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Educação e Punição
Por: Elizabeth Misciasci Creative Commons License

 

Aprendemos desde cedo, o que é permitido e o que não é correto. Claro que me refiro aos que nasceram e cresceram dentro do seio familiar, onde os costumes e os ensinamentos tendem (ou pelos menos tende a se objetivar) formar pessoas com princípios de integridade e dignidade inabaláveis. Almejando assim garantir a honra com um futuro “homem de bem.”

Não obstante, normalmente também somos punidos quando erramos.

 

Educar e Não punir com Violência e agressão física

Para uns, esta formação, chama-se educação, para outros, berço. Logicamente, que as formas de se educar nos dias atuais, se modificaram, mas ainda assim, existem hábitos e valores que se mantém preservados e, o permitido e o não correto, continuam a ser aplicados, independente da condição sócio econômica da família.

Sobretudo, o castigo e a punição, para uns, sempre foram sinônimos de Educação e é muito difícil mudar uma sociedade que é acostumada a punir.


Uma sociedade formada pelo patriarcado que acredita que as grades e a pena de morte é a maneira de acabar com muitos dos problemas que assolam o País.
Porém, esta mesma sociedade, talvez não saiba, ou não entenda, o quanto esta sendo vitima do descaso e da despreocupação de alguns governantes.


Se pararmos por alguns minutos para fazermos uma breve reflexão, descobriremos que a “classe predominante” vem sendo punida a muito, começando já na própria infância, aonde são violados muitos dos artigos do Estatuto da Criança e do adolescente.

“Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990”.
Só para corroborar, aqui, posso transcrever como exemplo, sem nenhuma preocupação de estar cometendo qualquer irresponsabilidade no trato do mérito, apenas dois artigos que são 3º e o 4º:
Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

educação e punição


Oras, uma vez que estes artigos são violados, evidencia-se uma punição indireta, uma vez que, inexiste a preocupação com a qualidade de ensino isso, quando se consegue vagas em escolas públicas... Na maioria dos estados, a Educação oferecida vem de forma precária aos que não possuem condições para arcar com os custos de uma escola particular, sem falar dos estabelecimentos de ensinos em péssimas condições, e afins... Contando ainda com a completa falta de segurança que não vai de encontro ao que se propõe...


Outra forma de punição, talvez a mais severa seja a que trata o idoso, que chega a milhares de casos, onde vilipendiá-los desumanamente, desrespeitando não só a pessoa humana, mais também a "Lei nº. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003", que Dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e que lamentavelmente se vê “naturalmente” muitos artigos violados. Razão até pela qual, desnecessário se faz, transcrever algum dos artigos, uma vez que são tantos inobservados seguidos de negligencias, colocando-os em estado vexatório e que certamente, somos uma maioria consciente, cientes e impotentes do quanto nossos idosos são tratados cruelmente...


Temos uma sociedade constituída em cima da omissão, da violência, do desacato, da falta de ética e valores, (com raras exceções), e que ainda acredita ser necessária toda e qualquer forma de violação com punição, o caminho certo para manter a ordem... E mantém na pratica a punição defendendo esta teoria, por acreditarem que, por “imposição natural” pra educar, precisa se torturar.


Não que esta prática seja freqüente em todos os lugares, aliás, afirmar tais preceitos seria uma injusta forma de generalizar com incoerência, rotulando pessoas e órgãos de forma descomedida.
Porém, mesmo sendo a tortura crime imprescritível e inafiançável, há quem as pratica e muitas vezes por técnicas que não deixam vestígios... Um indivíduo, uma vez torturado, fica com marcas indeléveis que podem proporcionar as mais diversas seqüelas, podendo provocar nestes indivíduos, uma ira sagaz, ou um medo indescritível.


Por fim, fazemos parte de um circulo que vem desde a época da escravidão, apenas nos “modernizamos em tecnologias”. Portanto, pedir paZ, não é o bastante, o que se precisa é erguer as mangas, conscientes de nossas obrigações e não só de nossos Direitos e agir, tocando de alguma forma o próximo, ou seja, erguendo as mangas “e pondo a mão na massa”.


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