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Claudia Rigatto Coluna do cárcere á sociedade Voto do Preso


Por Claudia Rigatto - Coluna Poder e Direito

O voto da pessoa na condição de presa, é uma das formas mais significativas que encarcerados encontraram para humanizar a pena privativa de liberdade e fomentar demais projetos; permitindo com que direitos no cárcere sejam mais assistidos.

Não me refiro às ações paleativas que fomentam esperanças de que um dia a pena privativa de liberdade possa recuperar o individuo.
Mas sim aos caminhos que levarão o mais próximo dessa realização, ou até extinguir por fim este modelo de regime, rompendo as estruturas de um sistema esquizofrenico, chamando o Estado de São Paulo para a discussão sobre as verdadeiras razões pelas quais os presos provisórios não votam, não tem direito de a voz na construção da democracia.

Creio que o sufrágio do preso provisório, abrirá as portas do cárcere para a sociedade com muito mais verdade saindo assim do papel de vitimização ou aquela idéia de “Universidade do Crime”, rompendo com paradigmas e possibilitando conceituar a reintegração de forma mais eficaz.
Afinal tanto a chave de entrada quanto à da saída são responsabilidade da sociedade paulista.

Atualmente dez Estado do Brasil, cumpre a Constitução garantindo o voto do preso, portanto é inevitável que essa discussão ganhe corpo, tome forças e ocupe os espaço, ampliando o rol de pessoas interessadas em que o sufrágio do preso provisório do Estado de São Paulo, saia do campo das idéias.

As pessoas querem uma sociedade mais segura, mais justa, e para garantir essa sensação de segurança e justiça se mobiliza muito mais as instituições coibidoras como a polícia do que as que promovem o bem estar. Na verdade, prende-se muito mais do que se solta, submetendo essas pessoas às super população e as condições sub-humanas.

Em contra partida a pena privativa de liberdade não recupera ninguém, justamente por que suas estrura física e política não alcançam padrões de respeitabilidade da condição humana.

Somente através do sufrágio, o individuo preso se fará ouvir de fato.
Segundo Dr. Rodrigo Puggina “proibí-lo de votar é aumentar a desigualdade e 'por consequência debilitar a democracia’ Observa ainda que o voto do preso na verdade é um exercício do direito do Estado, garantir que todos os cidadãos escolham seus governantes”.

Voto do Preso Em 18 de fevereiro de 2002 , o conselheiro Vetuval Martins Vasconcelos , manifestou-se favoravel a pretensão de excluir o inciso III do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional 22/2002 fls 350 /352, qual foi anexada ao processo. Lembrando a posição do Sr. Luis Francisco Carvalho sobre o seguinte artigo da folha de São Paulo:
“O Judiciário estabeleceu regras diferentes. Pessoas condenadas e fora da prisão podem votar. Pessoas ainda ‘protegidas’ pela presunção de inocência, mas detidas, estão formalmente condenadas ao silêncio político”.

Ou seja o motivo para os presos não votarem em São Paulo, por mais incrível que possa parecer é logistica, pelo menos é o que se apresenta em diversas reuniões a quais estive presente.
Especificando, por questões fisica e estruturais o indivíduo perde seu direito ou deixa de cumprir um direito do Estado.

Embora a Justiça eleitoral tenha condições de fazer o alistamento e garantir a fiscalização, ela prefere interpretar a lei de forma a favorecê-la.

A voz do preso é de suma importância, por que é somente ouvindo-os que poderemos refletir sobre nossas normas, regras e o que achamos do que hoje estabelecemos como moralmente certo ou errado.

Verificaremos que os resultados das urnas, nada mais são do que os extratos das ansiedades de uma sociedade a procura de lideres bons e fortes, que não exponham as fragilidades de seu povo e sim governe fazendo desaparecer a injustiça em com um toque de mágica.
Em suma, a contribuição do individuo preso é essencial essa construção ser completa, por que na verdade as ansiedades desse grupo são tão urgentes, quanto as minhas e as suas.

O voto não expressa somente o direito de ir e vir; o voto é na verdade o direto de escolher que tipo de sociedade você queira pertencer.
A necessidade que se experimenta de reavaliar seu governante de tempos em tempos, exerce uma força no cidadão que transcende o individualismo e o faz repensar em seu papel social.

Considerando ser o voto do preso, ainda que somente o provisório, uma transformação da interpretação do cárcere pelo restante da sociedade, mesmo com todos os seus problemas enfrentados há décadas e décadas e que durante muito tempo andando em circulos. Mas este enfim seria um passo adiante, uma ação de cidadania por uma camada que não tinha voz.

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