A
Gravidez no Cárcere
Não
foi só o aumento
célere das mulheres
nos cárceres que
tornou-se fator preocupante,
mais a quantidade de gestantes...
(27/05/2008)
A
mulher gestante que se
encontra na condição
de presa, tem o direito
garantido pela Constituição
Federal de 1988, (Artigo
5º-L -CF) e pela
L.E.P. (Lei de Execução
Penal V. Art.89, Lei 7.210/84)
de ficar com o seu bebê
durante o período
de aleitamento materno,
porém, esse direito
pode ou não ser
praticado dentro da unidade
onde a reeducanda grávida
cumpre sua pena desde
que este estabelecimento
prisional, tenha estrutura
suficiente para proporcionar
uma permanência
saudável tanto
para a mãe quanto
para o seu bebe.

Alguns
presídios brasileiros,
não conseguem atender
prontamente o que é
determinado na Lei, o
que ás vezes pode
tornar tardia o processo
da amamentação;
para que muitas prisões
não cumpram em
tempo hábil exatamente
o determinado, não
vem da má vontade
ou desrespeito ao direito
constitucionalmente garantido.
O que provoca neste trajeto
o tardio, emana no fato
de que as mães
que devem permanecer com
seus bebes dentro das
unidades em que cumprem
suas penas, necessitam
aguardar vagas em locais
apropriados que possam
oferecer o mínimo
para um período
salubre e conveniente.
Por
não serem todas
as unidades prisionais
femininas estruturadas
para acolher mãe
e filho, para que o direito
seja garantido também
de fato, e para que a
gestante na condição
de presa e seu bebe, possam
receber condições
mais dignas recebendo
assistência adequada,
tanto na área médica,
quanto psicológica
e acompanhamento que possa
garantir a saúde
de ambos, surge a indispensável
necessidade de transferir
mãe e bebe. Estes
então, acabam obrigatoriamente
sendo recambiados para
as penitenciárias
que possuem centro hospitalar,
ou maternidade, para então
sim, receberem os devidos
cuidados.
Em
alguns estados, há
os hospitais para tratar
da gestante, do seu filho
e permitir que o aleitamento
materno seja incentivado
e exercido de forma saudável,
eliminando completamente
a possibilidade da mãe
na condição
de presa conceber uma
vida dentro de um estabelecimento
prisional, ou ter que
permanecer com a criança
dentro de uma cela para
alimenta-lo.
No
estado de São Paulo
e mais especificamente
na Capital, (isso até
o final do ano de 2004)
a interna era recolhida
próximo dos dias
previstos para dar a luz
e encaminhada ou para
a Penitenciária
Feminina da Capital (PFC
Carandiru) ou para o Casmin,
na Penitenciária
Feminina do Butantã,
isso quando estas não
eram internas destas próprias
unidades. Uma vez que,
ambas unidades prisionais,
possuíam maternidade
e centro hospitalar para
o acolhimento e tratamento
do bebe e de sua genitora.
Com
reformulações
no sistema penitenciário
feminino e coordenadoria
de saúde dos presídios,
este quadro se modificou,
ainda no final do ano
de 2004. Centralizado
então (Centro de
Atendimento Hospitalar
para Mulher Presa) a maternidade
e, passando a PFC a tratar
doenças pré
existentes, infecciosas
e diversas, da mulher
encarcerada.
O
antigo Casmin, tornou-se
uma unidade totalmente
apropriada e única
para oferecer toda a assistência
necessária no período
pós parto. O acolhimento
da gestante e posteriormente
o do bebe, não
tem só como o objetivo
garantir o aleitamento
materno, mas sim oferecer
a mulher e "nato"
tratamentos variados,
procurando atender as
dificuldades que se fazem
necessárias, já
que a gravidez no cárcere,
coloca a maioria das gestantes
em condição
delicada, necessitando
esta de atendimento diferenciado
e precisando de uma estrutura
ampla, que forneça
condições
para que o período
que permanecer com seu
bebe, receba os cuidados
apropriados, que vão
desde o acompanhamento
psicológico, até
cuidados pediátricos
para o recém nascido.
O
Centro de atendimento
a mulher presa o antigo
(CASMIN), possui uma equipe
de profissionais especializados,
que tem também
como responsabilidade
oferecer condições
saudáveis para
a permanência de
mãe e filho durante
esta fase de amamentação,
com a preocupação
em manter a mulher preparada
para não se compungir
na triste hora da separação,
quando o período
garantido por lei, estiver
chegando ao fim, período
este que varia de Estado
para Estado sendo estabelecido
em São Paulo de
quatro meses.
É um período
especial, em que a reeducanda
- gestante, não
é vista como uma
apenada nem tão
pouco tratada na maioria
dos casos como reclusa.
Se
deixarmos de lado as grades
e muralhas que separam
as Mães presas
da Rua, podemos afirmar
que 98% dessas mulheres
são tratadas como
mães sem qualquer
preconceito, pois este
é de fato o momento
sagrado, aonde o delito
não recebe ênfase
e sai do mérito,
aonde mesmo que por um
curto período inexiste
na maioria dos casos,
qualquer tipo de desrespeito
ou promiscuidade.
Claro
que existe até
um certo cuidado para
com as mulheres que verdadeiramente
são do crime, com
a prevenção
de que estas não
usem a gravidez como um
"benefício"
ou um Alvará de
soltura provisório.
