.
No final da instrução, os jurados receberão duas cédulas, uma com a palavra Sim e a outra com a palavra Não.
Sem que um jurado possa ver a intenção de voto do outro, as respectivas cédulas, serão colocadas por cada um dos representantes do Juri, em uma Urna, que decidirá o futuro do Casal Nardoni e o provável desfecho do comovente Caso Isabella.
A defesa e a acusação, montaram estratégias especiais que serão apresentadas durante os trâmites.
Na descrição da denuncia, o representante do Ministério Público, Promotor Dr. Francisco Cembranelli acusa com fundamentos Alexandre e Anna Jatobá pelo homicídio triplamente qualificado da menina Isabella Nardoni, que no dia 29 de março de 2008 foi atirada do 6º andar do edifício London, na vila Izolina Mazzei, Zona Norte de São Paulo.
Atualizado ás- 12:52 BRT - 15:52 GMT
O pai de Alexandre, Dr. Antonio Nardoni, também acabou de chegar ao Fórum de Santana, junto com a filha Cristiane Nardoni, e em meio a muitas vaias, não quis falar com a imprensa.
Conforme informações da assessoria de imprensa do Fórum, dezessete testemunhas já se encontram no Fórum Regional de Santana.
Entre as testemunhas presentes, esta o advogado Dr. Rogério Neri, membro da antiga equipe de defesa do Casal Nardoni.
Faltando menos de dez minutos para o início do Julgamento do Casal Nardoni, o Fórum aonde ocorre o pleito, encontra-se repleto de pessoas vindas de várias regiões do País e a Imprensa aguarda para poder entrar e ocupar os vinte e um lugares reservados para as mídias, lugares estes, que serão revezados de acôrdo com credenciamento e a critério de cada veículo.
Por Elizabeth Misciasci
Atualizado 22.03.2010 - 12:18 BRT - 15:18 GMT
Sete Jurados, vão compor o Conselho Sentença. São estes sete jurados que irão decidir o futuro dos acusados.
O pedreiro Gabriel dos Santos Neto, uma das principais testemunhas da defesa e que era considerada estando em lugar incerto e não sabido, foi localizada e esta no Fórum de Santana desde as 10:30 horas, aonde prestará seu depoimento, garantindo assim a plenitude de defesa, no Julgamento do Casal Nardoni.
A defesa afirma que a dinâmica do crime esta "em xeque" pois foi alterada, e realça ainda, que o exame de DNA, não garante nem corrobora o possível sangue encontrado e relatado pela perícia.
A defesa ainda deverá sustentar a tese da terceira pessoa ou um acidente domiciliar (acidente doméstico). Na verdade, como afirmam diversos e conceituados especialistas do Direito, o juri e resultado é uma grande surpresa, pois é direito inclusive dos jurados, se dirigirem aos lugares citados pelas partes, se houver dúvidas por parte dos senhores julgadores.
Atualizado 22.03.2010 - 11:17 BRT - 14:17 GMT
Ana Carolina Cunha de Oliveira, mãe da pequena Isabella, chega ao Fórum de Santana, aonde será realizado o Julgamento do Casal Nardoni
Ana Carolina Oliveira, acaba de chegar ao Fórum de Santana.
Em dois carros, com os vidros escuros, Ana (Carol) acompanhada de familiares, entre estes seu pai (Seu Zé) Dona Rosa, Felipe, os familiares maternos de Isabella e um advogado da família, adentraram o Fórum.
Os dois veículos entraram por um acesso restrito lateral do Fórum Regional de Santana, Zona Norte de São Paulo, e nenhum dos familiares maternos da pequena Isabella, irão se manifestar nem conceder entrevistas por enquanto.
Ana Carolina Oliveira, na posição e parecer do representante do Ministério Público, Doutor Francisco Cembranelli, é uma das mais importantes testemunhas para a acusação.
A movimentação na Frente do Fórum e laterais é imensa, muita gente e imprensas diversas, aguardam o começo do Julgamento do Casal Nardoni.
Uma média de setenta e sete pessoas deverão assistir ao Primeiro dia de Julgamento, que muito provavelmente se estenderá até o dia 26 de março de 2010, ou seja três dias antes de completar dois anos da morte de Isabella.
Atualizado 22.03.2010 - 10:30 BRT - 13:30 GMT
Por Elizabeth Misciasci
Duas mini maquetes foram encomendadas e confeccionadas e deverão serem utilizadas durante o decorrer do Julgamento do Casal Nardoni.
É a primeira vez, que no Brasil, e em razão do próprio avanço tecnológico, que se utiliza maquetes deste tipo, como objeto de instrução e condução de um Caso na Vara do Juri.
Uma maquete artesanal busca representar fielmente a realidade usando materiais de simples manuseio e baixo custo e é muito usada no meio acadêmico.
De acordo com informações de um assistente criminal, que se encontra no Fórum Regional de Santana, há também uma réplica do apartamento do Casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá, no Edifício London. No entanto, a respectiva réplica, está "guardada a sete chaves".
Atualizado 22.03.2010 - 08:30 BRT - 11:30 GMT
Por Elizabeth Misciasci
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trottá Jatobá, chegaram por volta das 08:25 no Fórum Regional de Santana, Zona Norte de São Paulo.
O Casal Nardoni, que viajou em viaturas separadas, (Anna Jatobá, no conhecido "Bonde" carro maior e Alexandre em uma viatura menor), seguiram incomunicáveis, algemados e cada um com sua respectiva escolta, mas num mesmo horário, percurso e combio, a fim de serem assim preservadas a integridade de todos, chegando seguros até a Capital Paulista.
Nardoni e Jatobá, deverão permanecer na carceragem do Fórum de Santana, até o horário previsto para o começo dos trâmites formais do julgamento no Tribunal do Juri, quando serão conduzidos ao plenário.
É neste Fórum Criminal, (o Fórum Regional de Santana), que o casal Nardoni, denunciado pelo Ministério Público e apontado em relatórios policiais e períciais, permanecerão para acompanhar o Julgamento, aonde são acusados e serão julgados pelo assassinato da pequena Isabella Oliveira, em 29 de março de 2008.
As quarenta pessoas, (23 mulheres e 17 homens), convocadas para o sorteio que formará o corpo de Jurados do Caso Isabella, também já se encontram todos no Fórum Regional de Santana.
O Julgamento esta previsto para se iniciar às 13:00 horas, (Horário de Brasília).
As Notícias do Julgamento do Casal Nardoni, também poderão ser conferidas no link abaixo
Manifestação Pacífica e apoio em Memória de Isabella, será realizado durante o Julgamento do Casal Nardoni
Últimas Notícias do Julgamento do Casal Nardoni - Leia e acompanhe Aqui
Atualizado 21 de março de 2010
Por Elizabeth Misciasci
Manifestação Pacífica e apoio em Memória de Isabella, será realizado durante o Julgamento do Casal Nardoni
Por volta das 12:30 h, do dia 22 de março de 2010, as idealizadoras do Movimento Isabella,com organização de Sandra Domingues e Alyne Cruz, estarão com faixas e cartazes, na frente do Fórum Regional de Santana, na Casa Verde, Zona Norte de São Paulo.
Contando com o apoio e presença do grupo EUVI (Encontro Unificado das Vítimas da Impunidade) e ativistas, participantes de comunidades no Orkut, de forma pacífica se mobilizarão. Se for possível, as pessoas do Bem, podem e devem comparecer, aproveitando também para conhecer parte do grupo.

Dois Anos sem Isabella - Por Elizabeth Misciasci
O Abalo Público do Caso Isabella - Leia Na íntegra Aqui
Advogados de defesa do casal Nardoni não vão pedir adiamento do julgamento por causa de ausência de testemunha
SÃO PAULO - A advogada Roselle Soglio, que faz parte da equipe de defesa de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, afirmou que a defesa não pedirá ao juiz Maurício Fossen que adie o julgamento do casal (acusado de matar Isabella Nardoni, de 5 anos, em 29 de março de 2008) por causa da ausência do pedreiro Gabriel Santos Neto. O pedreiro é uma das testemunhas convocadas pela defesa do casal, mas não foi até agora localizado por oficiais de Justiça do 2.º Tribunal do Júri e sua presença no julgamento, que começa nesta segunda feira às 13h em São Paulo, não está garantida.
- Não vamos pedir adiamento por isso - afirmou por telefone Roselle Soglio, que juntamente com os também advogados Roberto Podval e Ricardo Martins, integra a equipe responsável pela defesa de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá.
Logo depois da morte de Isabella, o pedreiro Gabriel Santos Neto deu uma entrevista a um jornal de São Paulo afirmando que a obra na qual trabalhava havia sido invadida na mesma noite da morte de Isabella. Gabriel morava no local, mas não viu a invasão, apenas percebeu na manhã seguinte que a porta do local onde morava tinha sido arrombada. O terreno ficava ao lado do prédio onde viviam Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá e de onde Isabella foi jogada da janela do sexto andar. No entanto, ao ser intimado pela Polícia Civil durante as investigações, Gabriel Santos Neto negou as alegações que fez ao repórter do jornal. O repórter que entrevistou Gabriel é testemunha de defesa no julgamento.
Os trâmites legais permitem que a defesa faça um pedido de adiamento a qualquer momento, inclusive na hora do julgamento, quando a petição pode ser entregue pessoalmente ao juiz.
Por Márcia Abos - O Globo
Mineiro afirma realizar o protesto "em favor da família"
A pouco mais de 20 horas para o início do julgamento pela morte de Isabella Nardoni, um empresário mineiro realiza um protesto solitário em frente ao Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo. Cercado de cartazes, Andre Luiz Dos Santos, 49 anos, se amarrou a uma cruz feita de paus.
Ele viajou 700 km desde a cidade de Ponte Nova, em Minas Gerais, para estar próximo do julgamento. "Realizo este protesto em várias cidades do País em favor da família", disse. Desta forma, pretende ficar durante a semana do julgamento.
Segurança
O TJ definiu, na tarde de quinta-feira, o esquema de cobertura de imprensa do julgamento da morte da menina. De acordo com o TJ, não será permitido o registro de qualquer imagem ou áudio durante os trabalhos, por proibição do juiz Maurício Fossen.
A intenção é preservar a identidade dos jurados. Todos os profissionais de imprensa terão que deixar o equipamento em uma sala reservada e haverá a alternância do acesso da imprensa ao plenário a cada hora.
Os jurados ficarão hospedados em alojamentos no Fórum da Barra Funda e os réus, Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, em uma casa de detenção da Grande São Paulo, que ainda não foi definida. O júri popular terá início às 13h e deve terminar na quinta ou na sexta-feira.
Com Informações Da Redação do Terra

Desde que a vida de sua família mudou, em 29 de março de 2008, o advogado tributarista Antônio Nardoni, pai de Alexandre Nardoni, assumiu o papel de maior defensor da inocência do filho e da nora, Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte de Isabella. Acompanhou depoimentos, elaborou dossiê destacando o que considera problemas no inquérito e alega "confiança total" na inocência dos dois. Às vésperas do julgamento, ele se diz injustiçado. "Não se procura mais justiça. Agora, o que estão querendo é vingança", afirma...
Leia Na íntegra Aqui

Atualizado 16 de março de 2010
Tribunal de Justiça, retornou com indeferimento a anulação do julgamento do casal Nardoni
O TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) inderefiu mais um pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa dos acusados da morte de Isabella Nardoni.
O HC, tinha como Mérito, requerer a suspensão do julgamento do casal Alexandre Alves Nardoni e Ana Carolina Trottá Jatobá, que esta marcado e permanece confirmado para o próximo dia 22 de março de 2010, às 13 horas, no Fórum Regional de Santana - Sp.
No Despacho, Desembargador, fundamentou:
- "Nada obsta, ao reverso tudo recomenda e determina o julgamento com início marcado para a próxima segunda-feira (22)", despachou o desembargador Luís Soares de Mello.
Por: Elizabeth Misciasci
Atualizado 05 de março de 2010
STF nega adiamento de julgamento do casal Nardoni
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar que pedia o adiamento do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro Joaquim Barbosa tomou essa decisão na tarde de ontem (04.03;2010)
A defesa entrou com o pedido no dia 22 de fevereiro. O julgamento está marcado para o dia 22 de março no Fórum de Santana, na zona norte.
O casal é acusado de matar a filha de Nardoni, Isabella Nardoni, em março de 2008, em São Paulo. Na época do crime, a garota tinha 5 anos. A acusação foi feita ao casal por suspeita de que eles teriam limpado o apartamento após o crime. Eles aguardam o julgamento presos em Tremembé (SP) e afirmam ser inocentes.
Isabella morreu ao ser atirada do 6º andar do prédio em que seu pai e a madrasta moravam, na Vila Mazzei, na zona norte da cidade. A menina morava com a mãe, Ana Carolina de Oliveira, e passava finais de semana com o pai e a madrasta.
O casal é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
Da Agência Estado
Atualizado 22 de fevereiro de 2010
Defesa entra com recurso e julgamento dos Nardoni pode ser adiado.
Roberto Podval pediu exclusão da acusação de fraude processual.
Pedido foi feito nesta segunda (22) no STF; falta um mês para o júri.
A defesa do casal Nardoni entrou no fim da tarde desta segunda-feira (22) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pedindo a retirada da acusação de “fraude processual” contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, réus no processo onde são acusados de matar Isabella Nardoni, então com 5 anos em 29 de março de 2008, em São Paulo. A assessoria de imprensa do STF confirmou que a defesa entrou com o recurso.
A análise do pedido poderá adiar a data do julgamento do pai e da madrasta da menina morta, como já havia informado o G1. O júri popular está marcado para às 13h do próximo dia 22 de março no Fórum de Santana, na Zona Norte.
Isabella morreu ao cair do sexto andar do prédio onde moravam os acusados. Para a acusação, após uma discussão, Jatobá tentou esganar a criança e Alexandre a jogou do sexto andar do apartamento pela janela. O casal alega inocência. Chegou a dizer que algum ladrão, que nunca foi encontrado, cometeu o crime.
Os réus serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, visando garantir impunidade de delito anteriormente praticado) e fraude processual (limpar a cena do crime antes da chegada da polícia).
No habeas corpus impetrado nesta segunda, o advogado Roberto Podval, que defende o casal Nardoni, afirmou que pede ao Supremo dar sua decisão antes do dia júri do casal. Independentemente disso, caso o pedido de revisão da acusação de fraude processual não seja julgado pelo STF até o julgamento, o órgão em Brasília pode conceder uma liminar suspendendo provisoriamente o júri.
Protelar
Em seu pedido, Podval contesta a versão de que Alexandre e Jatobá mexeram no apartamento para encobrir vestígios de sangue de Isabella. “Outras pessoas, além do casal, também estiveram no local”, rebate o advogado, que refuta a tese de que esse habeas corpus foi feito com o intuito de protelar a data do julgamento.
Segundo o advogado, caberá ao STF decidir se vai pedir ou não o adiamento do julgamento para analisar o novo habeas corpus. “Se a decisão do Supremo for dada após o julgamento, poderá causar prejuízo a muitas partes envolvidas”, disse Podval.
Dez recursos já foram impetrados por advogados do casal Nardoni no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), três no STJ e seis no STF.
No entender de especialistas a questão da fraude processual não teria tempo hábil para ser apreciada pelo Supremo antes do dia 22. E também não deveria ser analisada depois do júri porque está diretamente relacionada, por exemplo, ao tempo da pena que o casal pode receber, no caso de uma eventual condenação.
O promotor do caso, Francisco Cembranelli, sempre entendeu que a decisão de o advogado dos Nardoni entrar com um habeas corpus sugere que ele esteja fazendo uma manobra para tentar prorrogar a data do julgamento dos réus.
Por Kleber Tomaz Do G1, em São Paulo
Caso Isabella na íntegra: http://www.eunanet.net/beth/indice_caso_isabella.php
Atualizado 15 de Dezembro de 2009
Justiça marca data do julgamento do casal Nardoni
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, marcou o júri para o próximo dia 22 de março de 2010, às 13 horas.
O magistrado relata na decisão que “todas as perícias complementares solicitadas foram realizadas, assim como seja permitido o acesso das partes às provas que integram o processo”.
COMARCA de São Paulo, Veja abaixo o teor do Despacho na íntegra
FORO REGIONAL I - SANTANA
2ª VARA DO JÚRI
AV: ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 594, SANTANA - CEP 02546-000
Processo nº 001.08.002241-4 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 001.08.002241-4 - Crime de Homicídio Doloso (art. 121, Cp)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba e outro
C O N C L U S Ã O
Em 15 de dezembro de 2.009, faço estes autos
conclusos para o(a) MM(a). Juiz (a) de Direito,
DR.(a) MAURICIO FOSSEN, em exercício
neste 2º Tribunal do Júri da Capital - Foro
Regional I Santana. Eu,__, Escr., subscrevi.
VISTOS.
1. Apesar dos II. Drs. Defensores dos réus, como também o nobre
representante do Ministério Público e a Drª. Assistente de Acusação terem estado presentes
durante a realização dos exames complementares perante o Núcleo de Biologia do Instituto de
Criminalística do Estado de São Paulo e terem recebido diretamente as explicações daquele
trabalho técnico realizado por eles diretamente daqueles II. Peritos que o subscreveram, onde,
após colheita de novo material genético dos réus, concluíram que as amostras sanguíneas que se
encontravam preservadas perante aquele órgão público e que teriam sido utilizadas para
elaboração de laudos anteriores – apesar dos réus terem negado que haviam fornecido aquele
material – realmente pertenciam aos mesmos, o fato é que, a fim de evitar eventual alegação
futura de nulidade, determino que lhes seja dada ciência do teor do laudo pericial de fls.
4.817/4.832, que foi juntado agora aos autos, contendo aquela conclusão acima referida.
Dê-se ciência às partes também quanto às respostas apresentadas
pelos Srs. Peritos do Instituto de Criminalística às fls. 4.798/4.815, quanto aos quesitos
complementares que haviam sido formulados pela Defesa dos réus.
Processo nº 001.08.002241-4 - p. 2
2. Quanto ao pedido formulado pelos II. Drs. Defensores dos réus
às fls. 4.796, visando ter acesso às “chapas” das radiografias que serviram de base à elaboração do
laudo de radiologia que compõe o laudo necroscópico da vítima, tal questão já foi decidida
anteriormente por este Juízo através da decisão de fls. 4.551/4.554, a qual assegurou a todas as
partes o acesso às provas que compõem estes autos, inclusive aqueles que serviram de
fundamento para a elaboração de laudos periciais, estas últimas, no entanto, com a ressalva de que
seriam disponibilizadas nos próprios ambientes dos órgãos técnicos que as realizaram, sob a
supervisão de perito indicado pelo respectivo órgão, tal como previsto no art. 200, parágrafo sexto
do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.689/2008.
Em sendo assim, determino que seja oficiado ao I.M.L. para que
informe a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data a ser designada para que as
partes possam ter acesso às referidas “chapas” das radiografias da vítima, no próprio ambiente
daquele Instituto, a fim de que este Juízo possa intimar as partes para, se quiserem, lá
comparecerem na data previamente agendada, na presença e sob fiscalização de perito indicado
pelo órgão.
Com a vinda aos autos da resposta com a designação da data para
a realização do ato, intimem-se as partes.
Caso os réus desejem se fazer acompanhar de Assistente Técnico
naquela ocasião, deverão informar seus dados qualificativos, a fim de proceder sua devida
habilitação nos autos, com antecedência mínima de 05 dias, sob pena de ficar indeferida sua
participação no ato.
3. Por fim, como todas as diligências deferidas por este Juízo, que
haviam sido requeridas pelas partes na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, já foram
realizadas com exceção da maquete do edifício London, a qual, no entanto, segundo informação
apresentada pelo nobre representante do Ministério Público às fls. 4.816, já se encontra em fase
final de conclusão, devendo ser disponibilizada em poucos dias salvo eventuais esclarecimentos
que poderão ser prontamente respondidos, verifica-se que o feito já se encontra em termos e
pronto para julgamento, daí porque fica aqui designado o próximo dia 22 de março de 2.010, às 13:00 horas, para realização do julgamento dos réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e
ANNA CAROLINA TROTA PEIXOTO JATOBÁ em Plenário perante este 2º Tribunal de Júri
da Capital.
Processo nº 001.08.002241-4 - p. 3
Determino, pois, que a Serventia providencie a intimação das
testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se aquelas que sejam funcionários públicos e
expeçam-se cartas precatórias, se o caso.
Requisitem-se a apresentação dos réus em Plenário.
Solicite-se serviço de estenotipia junto à Presidência do Egrégio
Com informações: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Despacho proferido: São Paulo, 15 de dezembro de 2009.