Direito e Cidadania

Advogado explica que decisão do TST contraria Reforma Trabalhista

Fabiano Zavanella, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Rocha, Calderon, decisão sobre intervalo interjonada não está alinhada à Lei 13.467/2017, mas é compreensível já que se trata de negociação feita antes da vigência da nova legislação

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, no julgamento do Processo RR-158-98.2011.5.08.0106, o entendimento de que o intervalo interjornada, entre o término de uma jornada e o início da outra, é garantido por norma de ordem pública e não é passível de negociação. A decisão, que deu provimento a recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos Estados do Pará e Amapá, e condenou uma companhia têxtil ao pagamento do tempo suprimido do intervalo de seus empregados como horas extras. Tal entendimento seguiu a legislação em vigor à época da negociação, ou seja, antes da Reforma Trabalhista.

 

De acordo com o advogado e Mestre de Direito do Trabalho, Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, ?à luz da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), tal decisão não se sustenta, afinal, o parágrafo único do art. 611-B é taxativo ao apontar que ?regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo?, logo valendo-se a aplicação do art. 611-A, é possível que a negociação coletiva ajuste regramento no tocante também ao intervalo interjonada e, ao menos à priori, esse pacto deve ser respeitado já que as condições negociadas prevalecem sobre as disposições legais como é a tônica da legislação reformada. Zavanella completa explicando é preciso sempre observar a razoabilidade e o preenchimento dos requisitos básicos de validade do negócio jurídico, que é a natureza dos ajustes coletivos.

 

*Fabiano Zavanella é Advogado. Mestre em Direito pela PUC-SP; professor do IBMEC, EPD, UNIMEP e ESA, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, especialista em Relações do Trabalho e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP), da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP).