Mesmo sendo considerado como lícito
dentro da nossa legislação,
o álcool também é
uma droga, que pode levar as sérias
seqüelas. Suas restrições
quanto ao consumo são mínimas
e estas, legalmente falando, se restringem
apenas na comercialização
para menores e direção.
Nos prover de saúde, acompanhando
incondicionalmente os que conosco convivem,
chega a ser uma obrigação
diante do contexto a nós inculcado
quando na formação familiar,
mas não devemos nos esquecer de
que, outras pessoas podem receber orientação,
apoio e ajuda, se vislumbrarmos a valorização
da pessoa humana, independente de ser
ou não alguém ao qual mantemos
laços afetivos e familiares. –Por
que não?
Mesmo sendo uma jornada difícil,
ás vezes até pela falta
de amizade ou intimidade, vale a pena
se tentar, pois combater as drogas é
uma luta delicada, mas que deve ser levada
adiante.
As consideradas drogas “ilícitas”
que hoje, dependendo da quantidade encontrada
em poder de uma pessoa, pode ser caracterizado
como tráfico, levando o portador
desta, a ser réu de crime hediondo,
ou seja, crime “imprescritível,
inafiançável, e insuscetíveis
de:- Graça ou indulto, liberdade
provisória, a pena por crime previsto
neste artigo, deverá ser cumprida
integralmente em regime fechado.”
Podendo
assim, transformar um usuário (*artigo
16- da Lei 6.468/76 do Código Penal,
ou seja “Adquirir, guardar, ou trazer
consigo para USO PRÓPRIO, substancia
entorpecente ou que determine dependência
física, ou psíquica, sem
autorização ou em desacordo
com determinação legal ou
regulamentar-Pena:- detenção,
de seis meses a 02 (dois) anos...”)
em traficante (*artigo 12 –da Lei
6.468/76 do Código Penal-ou seja,
parcialmente se refere a “Importar
ou exportar, remeter, preparar, produzir,
fabricar, adquirir, vender, expor a venda
ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente,
ter em depósito.
Transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar ou entregar, de
qualquer forma, a consumo substância
entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica, sem
Autorização ou em desacordo
com determinação legal ou
regulamentar-pena sem atenuantes aqui
relacionados:- reclusão de 03 a
15 anos”...).
Além dos graves problemas judiciais
que podem ser atribuídos a um usuário,
os danos físicos, mentais, morais
e familiares são tantos, que podemos
dizer até inumeráveis.
Tanto para o doente alcoólico da
“droga lícita” como
para o dependente químico “droga
ilícita”, a transformação
da sensibilidade emocional pode chegar
a ser definitiva, com seqüelas irreversíveis.
Alguns casos, a curiosidade é o
caminho que leva a primeira “cheirada”,
o primeiro “gole” a primeira
“pipada” o que pode ser fatal,
pois se abrem precedentes para que outras
aconteçam. Ocorrendo o “experimentar”
mais uma vez, facilmente pode se destinar
para o vício, pois este é
um passo curto e breve.
Estando sob a dependência química,
o único objetivo do “viciado”
é conseguir mais e mais, não
importando de que forma se conseguirá.
Há situações em que
na ânsia de se drogar, o dependente
passa a vender objetos pessoais, rouba,
pede emprestado e quando a sua condição
de dependência já esta em
estágio avançado, ou seja,
desesperador, compra fiado do traficante,
muitas vezes pagando até com a
própria vida, pois o “Crime
não perdoa falhas, dívidas
e falta de proceder”, e “palavra”
não pode “fazer curva”.
Às vezes, a necessidade do dependente
é tão incontrolável,
que chega a beber álcool de limpeza,
desodorante, loção de barbear,
perfume, enfim.
Para se recuperar um ser nesta condição,
este necessita QUERER ser recuperado,
precisa ser alertados de todos os riscos
que esta correndo e fazendo outras pessoas
também correr, ciente de que os
problemas gerados poderão e tenderão
a se agravarem; só com esta conscientização
e a vontade de se curar é que se
poderá iniciar um trabalho de ajuda,
caso contrário, nenhum tratamento,
por mais sério que seja, obterá
sucesso.
O tratamento de um dependente químico
É UM PROCESSO (ás vezes
lento e complicado) e NÃO UM EVENTO,
isso não se esquecendo de que entre
os danos causados pelo uso de drogas,
incluem-se casos de graves lesões
cerebrais e alertar alguém neste
estágio, (infelizmente) ou influenciá-lo
obtendo resultado satisfatório,
pode ser considerado um milagre.
Mas, como tudo é possível,
assim como imprevistos acontecem, quando
se destrói projetos de futuro,
os impactos causados, além de causar
grandes sofrimentos pessoais, podem tornar
inacessível a reconstrução
do que danificado restou.
Não podemos ignorar as casualidades
do destino, porém, ser previdente,
ou ter a capacidade de alertar quem necessita,
implica encarar os fatos da vida, com
o senso de realidade e da responsabilidade.
Entre os danos causados pelas drogas,
podemos citar:-
-Problemas familiares e sociais, aonde
se tornam inevitáveis os desajustes
no lar. -Separação conjugal.
– Acidentes de transito. –Perda
de emprego. –Falta de capacitação
para concentração. –Perda
de rendimento escolar. –endividamento.
–Incapacidade para se manter em
evento ou reunião com familiares.
–Perda do sentido afetivo. –Falta
de amor ou inversão do mesmo.
-Distúrbios psíquicos. -Perda
da memória. –Delírios.
–Desestruturação da
personalidade. –Ciúme compulsivo.
–Descuido da aparência. –Violência.
–Estado constante de irritabilidade.
-Doenças como hepatite. -Cirrose
hepática. –Problemas cardíacos.
– Disfunção do pâncreas.
– Ulcera estomacal. – Traumatismos.
–Hemorragia Intestinal. –Colite
Ulcerosa. –Perturbações
dos órgãos abdominais. –Redução
da coordenação motora. –Impotência
sexual.
Sabemos que ninguém chega à
perfeição, mas empenhar
esforços para aprimorar a qualidade
de vida, não só nossa, mas
visando um bem estar social é algo
que deve ser analisado e colocado em prática.
Dizer NÃO as drogas, não
é o bastante!
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