Colunista

Elizabeth Misciasci

Ponto de Encontro

Caso Cibele Pereira Soares

Postado por Elizabeth Misciasci em 21/01/2011 02:09:00

Atualizado em Abril de 2011

*Leia abaixo

http://www.eunanet.net/beth/news_coluna.php?col=58&pst=4304

A fonoaudióloga Cibele Pereira Soares, foi assassinada na porta de sua casa em Dezembro de 2010

Por: Elizabeth Misciasci
Da Redação Revista zaP!
imprensa@revistazap.org
















































Cibele Pereira Soares, fonoaudióloga de 29 anos, foi assassinada com cinco tiros na porta de sua casa, cinco dias antes do natal.

O crime ocorreu no dia 20 de dezembro de 2010, na Rua Luiz Almeida de Carvalho em Embu, na Grande São Paulo. A jovem estacionou o carro em uma garagem alugada e caminhava até o portão de sua residencia, quando foi atingida pelos disparos.

Conforme declarações da artesã Maria da Conceição Aparecida Soares, mãe de Cibele, sua suspeita de autoria do crime, recai totalmente em Anderson, ex-namorado da vítima.

Maria da Conceição Aparecida Soares, não vê outro suspeito, uma vez que, além das ameaças que Anderson fazia contra Cibele, era inconformado com o rompimento do namoro, fato este, que não escondia.

À fonoaudióloga era formada pela USP - Universidade de São Paulo, e namorou o suspeito do crime por um período aproximado de seis meses.

Cibele percebendo o comportamento cada vez mais agressivo rompeu o relacionamento, mas, nunca procurou a polícia para denunciar o namorado. Segundo relatos da mãe da vítima, o rapaz não se conformava com a separação e fazia permanentes ameaças.

Também de acordo com as declarações de Maria da Conceição, sua filha tinha imenso carinho e afeição pelos filhos do ex-namorado, por esta razão, nunca procurou a polícia para denunciá-lo.

A mãe da vítima, contou ainda, que o pai de Anderson esta preso, por ter assassinado a esposa (mãe de Anderson). O rapaz que tinha um temperamento agressivo, dizia com frequência, que - "faria com Cibele, muito pior do que seu pai havia feito com sua mãe".
Certa vez, chegou a ameaçar que iria "picar" Cibele:
- "Ele falou que ia picá ela em picadinho e ficamos seis meses sofrendo essas ameaças", detalhou a artesã.

Preso o acusado de assassinato da Fonoaudióloga

Com base em depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança da região, o delegado de Embu, Dr. Israel Rovaroto Prezoto, pediu a prisão preventiva do suspeito, que foi concedida e decretada em quatro de janeiro pela Justiça.

O técnico Anderson dos Santos Pinto, de 34 anos, que estava foragido, foi preso na estação de metrô do Tucuruvi, zona norte de São Paulo, na ultima segunda-feira, dia 17 de janeiro de 2010.
Segundo a Polícia Militar, o suspeito de matar a tiros a ex-namorada e fonoaudióloga Cibele Pereira Soares, foi levado para a Delegacia Central de Embu.

O Instituto de Estudos avançados de Audição IEAA, por sua Diretora Pedagógica Drª. Teresa M Momensohn, comunicou nota de pesar pela morte de Cibele. Conforme abaixo transcrevemos:

- "É com extremo pesar que o IEAA comunica o falecimento da aluna Cibele Pereira Soares, no último dia 20 de dezembro de 2010.

Cibele foi aluna dedicada participou de cursos de Extensão e Aprimoramento, será sempre lembrada por ser uma aluna exemplar, simpática, estudiosa e cheia de vida.

Lamentamos o ocorrido e oferecemos aos familiares nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos."


Teresa M Momensohn
Diretora Pedagógica

*29/03/2011
Confirmado o recebimento da Denuncia pela Ilma Srª Juíza de Direito DRª BÁRBARA CAROLA H. C. DE ALMEIDA, designando audiência uma para o dia 07/06/2011.

- "A matéria alegada na defesa preliminar confunde-se com o mérito e será com ele analisada, após regular instrução do feito, de modo que confirmo o recebimento da denúncia. Designo audiência una para o dia 07/06/2011, às 13:30 horas. Intime-se e requisite-se, se o caso. As testemunhas de fora da terra deverão ser ouvidas por carta precatória. Ciência ao MP. Embu, d.s. BÁRBARA CAROLA H. C. DE ALMEIDA Juíza de Direito DATA Aos 20/01/2011 recebi os autos em cartório".
{Fonte dos autos do Processo 176.01.2010.030609-2: da segunda Vara Judicial do Fórum de Embu/SP -Tribuna de Justiça SP em 29 de março de 2011}

*17/02/2011

Denuncia recebida pelo Ilmo Juiz de Direito Dr. NELSON RICARDO CASALLEIRO aos 17 dias de fevereiro de 2011

- "17/02/2011 Mero Expediente C O N C L U S Ã O Em 17/02/2011 faço os presentes conclusos ao MM. Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara da Comarca de Embu, Dr. NELSON RICARDO CASALLEIRO. Eu _____________ (Gilmar Domingues Guilger), escrevente, digitei e providenciei a impressão. PC nº 887/2010 Vistos. Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia ofertada em face de ANDERSON DOS SANTOS PINTO, ficando deferida a cota ministerial retro lançada. Providencie a serventia o necessário. Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei 11.689/08, cite-se o réu para que, em dez (10) dias, responda à acusação podendo em sua resposta argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas. Caso não seja o réu localizado, solicite-se seus dados junto ao CAEX. Caso não seja apresentada defesa no prazo legal, apesar de citado ou não constitua defensor, oficie-se à OAB local, a fim de que seja indicado defensor constituído ao réu. Com a indicação, intime-se-o para que, no prazo de dez (10) dias, apresente a referida defesa. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve os doutos defensores especificarem se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos ou sobre os fatos em si podem algo dizer. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Vez que houve, já com o recebimento da denúncia, interrupção do prazo prescricional, anote-se o termo final da prescrição na capa dos autos. Ciência ao MP. Embu, d.s. NELSON RICARDO CASALLEIRO Juiz de Direito Substituto DATA Aos 17/02/2011 recebi os autos em cartório"
{Fonte dos autos: Tribuna de Justiça SP –despacho proferido pelo Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara da Comarca de Embu}


Por: Elizabeth Misciasci
Da Redação Revista zaP!
imprensa@revistazap.org

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