| -O
que é R.D.D.?
Regime
Disciplinar Diferenciado
altera sanções para presos de
alto risco.
Por
lei, os reeducandos, podem ficar sob o RDD
(também chamado pela população
carcerária de "Piranhão")
por, no máximo, um ano, prorrogável
por mais outro. Para conseguir essa prorrogação,
o MP (ou a polícia) tem de provar que
o detento continua cometendo crimes como,
por exemplo, incitar a subversão no
sistema carcerário.
Motivada pela organização de
facções criminosas, atuantes
em presídios, principalmente nos estados
de São Paulo e Rio de Janeiro, a Lei
foi criada com argumento motivacional de buscar
dificultar as ações organizadas
e supostamente lideradas por internos dos
presídios, tais como o Comando Vermelho
(CV), no Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando
da Capital (PCC), em São Paulo.
A
Lei passou a vigorar a partir de 2
de janeiro de 2003 no Brasil, aprimorando
normas relativas ao interrogatório
e instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado
(RDD). Baseou-se em experiências efetuadas
no estado de São Paulo, nas penitênciárias
de Avaré, Taubaté e no presídio
de segurança máxima de Presidente
Bernardes.
Histórico
O
Regime Disciplinar Difereciado (RDD) é
objeto da Lei brasileira nº 10.792 que
alterou a Lei de Execuções Penais
e o Código de Processo Penal no país.
Aplicação
A
Lei prevê a aplicação
do RDD para o reeducando que estiver cumprindo
pena por condenação ou estiver
temporariamente em reclusão. No RDD
o preso é mantido em cela individual
22 horas por dia, podendo ser visitado por
até duas pessoas em uma semana, tomando
um banho de sol por dia de duas horas no máximo
. Não é permitido ao preso receber
jornais ou ver televisão, enfim qualquer
contato com o mundo externo.
O
artigo 52 da Lei de Execuções
Penais foi alterado, determinando a aplicação
do RDD caso haja práticas, por parte
do detento, de fatos previstos como sendo
crime doloso e que ocasione a subversão
da ordem ou disciplina interna. A Lei prevê
ainda a possibilidade de isolamento preventivo
do preso, 10 dias antes da autorização
judicial para que o preso seja submetido ao
regime.
Outras
medidas ainda foram tomadas, visando manter
o isolamento dos presos, tais como a instalação
de detectores de metais nos presídios
e utilização de bloqueadores
de celular e rádio transmissores.
Defesa
e críticas
Os
defensores da medida argüem, além
de defenderem a constitucionalidade da lei,
para a necessidade social da medida, como
inibidora e punitiva da prática delituosa
- prevenção geral negativa.
Reclamam que no Brasil vem sendo substituída,
com enorme prejuízo para a segurança
pública, por penas cada vez mais brandas
e muitas vezes os juízes substituem
a pena de privação de liberdade
por restrição de direitos(Direito
Penal mínimo).
Porém,
muitos estudiosos do Direito brasileiro consideram
inconstitucional o RDD. O penalista Roberto
Delmanto, por exemplo, em artigo publicado
no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais, proclamou que o RDD fere a Constituição
Federal, que dispõe, em cláusulas
pétreas que “ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante e que não haverá
penas ... cruéis"(art.5º,III).
A
verdade é que danos psicológicos
irreversíveis podem decorrer do isolamento
do detento por tempo tão longo (360
dias podendo ser prorrogado por mais 360).
*Nota:-
Por Elizabeth Misciasci -
O texto pode ser copiado, reproduzido, acrescentado
em teses, artigos e tccs, trabalhos, pesquisas,
desde que não seja alterado, nem mudado
o teor e mencionada a autora, endereço
e fonte.

Encarceradas
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