Em
dia de visita nos Presídios de
Mulheres
As
visitas para os que estão na condição
de pessoa presa diferem. Os que estão
em Presídios, recebem seus parentes,
sob normas limitadas, que se estendem
em regras sem exceções,
e vai desde os dias determinados para
o contato, às vestimentas com respectivos
acessórios, calçados dos
visitantes, número de visitas,
lista de rol autorizado e determinado
pela pessoa reclusa, e produtos a serem
entregues pelos visitantes aos visitados
(o chamado “jumbo”).
Já
para quem se encontram em delegacias, as normas
(embora não menos rígidas) são
diferentes e variam.
Como
o mérito aqui tratado é visita
em Presídio Feminino no Estado de São
Paulo, o extenso assunto e suas variáveis,
não serão agora detalhados.
No
presídio, a pessoa detida, apresenta
uma relação de no máximo
oito visitantes autorizados a visitá-la.
Esta lista dá direito apenas aos familiares
com parentesco de primeiro grau, que são
cadastrados e “checados” junto
ao Instituto de identificação,
para certificação de que a pessoa
relacionada, não esta em cumprimento
de pena, ou se esquivando de possível
mandato de prisão, sendo foragido (a).
Quando
se trata de pessoa estrangeira, ou abandonada
pelos familiares, o rol pode ser alterado
de acordo com a complacência da Direção
geral da unidade, podendo então dar
permissão a duas pessoas comprovadamente
amigas, a entrar no presídio.
A
cada visita, (quase sempre aos domingos) apenas
duas pessoas podem visitar seus parentes.
Em se tratando de crianças, estas precisam
estar acompanhadas de pessoas de maior idade
e ás vezes, necessitam apresentar autorização
expedida pelo juizado da vara da infância
e juventude. Apesar de as visitas ficarem
restritas aos domingos, o chamado "jumbo"
pode ser postado durante os dias da semana,
em horários que normalmente vão
das 09h00min até as 16h00min h. O “jumbo”
é totalmente revistado na frente da
pessoa que esta enviando, enquanto cada item
já checado é relacionado em
uma ficha em três vias.
No
final da checagem completa e relatada dos
pertences deixados, a pessoa que transportou
e acompanhou a vistoria, assina a cópia
do que pediu para ser encaminhado para a pessoa
detida (Jumbo) fica com uma cópia,
a segunda via vai junto com as compras para
que o “beneficiário” confira
e a terceira, fica no setor responsável.
Embora
não seja proibido, o mais sensato e
recomendado inclusive pelos funcionários
das unidades é que evitem levar “jumbo”
em dia de visita e sim alimentos prontos (em
refratários plásticos) sobremesas
e refrigerantes (garrafas pets). Isso para
evitar a demora em filas de “revista”,
e dar mais durabilidade de permanência
junto à pessoa visitada.
Normalmente,
a mulher quando ingressa no sistema prisional,
passa de dez ou quinze dias às vezes
até trinta, para sair do R.O. (Regime
de Observação) em algumas unidades
é conhecido como “escolinha”.
No R.O. as reeducandas, normalmente tomam
ciência das normas da unidade, o que
é plausível de punição,
ou seja, o que dentro da cadeia é considerado
contravenção e mesmo não
sendo ainda sentenciadas, são alertadas
para as punições aplicadas em
caso de faltas.
As
faltas dividem-se em duas: Faltas Leves e
Gravíssimas. Sendo que as de teor grave
(entre estas, o uso de aparelho celular) podem
levar a reeducanda para o castigo mais “pesado”
dentro da realidade carcerária, principalmente
a feminina, que é ou o RDE ou RDD.
Assim sendo, mesmo sem ter culpa configurada,
a falta grave pode e leva a “contraventora”
ao Regime Diferenciado.
Não
são todas as Penitenciárias
que aderem o R.O., porém, este é
um percurso inicial recomendável, até
para as reincidentes, a fim de se adaptarem
a dinâmica da unidade prisional e a
realidade que passará a viver.
Em
razão deste procedimento, as visitas
de parentes, também se restringem até
a nova reclusa sair do R.O. e ir para o convívio
com as demais encarceradas.
O
fato de não poder receber visita e
estar fora do “convívio”
geral, não impede que a acusada receba
“Jumbo” que pode ser depositado
na unidade por qualquer pessoa maior de dezoito
anos, desde que os pertences/compras a serem
entregues, estejam dentro da relação
de itens permitidos pelo sistema penitenciário.
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