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Código de Processo Penal Mudam as Leis
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Peço a gentileza de mencionarem a fonte, pois estou procurando junto as Universidades Plágios, e encontrei várias cópias leais com alteração do nome dos meus textos.

As modificações ao Código de Processo Penal sancionadas na última segunda-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram debatidas no programa "Amazônia em Debate", transmitido ao vivo pelo Amazon Sat na noite desta terça-feira (10).

O juiz presidente do 1º Tribunal do Júri do Amazonas, Aristóteles Thury, e o advogado e professor de Direito Penal, Aniello Aufiero, puderam esclarecer e comentar as principais mudanças nos julgamentos de ações penais após a aprovação das Leis n.º 11.691 e n.º 11.689, que devem entrar em vigor após 60 a contar da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida no último dia 10 (10/06/2008).

O advogado Aniello Aufiero explicou que uma das mudanças proíbe a declaração de sentença por juízes que saibam da existência de provas ilícitas no processo. Nesse caso, o magistrado deve se afastar e outro será convocado para substituí-lo.

Novo júri

Uma das principais mudanças extinguiu o protesto por novo júri para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão. A medida vai evitar casos como o do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005, foi condenado no primeiro julgamento, mas absolvido no segundo.

- As medidas vem para dar maior celeridade e imparcialidade aos processos penais, especialmente com relação ao Tribunal do Júri, às provas e testemunhas. Os prazos também ficaram mais curtos e melhor definidos - destacou o juiz Aristóteles Thury.

Quórum

Anielo Aufiero destacou que as leis aprovadas alteraram ainda o quórum mínimo para a realização de julgamentos de 15 para 19 presentes. "Ainda teremos que nos adequar a essa mudança", lembrou o juiz presidente do 1º Tribunal do Júri do Amazonas, Aristóteles Thury.

O juiz explicou que o texto diminui a idade mínima para jurados de 21 para 18 anos, e a escolha de sete nomes será feita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21.


     
 

- As mudanças podem afetar o julgamento de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabela Nardoni, já que as mudanças já estarão em vigor quando eles forem julgados - disse ao Amazon Sat o advogado e professor de Direito Penal, Anielo Aufiero.

Novas mudanças

A simplificação do Código de Processo Penal é uma das metas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Para os próximos dias, o Palácio do Planalto prepara outra modificação no texto com o PL 4207/01, que trata da citação do réu.



Fonte: Raphael Cortezão - Portal Amazônia

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