Assim
como no Egito, a Grécia, a Pérsia,
a Babilônia, o ato de encarcerar, tinha
como finalidade conter, manter sob custódia
e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam
o que para a antiga civilização,
fosse considerado delito ou crime.
As
masmorras também serviam para abrigar
presos provisoriamente.
Delitos
considerados Crimes:- Estar endividado, não
conseguir pagar os impostos, ser desobediente,
ser estrangeiro e prisioneiro de guerra.
“Penas”
ou Punição:- escravizar, exercer
as penas corporais e às infamantes
ou executar.
Existia
o aprisionamento, mas não como sanção
penal, mesmo porque não existia nenhum
código de regulamento social.
O
ato de aprisionar, não tinha caráter
de pena e sim da garantia de manter esta pessoa
sob o domínio físico, para se
exercer a punição que seria
imposta. .
Assim
como não existia legalmente uma sanção
penal a ser aplicada, e sim punições
a serem praticadas, também não
existiam cadeias ou presídios.
Os
locais que serviam de clausura, eram diversos,
desde calabouços, aposentos em ruínas
ou insalubres de castelos, torres, conventos
abandonados, enfim, toda a edificação
que proporcionasse a condição
de cativeiro, lugares que preservassem o acusado
ou “Réu” até o dia
de seu julgamento ou execução.
“Na
idade Média”
Da
mesma forma, que na antiguidade não
se conhecia a pena com privação
de liberdade, o mesmo se deu na Idade Média,
mantida algumas destas conceitualidades e
condutas até à Idade Moderna.
Para
aprisionar, não havia necessidade da
existência de um local específico.
Assim sendo, ainda não se pleiteava
uma arquitetura penitenciária própria,
pois o cárcere era visto também
apenas como local de custódia para
manter aqueles que seriam submetidos a castigos
corporais e à pena de morte, garantindo,
dessa forma, o cumprimento das punições.
Delitos
Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência,
heregias, traição, vadiagem,
desobediência.
Penas
ou Punição:- Eram submetidas
ao arbítrio dos governantes, que as
impunham em função do "status"
social a que pertencia o réu. A amputação
dos braços, degolar, a forca, incendiar,
a roda e a guilhotina, proporcionando o espetáculo
e a dor, como por exemplo, a que o condenado
era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas
arrancadas às pressas para que tivesse
tempo de vê-las sendo lançadas
ao fogo. Eram essas penas que constituíam
o espetáculo favorito das multidões
deste período histórico, em
alguns casos também se usava como “pena”
tornar o “réu” em escravo.
Isso
até à Idade Moderna.
A
igreja com a criação do Tribunal
da Inquisição castigava os hereges
com o desterro e a prisão. A principal
função desse tribunal era “inquirir”
e punir as doutrinas contrárias aos
dogmas da Igreja.
“Na
Idade Moderna”
Na
Idade Moderna, aproximadamente entre os séculos
XVI e XVII, a Europa foi atingida de forma
extensamente abrangente pela pobreza.
"Para
que pudesse surgir à idéia da
possibilidade de expiar o delito com um quantum
de liberdade, abstratamente predeterminado,
era necessário que todas as formas
de riqueza fossem reduzidas à forma
mais simples e abstrata do trabalho humano
medido pelo tempo: portanto, num sistema sócio-econômico
como o feudal, a pena-retribuição
não estava em condições
de encontrar na privação do
tempo um equivalente do delito”.
Com
o surgimento do capitalismo, constitui-se
a pena por excelência do capitalismo
industrial. Na sociedade feudal existia a
prisão preventiva e a prisão
por dívidas.
O
alarmante estado de pobreza que se alastrou
e afetou diversos Países, contribuíram
para o aumento da criminalidade: os distúrbios
religiosos, as guerras, as expedições
militares, as devastações de
países, a extensão dos núcleos
urbanos, a crise das formas feudais e da economia
agrícola, etc.
Foi
então, que se iniciou um movimento
de grande transcendência no desenvolvimento
das penas privativas de liberdade, na criação
e construção de prisões
organizadas para a correção
dos apenados.
Delitos
considerados crimes:- mendigar, vagabundear,
tratar com descaso e desobediência a
legislação que obrigava a aceitação
de qualquer trabalho oferecido, a despeito
da remuneração que o acompanhasse.
Em
1893, as prostitutas passaram a serem consideradas
como "criminosas natas".
Penas
ou Punições:- privação
dos bens socialmente considerados como valores:
a vida, a integridade física e a perda
de status, o equivalente do dano produzido
pelo delito. Outras penas: isolamento noturno,
a impossibilidade de comunicação
entre os detentos, os açoites, o desterro
e a execução. Muito embora,
diante do aumento da delinqüência,
a pena de morte deixou de ser uma solução
sensata para aplicá-la como punição.
A
partir do Século XVIII as raízes
do Direito Penitenciário começaram
a formar-se.
Durante
muito tempo o condenado foi objeto da Execução
Penal e só recentemente é que
ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa
humana do condenado
Direito
Penitenciário resultou da proteção
do condenado. Esses direitos se baseiam na
exigência Ética de se respeitar
a dignidade do homem como pessoa moral.
Códigos
de Leis
O
primeiro código foi criado na antiguidade.
Os
povos da Mesopotâmia foram às
primeiras sociedades que adotaram um código
de justiça:- o Código de Hamurabi.
Na
verdade, o Código de Hamurabi ou Lei
do Talião foi o primeiro código
social da Antigüidade, ele se baseava
no “olho por olho, dente por dente”
tinha base religiosa e moral vingativa.
A
Bíblia também contém
um código de Lei, O “Tora”,
que regulamenta a família, a vida em
sociedade, as riquezas e as obrigações.
As comunidades judaicas eram centradas no
Tora.
Outros
códigos da Antigüidade:-
Deuterenômio,
Lei de Manu e Lei das XII Tábuas.
Tribunal
da Inquisição em 1231, criado
pelo Papa Gregório IX.
Na
Idade Média
Corpus
Juris Civilis, criado pelo imperador Justiniano,
restabelecendo a ordem com suas obras: Código,
Digesto, Institutas e Novelas.
Código
Criminal surgiu em 1830, que estabelecia a
“Pena de Prisão”.
No
Brasil, com o advento do 1º Código
Penal houve a individualização
das penas.
Mas
somente à partir do 2º Código
Penal, em 1890, aboliu-se a pena de morte
e foi surgir o regime penitenciário
de caráter correcional, com fins de
ressocializar e reeducar o detento.
Justiça
Federal- Decreto no 510, de 22 de junho de
1890.
Código
Penal de 1930: a individualização
da execução e o reconhecimento
dos direitos subjetivos do condenado.
Em
1937, a Constituição Federal
extingue a Justiça Federal de 1ª
Instância.
O
terceiro Código Penal surgiu em 1940.
Constituição
de 1946.
Constituição
Federal de 1967
Lei
de Execuções Criminais, que
é de 11/07/84 e/ou:
Lei
de Execuções Penais, no Brasil-
1.984.
Lei
dos Crimes Hediondos -Lei 8.072, de 25/07/90.
Lei
de Tortura 9.455 é de 1997
Constituição
Federal de 1988.
Prisões
A
prisão teve sua origem na Igreja.
A
detenção se tornou à
forma essencial de castigo. O encarceramento
passou a ser admitido sob todas as formas.
Os trabalhos forçados eram uma forma
de encarceramento, sendo seu local ao ar livre.
A detenção, a reclusão,
o encarceramento correcional não passaram,
de certo modo, de nomenclatura diversa de
um único e mesmo castigo.
Na
Antiguidade, primeira instituição
penal, foi o Hospício de San Michel,
em Roma, a qual era destinada primeiramente
a encarcerar "meninos incorrigíveis",
era denominada Casa de Correção.
A
primeira Penitenciária Construída
no Mundo
A
pena de prisão teve sua origem nos
mosteiros da Idade Média, "como
punição imposta aos monges ou
clérigos faltosos, fazendo com que
se recolhessem às suas celas para se
dedicarem, em silêncio, à meditação
e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se
com Deus". Essa idéia inspirou
a construção da primeira prisão
destinada ao recolhimento de criminosos, a
House of Correction, construída em
Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de
modo marcante no Século XVIII.
Porém,
a privação da liberdade, como
pena, no Direito leigo, iniciou-se na Holanda,
a partir do século XVI, quando em 1595
foi construído Rasphuis de Amsterdã.
Na
integra e Ilustrados Veja Mais...
*Nota:-
Por Elizabeth Misciasci - O texto pode
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História das prisões
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Primeiras Prisões no Mundo
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