Sistema Prisional

Artigo 33

Não se trata de "Crime preferido" entre as mulheres, pois não existe "crime predileto" mas sim, o crime mais praticado pelo sexo feminino, que é o tráfico de drogas.

Mesmo com uma alta dose de vergonha e arrependimento, elas falam do crime cometido.

Por: Elizabeth Misciasci *

 

Em depoimentos, "elas" que estão ou que estiveram encarceradas e foram sentenciadas pelo artigo 33 da Lei 11.343 declaram:-

R.O. - Apenada cumprindo pena na Penitenciária Feminina de Sant´Anna

-"Pode parecer mentira, mais meu prontuário confirma o que digo, fui presa por roubo ´Artigo 157´ minha pena era de seis anos, dois meses e seis dias, quando estava na porta de saída, me vi amargurar mais uma infração e assinei um doze na cadeia. O problema, foi que de consumidora, passei a traficante, até a "casa cair"... Fiquei no seguro, pois diante do novo mandato de prisão, virei covarde, não conseguia mais nem pensar em comercializar a droga. Então, meu consumo foi extinguindo o que eu tinha e o que eu nem podia imaginar ter. Devendo ´nas bocas´ fui jurada e daí, só no seguro para tentar sobreviver. Quando me vi livre, não encontrei emprego, mas também, nem tenho profissão mesmo... Então, achei que talvez fosse fácil tentar meu ´antigo ofício da prisão´, do lado de fora e ganhar a vida... E cá estou novamente, arrependida ao extremo, esperando apenas o tempo de sentença na minha reincidente condenação".

M.A.R.S. - Aguarda com certeza a sentença condenatória na Penitenciária Feminina Talavera Bruce, Rio de Janeiro.

-"Me vi abandonada com três filhos pra criar e uma mãe doente pra amparar. Sem profissão e desesperada, gastei sola de sapato e o pouco de dinheiro em muita condução. Só que isso não deu certo pra mim e um dia, lá no bairro comentando, uma vizinha me arrumou o que podia me oferecer e essa oferta, era pra entregar ´papelotes´ num determinado ponto no período noturno. Fiquei nesta ´atividade´ quatro meses, foi assim que encontrei a pior e mais difícil forma de sustentar minha família, até ser presa"...

 

M.R.P.M. -Detida em flagrante delito no ano de 2014, esta apenada até 2019. Ainda em aparente depressão, cumpre pena na penitenciária feminina de Piraquara no Paraná e afirma que graças ao apoio recebido na unidade, vem superando os inúmeros problemas.

-"Entrar no Mundo do Crime é fácil, assim como ser presa, também. O difícil... É sair! Assim sendo, não aconselho ninguém, por mais dificuldades que tenha na vida, a ´entrar numas de errada´ porque o "barato é loco" {sic} e nada vale mais do que a liberdade"!


"Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. " {LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHÃES}