Por
volta de 525 a.C., os lavradores eram
requisitados para construir as obras públicas
e cultivar as terras do faraó,
proprietário de toda a terra do
Egito e toda a riqueza, que repousava
no trabalho dos lavradores. Quem não
conseguisse pagar os impostos ao faraó,
em troca de construção de
obras de irrigação e armazenamento
de cereais, se tornava escravo.
Assim
como no Egito, a Grécia, a Pérsia,
a Babilônia, o ato de encarcerar,
tinha como finalidade conter, manter sob
custódia e tortura os que cometiam
faltas, ou praticavam o que para a antiga
civilização, fosse considerado
delito ou crime.
As
masmorras também serviam para abrigar
presos provisoriamente.
Delitos
considerados Crimes:- Estar endividado,
não conseguir pagar os impostos,
ser desobediente, ser estrangeiro e prisioneiro
de guerra.
“Penas”
ou Punição:-
escravizar, exercer as penas corporais
e às infamantes ou executar.
Existia
o aprisionamento, mas não
como sanção penal,
mesmo porque não existia nenhum
código de regulamento social.
O
ato de aprisionar, não tinha caráter
de pena e sim da garantia de manter esta
pessoa sob o domínio físico,
para se exercer a punição
que seria imposta.
Assim
como não existia legalmente uma
sanção penal a ser aplicada,
e sim punições a serem praticadas,
também não existiam
cadeias ou presídios.
Os
locais que serviam de clausura, eram diversos,
desde calabouços, aposentos em
ruínas ou insalubres de castelos,
torres, conventos abandonados, enfim,
toda a edificação que proporcionasse
a condição de cativeiro,
lugares que preservassem o acusado ou
“Réu” até o
dia de seu julgamento ou execução.
“Na
idade Média”
Da
mesma forma, que na antiguidade não
se conhecia a pena com privação
de liberdade, o mesmo se deu na Idade
Média, mantida algumas destas conceitualidades
e condutas até à Idade Moderna.
Para
aprisionar, não havia necessidade
da existência de um local específico.
Assim sendo, ainda não
se pleiteava uma arquitetura penitenciária
própria, pois o cárcere
era visto também apenas como local
de custódia para manter aqueles
que seriam submetidos a castigos corporais
e à pena de morte, garantindo,
dessa forma, o cumprimento das punições.
Delitos
Considerados Crimes:-
Blasfêmia, inadimplência,
heregias, traição, vadiagem,
desobediência.
Penas
ou Punição:-
Eram submetidas ao arbítrio dos
governantes, que as impunham em função
do "status" social a que pertencia
o réu. A amputação
dos braços, degolar, a forca, incendiar,
a roda e a guilhotina, proporcionando
o espetáculo e a dor, como por
exemplo, a que o condenado era arrastado,
seu ventre aberto, as entranhas arrancadas
às pressas para que tivesse tempo
de vê-las sendo lançadas
ao fogo. Eram essas penas que constituíam
o espetáculo favorito das multidões
deste período histórico,
em alguns casos também se usava
como “pena” tornar o “réu”
em escravo.
Escravos
Isso
até à Idade Moderna.
A
igreja com a criação do
Tribunal da Inquisição
castigava os hereges com o desterro e
a prisão. A principal função
desse tribunal era “inquirir”
e punir as doutrinas contrárias
aos dogmas da Igreja.
“Na
Idade Moderna”
Na
Idade Moderna, aproximadamente entre os
séculos XVI e XVII, a Europa foi
atingida de forma extensamente abrangente
pela pobreza.
"Para
que pudesse surgir à idéia
da possibilidade de expiar o delito com
um quantum de liberdade, abstratamente
predeterminado, era necessário
que todas as formas de riqueza fossem
reduzidas à forma mais simples
e abstrata do trabalho humano medido pelo
tempo: portanto, num sistema sócio-econômico
como o feudal, a pena-retribuição
não estava em condições
de encontrar na privação
do tempo um equivalente do delito”.
Com
o surgimento do capitalismo, constitui-se
a pena por excelência do capitalismo
industrial. Na sociedade feudal existia
a prisão preventiva e a prisão
por dívidas.
O
alarmante estado de pobreza que se alastrou
e afetou diversos Países, contribuíram
para o aumento da criminalidade: os distúrbios
religiosos, as guerras, as expedições
militares, as devastações
de países, a extensão dos
núcleos urbanos, a crise das formas
feudais e da economia agrícola,
etc.
Foi
então, que se iniciou um movimento
de grande transcendência no desenvolvimento
das penas privativas de liberdade, na
criação e construção
de prisões organizadas para a correção
dos apenados.
Delitos
considerados crimes:-
mendigar, vagabundear, tratar com descaso
e desobediência a legislação
que obrigava a aceitação
de qualquer trabalho oferecido, a despeito
da remuneração que o acompanhasse.

Surgem
as Prisões
Em
1893, as prostitutas passaram a serem
consideradas como "criminosas natas".
Penas
ou Punições:-
privação dos bens socialmente
considerados como valores: a vida, a integridade
física e a perda de status, o equivalente
do dano produzido pelo delito.
Outras penas: isolamento
noturno, a impossibilidade de comunicação
entre os detentos, os açoites,
o desterro e a execução.
Muito embora, diante do aumento da delinqüência,
a pena de morte deixou de ser
uma solução sensata
para aplicá-la como punição.