"Para
que as crianças, filhos de mães
encarceradas, exerçam o direito do
acesso à alimentação
do leite materno, a Constituição
Federal dispõe que às encarceradas
serão asseguradas condições
para que possam permanecer com seus filhos
durante o período de amamentação
(art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto
da Criança e do Adolescente estabelece
que o Poder Público, as instituições
e os empregadores propiciarão condições
adequadas ao aleitamento materno, inclusive
aos filhos de mães submetidas à
medida privativa de liberdade (art. 9º).
Neste
sentido, a Lei de Execução Penal
(LEP) determina que os estabelecimentos penais
destinados a mulheres serão dotados
de berçário, onde as condenadas
possam amamentar seus filhos (art. 82, §
2º). Para tal, está previsto que
a penitenciária de mulheres poderá
ser dotada de seção para gestante
e parturiente e de creche com a finalidade
de assistir ao menor desamparado cuja responsável
esteja presa (art. 89).
A amamentação, especialmente
quando prolongada contribui para reduzir o
risco do câncer de mama nas mulheres,
embora muitas vezes, a mulher evite o aleitamento,
por medo de prejudicar a estética,
equivoca-se duplamente.
E, mesmo que muitos discordem, quando se afirma,
que a amamentação garanta a
prevenção do câncer de
mama, esta afirmação, pode não
ser plena, quando se refere com total segurança,
na certeza de que quem amamenta não
correra este risco jamais, pois sabemos de
mulheres que amamentaram por bastante tempo,
mas ainda assim foram vítimas dessa
doença. Porém, deixamos claro,
que existem outros agentes, que podem levar
a essa séria problemática.
São vários os fatores que podem
levar não só a mulher ao câncer
de mama, mas cada vez estamos mais seguros
de que a amamentação oferece
inegavelmente uma proteção adicional
à mulher.
Agora,
imaginem a mulher na condição
de pessoa presa, após o período
já dificultoso da gestação
no cárcere, e posterior separação
após a fase do aleitamento materno.
Algumas possuem familiares ou pessoas que
se prontificam a ficar com seus bebês,
e estas, acabam mais susceptíveis a
manifestações problemáticas,
tanto no que diz respeito ao emocional, psicológico,
quanto ao aparecimento de sintomas das mais
variadas enfermidades.
Não se torna diferente as seqüelas
para as que se vêem abandonadas e obrigatoriamente,
entregam ao Estado a guarda de seus filhos,
já que assim a Lei determina. Estas,
no entanto, procuram manter o maior afastamento
possível da consciência do estado
de gestação. E, logo após
dar á luz, resolve imediatamente entregar
definitivamente o nato aos responsáveis
pelo amparo e guarda deste.
Independente
do fator gravidez, período de gestação,
aleitamento materno e separação,
existem as mulheres que como todas, necessitam
de prevenção quanto à
saúde do útero e da mama.
As mulheres que se submetem à terapia
de reposição de hormônio
com uma combinação de estrogênio
e progesterona têm um maior risco de
câncer de mama do que as que usam apenas
estrogênio, de acordo com um estudo
divulgado pela American Medical Association,
uma vez que o Estrogênio e progesterona
na menopausa aumentam o risco de câncer
de mama.
Com o final objetivo de combater uma doença
cada vez mais preocupante no contexto da saúde
da mulher, que a Secretária de Administração
Penitenciária de Sçao PAULO,
juntamente com a Secretária de Saúde,
promovida à ação, batizada
de “Mutirão Especial de Mamografia”
nos Presídios Femininos do Estado.
Enquanto
isso, espera-se prioridade para que filhos
de mães encarceradas, sejam no mínimo,
respeitados e alimentados, na sagrada amamentação.
Se há garantias e Direitos, que amparam
legalmente mães e bebês, que
sejam então respeitadas e colocadas
o mais breve possível em prática.
Oferecendo como medida emergencial o tão
pouco, que o descaso até os dias atuais,
não se importou.
O
Mínimo na prática, valerá
muito mais que os discursos longos e preconizados,
que só beneficiam uma minoria... Que
não sejam as crianças nascidas,
nas já lamentáveis condições
carcerárias, matéria sem valôr
nem cuidado. Que se respeite apenas, o que
as Leis determinam, garantindo Direitos básicos,
como o Direito a Vida...
Se
a criança, fruto dos cárceres,
não tem família, nem a oferta
do amparo. Cabe ao Estado, como tutor e pai
cauteloso, esta obrigação. Se
este, vira as costas... Perde-se a noção...
-Afinal, essas crianças descuidadas,
e abandonadas... E esses bebês, jogados,
são filhos de quem?
*Nota:-
Por Elizabeth Misciasci - O texto pode
ser copiado, reproduzido, acrescentado em
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desde que não seja alterado, nem modificado
o teor, mencionada a autora, endereço
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Presídios Femininos
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Misciasci zeP!
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