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  ENCARCERADAS "DIREITO DE SER AMAMENTADO" e "PREVENIR O CÂNCER DE MAMA" Volta à Página Anterior


Por: Elizabeth Misciasci

 

A amamentação, ou período de aleitamento materno é mais um problema que se arrasta em muitos presídios, nos diversos Estados brasileiros. Para que se torne possível garantir o mínimo direito amparado em Leis, é necessário que as cadeias e presídios femininos dispensem condições materiais para que se possa levá-la a efeito.

É desumano e inaceitável o descaso para um problema tão fácil de ser resolvido e tão grave, enquanto pendente...

A verdade é, que mesmo em mínimo percentual ou sendo rara excessão...

Um "X" de presídio, penitenciária ou cadeia pública não pode ser lugar para a permanência continuada de uma criança, quem dirá de um recém-nascido...

 

"Para que as crianças, filhos de mães encarceradas, exerçam o direito do acesso à alimentação do leite materno, a Constituição Federal dispõe que às encarceradas serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º).

Neste sentido, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, § 2º). Para tal, está previsto que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).


A amamentação, especialmente quando prolongada contribui para reduzir o risco do câncer de mama nas mulheres, embora muitas vezes, a mulher evite o aleitamento, por medo de prejudicar a estética, equivoca-se duplamente.

E, mesmo que muitos discordem, quando se afirma, que a amamentação garanta a prevenção do câncer de mama, esta afirmação, pode não ser plena, quando se refere com total segurança, na certeza de que quem amamenta não correra este risco jamais, pois sabemos de mulheres que amamentaram por bastante tempo, mas ainda assim foram vítimas dessa doença. Porém, deixamos claro, que existem outros agentes, que podem levar a essa séria problemática.


São vários os fatores que podem levar não só a mulher ao câncer de mama, mas cada vez estamos mais seguros de que a amamentação oferece inegavelmente uma proteção adicional à mulher.


Agora, imaginem a mulher na condição de pessoa presa, após o período já dificultoso da gestação no cárcere, e posterior separação após a fase do aleitamento materno. Algumas possuem familiares ou pessoas que se prontificam a ficar com seus bebês, e estas, acabam mais susceptíveis a manifestações problemáticas, tanto no que diz respeito ao emocional, psicológico, quanto ao aparecimento de sintomas das mais variadas enfermidades.


Não se torna diferente as seqüelas para as que se vêem abandonadas e obrigatoriamente, entregam ao Estado a guarda de seus filhos, já que assim a Lei determina. Estas, no entanto, procuram manter o maior afastamento possível da consciência do estado de gestação. E, logo após dar á luz, resolve imediatamente entregar definitivamente o nato aos responsáveis pelo amparo e guarda deste.


Independente do fator gravidez, período de gestação, aleitamento materno e separação, existem as mulheres que como todas, necessitam de prevenção quanto à saúde do útero e da mama.


As mulheres que se submetem à terapia de reposição de hormônio com uma combinação de estrogênio e progesterona têm um maior risco de câncer de mama do que as que usam apenas estrogênio, de acordo com um estudo divulgado pela American Medical Association, uma vez que o Estrogênio e progesterona na menopausa aumentam o risco de câncer de mama.

Com o final objetivo de combater uma doença cada vez mais preocupante no contexto da saúde da mulher, que a Secretária de Administração Penitenciária de Sçao PAULO, juntamente com a Secretária de Saúde, promovida à ação, batizada de “Mutirão Especial de Mamografia” nos Presídios Femininos do Estado.

Enquanto isso, espera-se prioridade para que filhos de mães encarceradas, sejam no mínimo, respeitados e alimentados, na sagrada amamentação. Se há garantias e Direitos, que amparam legalmente mães e bebês, que sejam então respeitadas e colocadas o mais breve possível em prática. Oferecendo como medida emergencial o tão pouco, que o descaso até os dias atuais, não se importou.

O Mínimo na prática, valerá muito mais que os discursos longos e preconizados, que só beneficiam uma minoria... Que não sejam as crianças nascidas, nas já lamentáveis condições carcerárias, matéria sem valôr nem cuidado. Que se respeite apenas, o que as Leis determinam, garantindo Direitos básicos, como o Direito a Vida...

Se a criança, fruto dos cárceres, não tem família, nem a oferta do amparo. Cabe ao Estado, como tutor e pai cauteloso, esta obrigação. Se este, vira as costas... Perde-se a noção... -Afinal, essas crianças descuidadas, e abandonadas... E esses bebês, jogados, são filhos de quem?

 

*Nota:- Por Elizabeth Misciasci - O texto pode ser copiado, reproduzido, acrescentado em teses, artigos e tccs, trabalhos, pesquisas, desde que não seja alterado, nem modificado o teor, mencionada a autora, endereço e fonte. E seja destinado a obras Sem fins lucratícios.

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