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Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas



Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.106 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF. § 1o Constituem objetivos do DMF, dentre outros correlatos que poderão ser estabelecidos administrativamente: I – monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça em relação à prisão provisória e definitiva, medida de segurança e de internação de adolescentes; II – planejar, organizar e coordenar, no âmbito de cada tribunal, mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva, da medida de segurança e da internação de adolescentes e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias; III – acompanhar e propor soluções em face de irregularidades verificadas no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas; IV – fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário; V – propor ao Conselho Nacional de Justiça, em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas, a uniformização de procedimentos, bem como de estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria; VI – acompanhar e monitorar projetos relativos à abertura de novas vagas e ao cumprimento da legislação pertinente em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas; VII – acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal e de mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias; VIII – coordenar a instalação de unidades de assistência jurídica voluntária no âmbito do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas. § 2o Para a consecução dos objetivos institucionais do DMF, o Conselho Nacional de Justiça poderá: I – estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação; II – celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas. Art. 2o O Departamento será coordenado por 1 (um) juiz auxiliar nomeado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça e supervisionado por 1 (um) conselheiro designado pelo plenário e contará com a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas prevista no art. 3o. Art. 3o Ficam criados no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça: I – 1 (um) cargo em comissão de nível CJ-3; II – 3 (três) funções comissionadas de nível FC-6; III – 3 (três) funções comissionadas de nível FC-5. Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados à unidade orçamentária do Conselho Nacional de Justiça no orçamento geral da União. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2009

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12106.htm

Curso quer aproximar sociedade de presos

“A ideia de que o preso deve ser reintegrado à sociedade é antiga. É preciso também um esforço para que a sociedade se aproxime das pessoas encarceradas.” É a partir deste pensamento que foi criado o Curso Transdisciplinar de Criminologia Penitenciária e Execução Penal, coordenado pelo advogado criminalista Filipe Fialdini. A primeira aula é no dia 9 de setembro.

Promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) em parceria com a Penitenciária Feminina de Santana, o curso é uma tentativa de quebrar preconceitos e conceitos acadêmicos sobre os presos. “Chamamos de curso, mas na verade serão muito mais encontros em que as pessoas terão a chance de participar de dinânicas de grupo dentro da penitênciária”, explica Fialdini que é também professor de Direito penal da Faap.

O curso é aberto a estudantes, sociólogos, advogados, psicólogos e demais interessados em criminologia penitenciária. A programação também está sob a coordenação da psicóloga Mônica Soligueto, que trabalha com atendimento a presos e egressos do sistema penitenciário de São Paulo.

Serão 51 horas/aula, divididas em 9 horas expositivas, 22 de visitas à Penitenciária Feminina e outras 22 de supervisão.

Serviço

Curso Transdisciplinar de Criminologia Penitenciária e Execução Penal

Data: a partir de 9 de setembro

Horário: das 16h às 18h

Local: AASP - Rua Álvares Penteado, 151 – Centro

Valor: entre R$ 100 e R$ 150

para inscrições acesse: http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_crt_seleciona.asp?idcurso=4086&nmcurso=CURSO%20TRANSDISCIPLINAR%20DE%20CRIMINOLOGIA%20PENITENCI%C1RIA%20E%20EXECU%C7%C3O%20PENAL%20%28S%C3O%20PAULO%29

Com Informações Agência de Notícias Estado do Paraná


Da Redação Revista zaP

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