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Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe)


Por: Elizabeth Misciasci

O tenente-coronel Enílson Aragão, “Tanto o cumprimento da pena como o retorno ao convívio social dos detentos devem ser encarados como prioridades na administração penitenciária”, afirmou Enílson, acrescentando que a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
(Sejuc) vai acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos em Sergipe.


Fonte D.E.P.E.N

O tenente-coronel Enílson Aragão, diretor do Departamento do Sistema Penitenciário (Desipe), explica que o perfil dos internos que estão sob os cuidados da Secretaria da Justiça e da Cidadania de Sergipe (Sejuc) é totalmente diferente dos presidiários responsáveis pelo gerenciamento do crime organizado no eixo Rio-São Paulo. “Temos feito um trabalho minucioso, com o apoio da Vara de Execuções Penais, para evitar que este clima instaurado em São Paulo chegue em Sergipe”, comentou Aragão, concordando com a extensão do porte de arma também para os guardas e agentes penitenciários.

Ele lembra que na época da inauguração do presídio federal recém construído em Catanduva, no Paraná, o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), remeteu para a Sejuc uma resolução com os pré-requisitos para o possível envio de internos de alta periculosidade para aquela penitenciária. No entanto, não houve necessidade de mandar nenhum reeducando para a unidade prisional paranaense. “Felizmente hoje temos ferramentas que permitem um melhor controle dos presos e o estado consegue se estabelecer, apesar das falhas históricas do nosso sistema”, explicou Enílson, apostando no fortalecimento da Escola de Gestão Penitenciária como principal instrumento de capacitação dos servidores da Sejuc.

Segundo Edílson Souza, presidente da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Sergipe (Assipes), a Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc) saiu na frente de outros estados com um simples procedimento. “Foi colocado um texto na carteira de identificação, pouco depois da aprovação do Estatuto do Desarmamento, que apenas servia de lembrete acerca da lei sobre o porte de arma dos agentes. Esta medida mobilizou os servidores penitenciários, que por conta própria começaram a legalizar o porte, respeitando as exigências da Polícia Federal”, lembra Edílson.

O presidente da Assipes acredita que as seguidas mortes de agentes e policias em São Paulo aconteceu em decorrência da “banalização da administração estadual paulista, que não acreditou no poder de fogo dos bandidos”. Edílson lembra que Sergipe vem correndo no sentindo inverso, e trabalhando para garantir a segurança dos profissionais que lidam com os internos nas unidades prisionais. “A secretária Georlize já acenou com a possibilidade de fechar convênios com empresas de segurança privadas, responsáveis pelas aulas de tiro. Ela também falou sobre a realização dos testes de aptidão com os próprios psicólogos que atuam na Sejuc”, destacou.

No curso de formação de guardas prisionais, ficou definido na grade curricular que os alunos terão aulas de manuseio de arma de fogo e tiro policial, ministradas por delegados e oficiais especializados das Polícias Civil e Militar.

Normas – Com a portaria publicada no Diário Oficial da União, a permissão só valerá para as armas curtas, de uso pessoal, como revólver e pistola, registradas no nome do usuário. Como prevê o Estatuto do Desarmamento, coube à Polícia Federal elaborar a portaria e, com isso, regulamentar o uso de arma por agentes penitenciários. A PF dispõe de um cadastro com mais de 700 psicólogos e clínicas psicológicas em todo o País, onde os interessados no novo porte poderão realizar o exame de aptidão.

Já o teste de capacitação técnica, o que inclui habilidade para manuseio de armas, deverá ser realizado nas Forças Armadas ou na Polícia Militar de cada estado. O porte de arma fora do expediente já é permitido para agentes penitenciários federais, categoria recentemente criada para cuidar dos presídios que a União está construindo em cinco Estados.

Antecipação - Antes da aprovação do Estatuto do Desarmamento, em agosto de 2003, o Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou o porte de arma para os guardas prisionais, mas o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, acabou cassando a decisão que autorizava cerca de quatro mil agentes e guardas penitenciários sergipanos a portarem arma de fogo sem autorização da Secretaria da Segurança Pública.

Naves tomou a decisão num momento em que o Congresso já discutia a aprovação do Estatuto do Desarmamento. Na época ele alegou ser “temerário conceder porte de armas a um universo de tamanha monta de servidores sem a obediência a critérios específicos”. “É nítido o potencial dano que pode advir à segurança pública”. O caso chegou ao STJ quando o governo de Sergipe recorreu da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça garantindo aos agentes e guardas o direito de porte de arma. No recurso enviado ao STJ, o governo sustentou que a liminar poderia provocar graves lesões à ordem jurídica.

Pouco mais de dois anos depois, em meio à guerrilha urbana instaurada em São Paulo e respingada para outros estados, Sergipe vem tomando as medidas necessárias para inibir o crescimento do crime organizado no interior das unidades prisionais. Além de definir projetos para atender à iminente necessidade do porte de arma para os agentes e guardas prisionais, a administração penitenciária sergipana vem fortalecendo medidas preventivas para evitar fugas e a entrada de drogas, armas e aparelhos celulares. Outra preocupação é também realizar mutirões, com o apoio do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de desafogar a superlotação registrada atualmente nos presídios sergipanos.


O coronel José Enilson Aragão é sergipano, bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, e há 18 anos formou-se na Academia de Polícia Militar de Goiás, tendo exercido as seguintes funções na polícia sergipana:
• Instrutor do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças)
• Chefe da Seção de Pessoal da Polícia Militar;
• Assistente Militar do Subcomandante da Polícia Militar;
• Ajudante de ordem e assistente militar da Secretaria de Segurança Pública;
• Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar.

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