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Regina Filomena Crasovich Rachid
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Negado mais um pedido de Habeas Corpus de Rachid
Por Elizabeth Misciasci - Atualizado 02 junho de 2008

 

último trâmite processual - Audiência realizada em 28/05/2008

Quanto ao último pedido de HC da paciente, despacho proferido (parcial).

Destaca-se que a liberdade provisória, ou revogação da prisão
preventiva, é insuscetível de concessão àquela que é acusada da prática de
crime hediondo, delito de natureza gravíssima, que exige rigor na apuração e
que necessita da segregação provisória da agente. Nesse ponto, há que se
destacar que este Relator vinha entendendo pela impossibilidade de
concessão desse benefício para acusados da prática de crimes hediondos,
como é o caso da paciente, pois não havia, como não há,
inconstitucionalidade devidamente reconhecida da Lei n° 8.072/90, no tópico
que trata da impossibilidade de liberdade provisória referente àqueles delitos.
Todavia, com a edição da nova Lei n° 11.464, de 28 de março de 2007, a
liberdade provisória passou a ser permitida, em alteração introduzida por
esta nova lei à dos "Crimes Hediondos", estabelecendo que tais delitos são
insuscetíveis apenas de anistia, graça, indulto e fiança (nova redação do inciso
II do artigo 2o da Lei n° 8.072/90). A nova norma legal se constitui numa
hipótese de novatio legis in meiius. Assim, segundo os termos dos artigos 2o,
Parágrafo Único, do Código Penal a recente lei editada é mais benéfica^
deverá retroagir para beneficiar o réu.
Contudo, considerando-se as peculiaridades do caso em apreço
(homicídio qualificado pela asfixia e para assegurar a impunidade de
crime anterior - um roubo qualificado pelo concurso de agentes
cumulados com ocultação daquele cadáver, todos em comparsaria), não
há como se conceder a liberdade provisória à paciente, ou revogar o cárcere
preventivo. De acordo com a realidade de nossos dias, marcados pela
crescente escalada da criminalidade violenta, há necessidade premente que
se trate com maior rigor aqueles que atacam a vida de seus semelhantes,
ainda mais num caso como esse; e ressalta-se, aqui, que não se trata de
imposição legal à concessão do benefício, repita-se. A custódia preventiva é
necessária e imprescindível, ainda que a agente acusada de tal prática
delituosa seja primária, tenha residência fixa e ocupação lícita (TJDF, HC n°
20050020060456HBC DF, 1a Turma Criminal, v.u., Rei. o Des. SÉRGIO
BITTENCOURT, j. em 10.08.2005, publ. no DJ do DF de 15.02.2006, pág. 71).
No presente caso, a conduta premeditada, fria, cruel e desenfreada da
paciente, é por demais indicativa de sua extrema periculosidade
.

Ou seja, o processo tramita normalmente e com a máxima celeridade possível,
considerando-se as peculiaridades do caso. E, aqui, bem esclareceu o Juiz a
quo, em suas informações, à fl. 22:- "Apesar da complexidade do caso, que foi
objeto de noticiário em toda a mídia impressa e televisiva (os autos já contam
mais de dez volumes e duas mil folhas), já foram inquiridas todas as
testemunhas da acusação. Aguarda-se apenas a oitiva das testemunhas
arroladas pelas defesas
(e há de fora da terra) e outras diligências por elas
solicitadas".

24/04/2008 - 17:00

 

 


Regina Filomena Crasovich Rachid, 49 presa na Penitenciária Feminina de Tremembé, acusada de envolvimento no assassinato de compositor norte-americano Raymond James Mierril, teve pedido de liminar negado pelo STF.

Rachid

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu liminar requerida em Habeas Corpus (HC 94330) em favor de R.F.C.R., acusada de envolvimento na morte do compositor norte-americano Raymond James Mierril. A defesa alegava que a fundamentação da prisão preventiva de R.F. é desprovida de consistência e pede liminar para que ela responda ao processo em liberdade. Esse é o segundo pedido de habeas corpus ingressado no Supremo em favor da acusada.


DECISÃO: Vistos, etc. íntegra

Trata-se de habeas corpus, aparelhado com pedido de medida liminar, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão que rechaçou a tese de ofensa à garantia do Juiz Natural e manteve a prisão cautelar da paciente.
2. Pois bem, os impetrantes renovam, aqui, o pedido de anulação do processo-crime a que responde a paciente. O que fazem sob a alegação de que o Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Campos (SP) não é competente para o julgamento dela, paciente. Isso porque os fatos narrados na denúncia são, claramente, constitutivos do delito de latrocínio (2ª parte do § 3º do art. 157 do CP). Sendo certo (é o que alegam) que a decretação da custódia preventiva por tal Juízo incompetente é nula. Dizem mais: que o caso não era de desclassificação – como entendeu o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto (SP) –, e, sim, de rejeição da denúncia, nos termos do inciso III do art. 43 do CPP. Daí o pedido de medida liminar, formulado para que se revogue a prisão preventiva da paciente e se suspenda o processo-crime n. 25/07.
3. Feito este aligeirado retrospecto da causa, decido. Fazendo-o, pontuo, de saída, que o poder de cautela dos magistrados é exercido num juízo prefacial em que se mesclam num mesmo tom a urgência da decisão e a impossibilidade de aprofundamento analítico do caso. Se se prefere, impõe-se aos magistrados condicionar seus provimentos acautelatórios à presença, nos autos, dos requisitos da plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e do perigo da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), perceptíveis de plano. Requisitos a ser aferidos primo oculi, portanto. Não sendo de se exigir, do julgador, uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva.
4. No caso, não tenho por presentes os requisitos da medida cautelar requestada. É que a documentação que instrui este habeas corpus não evidencia, de pronto, qualquer ilegalidade na prisão provisória da paciente. Noutro dizer, não há nos autos documentos que desconstituam ou desqualifiquem as razões da decisão impugnada, da qual extraio o trecho seguinte:


“(...) a desclassificação jurídica realizada pelo Juízo de 1º grau que declinou sua competência para a Vara do Júri e das Execuções Criminais de São José dos Campos/SP se tornou irrelevante, visto que a exordial acusatória foi retificada pelo representante do Parquet. Dessa forma, em sendo o órgão ministerial o verdadeiro titular da ação penal e o competente para a formação da opinio delicti, a inteligência do art. 569 do CPP permite concluir que existe possibilidade de aditamento à denúncia em qualquer fase do processo até a prolação da sentença” (fls. 47).

Este o quadro, indefiro a liminar. Oficie-se ao Juízo da Vara do Júri e das Execuções Criminais de São José dos Campos (SP) para que informe a este Supremo Tribunal Federal o andamento atualizado do Processo-crime n. 25/07. Prestadas as informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 01 de abril de 2008.


Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Relator


 
Segundo a defesa, R.F.C.R. está presa desde o dia 2 de junho de 2006, na Penitenciária Feminina de Tremembé, em São Paulo, sob o argumento de que poderia fugir do país e em virtude da gravidade do delito. Ela responde por roubo, com lesão corporal grave, e por destruição de cadáver perante a 5ª Vara Criminal de São José dos Campos (91 Km de São Paulo).

Outro argumento da defesa é o excesso de prazo da prisão, que completará dois anos em junho deste ano. O advogado diz que a acusada é ré primária, possui residência fixa, família constituída e profissão lícita.

Indeferimento

De acordo com o relator, os autos não apresentam o inteiro teor da decisão contestada, o que inviabiliza a concessão da liminar. “Isto porque não há como examinar as razões adotadas pela autoridade apontada como coatora para recusar a argüida ilegalidade da custódia preventiva do paciente”, explicou o ministro Ayres Britto.

Ele afirmou que, da leitura do pedido de provimento cautelar, “não se extraem elementos capazes de atestar, de plano, a ocorrência dos seus pressupostos autorizadores”, em razão do habeas não estar instruído com o decreto que sustenta a prisão provisória da acusada. Por essa razão, o relator Caros Ayres Britto indeferiu a medida liminar.

Histórico

Segundo informações da imprensa, R.F.C.R. e outras duas pessoas foram acusadas de seqüestrar e matar Mierril com o objetivo de roubar dinheiro dele. Eles teriam se conhecido pela internet e estariam namorando. Em março de 2006, Mierril veio ao Brasil para se encontrar com ela. Em abril, de acordo com informações da Polícia Civil, ele teria sido enforcado com um fio. Seu corpo foi encontrado carbonizado em uma estrada vicinal de Caçapava, cidade vizinha a São José dos Campos.

Processo HC 94330


Saiba um pouco do Caso Merrill

 


Confirmado: corpo exumado é do americano
Laudo do IML de São Paulo comprova que cadáver enterrado como indigente era do compositor assassinado em São José
Alexandre Alves
São José dos Campos
Exame do Núcleo de Antropologia do IML (Instituto Médico Legal) de São Paulo confirmou que o cadáver exumado em Caçapava em 28 de setembro é do compositor norte-americano Raymond James Merrill, 56 anos, morto em São José dos Campos em 1º de abril. Por seis meses, ele foi considerado desaparecido.

O reconhecimento foi feito através da comparação da arcada dentária do cadáver com radiografias dos dentes de Merrill enviadas pela irmã do compositor, Marcia Sanchez, que mora nos Estados Unidos.

Dois médicos legistas e dois cirurgiões dentistas e peritos criminais do IML reconheceram nove coincidências e nenhuma discordância entre os exames, concluindo que o cadáver encontrado carbonizado numa estrada rural de Caçapava, em 2 de abril, é mesmo o do norte-americano. O laudo conclusivo do IML foi entregue à Delegacia Seccional de São José anteontem.

"Trata-se da comprovação da materialidade do crime. A vítima foi reconhecida", disse a delegada assistente da Seccional, Ana Paula Monteiro de Barros, que conduz as investigações.

Três pessoas foram indiciadas pelo assassinato de Merrill: Regina Filomena Crasovich Rachid, 41 anos --namorada da vítima--, Nelson Siqueira Neves, 38 anos, e Evandro Celso Augusto Ribeiro, 40 anos.

Apenas Neves continua foragido. Regina está presa na Cadeia Pública de Caçapava e Ribeiro, no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos. A polícia vai investigar a participação de outras pessoas no crime (leia texto nesta página).

DENTES - O laudo do IML, que será anexado aos sete volumes do inquérito policial (cada um com 200 páginas) sobre o caso, descreve o reconhecimento do cadáver de Merril a partir da identificação de obturações, próteses e restaurações realizadas na dentição do compositor, evidenciadas nas radiografias remetidas dos EUA.

As mesmas intervenções foram encontradas na mandíbula do cadáver exumado. Também o posicionamento das raízes e dos dentes contribuiu para a identificação do corpo.

Para os peritos do IML, as coincidências não deixam dúvidas quanto à identidade do cadáver. "Exame de confronto odonto-legal e a ausência de discordâncias entre os arcos dentários do crânio e a documentação odontológica [de Merrill] permitem indicar que o crânio periciado é de Raymond James Merrill", diz o laudo.

Com isso, segundo Ana Paula, não há mais necessidade de realizar exame de DNA no cadáver. Assinaram o laudo do IML os médicos legistas Mario Tsuchiya e Alessandra Pettoruti e os cirurgiões dentistas e peritos criminais Eduardo Gomes e Flávio Oliveira.

O CRIME - Merril desembarcou no Brasil em 21 de março para se encontrar com Regina, que conhecera pela Internet. Era a terceira vez, desde novembro do ano passado, que ele vinha a São José encontrar a namorada.

De acordo com a polícia, os três suspeitos --Regina, Ribeiro e Neves-- mantiveram o americano sedado por seis dias e o mataram enforcado com um fio de cobre, em 1º de abril. Na noite do mesmo dia, o corpo foi queimado e abandonado às margens da Estrada Municipal do Tataúba, em Caçapava.

Policiais militares encontraram o corpo carbonizado na manhã de 2 de abril. Sem reconhecimento, o cadáver foi enterrado como indigente em 5 de abril em um cemitério de Caçapava.

PRISÕES - Porém, duas prisões efetuadas pela Polícia Civil de São José mudaram o rumo da investigação. Em 2 de junho, Regina foi presa após roubar 3.000 Euros de um doleiro da cidade. Na bolsa dela, foi encontrado um cartão de banco de Merril, que estava desaparecido.

Durante as investigações, a polícia prendeu Ribeiro em Cabo Frio (RJ), em 22 de setembro, co-participante do roubo dos Euros e do assassinato do americano. Ele confessou ambos os crimes e indicou à polícia o local onde o cadáver de Merril foi deixado.

 

Quinta-feira, 29 de Novembro de 2006

Seccional tem outros suspeitos
São José dos Campos
A Delegacia Seccional de São José vai investigar a participação de mais pessoas no assassinato do compositor norte-americano Raymond James Merrill, além dos três indiciados pelo crime: Regina Filomena Crasovich Rachid, Nelson Siqueira Neves e Evandro Celso Augusto Ribeiro.

"Com o reconhecimento do cadáver do americano [feito pelo IML de São Paulo], poderemos nos debruçar sobre pontos periféricos do inquérito, incluindo a participação de outras pessoas no crime", disse Ana Paula Monteiro de Barros, delegada assistente da Seccional. Segundo ela, tais suspeitos já teriam sido ouvidos pela polícia.

Além disso, a equipe de cinco policiais civis da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) e do 5º Distrito Policial, convocada para a investigação do caso Merril, está concluindo diligências de checagem de ligações telefônicas e de e-mails trocados entre os suspeitos.

Segundo a delegada, procura-se determinar os passos e a divisão de tarefas da quadrilha, a quantidade e o valor dos saques feitos na conta de Merrill e quem estaria nas proximidades do caixa eletrônico por ocasião dos saques.

"É um caso muito difícil que está sendo esclarecido pela Polícia Civil de São José", afirmou a delegada, que espera concluir o inquérito em 30 dias.

DEFESA - O advogado Ulisses Nogueira, que assumiu a defesa de Regina nesta semana, não quis comentar o assunto ontem. "Ainda vou tomar ciência dos autos do inquérito e só depois poderei me pronunciar", disse.


Quinta-feira, 30 de Novembro de 2006

3º acusado continua foragido
São José dos Campos
Dois meses após ter a prisão temporária decretada pela Justiça continua foragido o suspeito Nelson Siqueira Neves, 38 anos, indiciado por envolvimento na morte de Raymond James Merrill.

Ao contrário dos outros dois suspeitos --Regina Filomena Crasovich Rachid e Evandro Celso Augusto Ribeiro--, que estão presos, Neves sumiu após prestar depoimento espontaneamente à polícia em 2 de outubro.

Neves se aproveitou do período eleitoral, que o impedia de ser preso até 48 horas após o final da votação, e depôs na Delegacia Seccional acompanhado do advogado. À ocasião, ele negou envolvimento no crime.

Desde então, policiais civis de São José têm investigado informações sobre o paradeiro de Neves. Uma equipe de investigadores esteve em Brasópolis (MG), em outubro, e confirmou que o suspeito esteve em uma pousada da cidade, acompanhado da mulher e duas filhas.

No Vale do Paraíba, a polícia monitora residências de familiares de Neves que podem ser eventualmente usadas como refúgio pelo suspeito. Entretanto, há suspeita que ele tenha deixado a região.

Na última sexta-feira, a Delegacia Seccional enviou relatório complementar à 1ª Vara Criminal de São José pedindo a prisão preventiva de Neves e Regina pelo roubo de 3.000 Euros de um doleiro de São José.

Além disso, Neves tem contra si um decreto de prisão temporária expedido pela Justiça de São José, em outubro, que poderá ser cumprido assim que ele for detido.

 

Exame do Núcleo de Antropologia do IML (Instituto Médico Legal) de São Paulo confirmou que o cadáver exumado em Caçapava em 28 de setembro é do compositor norte-americano Raymond James Merrill, 56 anos, morto em São José dos Campos em 1º de abril.

 

Fonte Jornal Vale Paraíbano

 

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Matéria devidamente autorizada em Dezembro de 2006


Rachid esteve presa em Caçapava, antes de seguir para a penitenciária feminina de Tremembé, mas por outro crime: Acusada de participação num roubo contra um doleiro.

 

Seu defensor, o renomado advogado Dr. Luiz Antônio Lourenço da Silva, disse que ela nega envolvimento na morte de Mierril. "Foi o americano quem deu o cartão a minha cliente para que pudesse pagar as contas da casa. Ele também comprou um carro para ela e outro para a filha dela", disse Silva.

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