Sistema Prisional

Remissão de Pena, Profissionalização e Educação

...enquanto a privação da liberdade por sanção penal, for vista apenas como uma forma de se castigar e não educar ...


Por mais que se lute pela ressocialização, ainda é grande a dificuldade para reintegrar a pessoa na condição de presa à sociedade.

A falta de uma política que vise reintegrar os que estão em cumprimento de pena á realidade brasileira é matéria não tão apreciada. Assim sendo, a escassez na oferta de trabalho e este sem especialização, deixa muito distante o que é preciso.
A aplicação da punição punitiva ainda é tratada como um castigo a se ter que pagar e não vislumbra a oferta de uma oportunidade de ressocialização.


Em algumas penitenciárias, os respectivos diretores afirmam que os presídios ainda não têm capacidade suficiente para que se efetuem a instalação de equipamentos que possam incluir sentenciados nas mãos de obra.

Isso, quando existem empresas e representantes dispostos a fixar uma filial na prisão. É difícil encontrar quem esteja disposto a motivar empresários, explicando os benefícios recíprocos que uma empreitada assim, normalmente costuma ofertar.


Na verdade, é necessário profissionalizar a população carcerária, para que possam sobreviver quando estiverem em liberdade.
Por mais que seja importante usar os trabalhos manuais como ocupação e remissão de pena, não se pode continuar a manter essa massa em continuada classe mais vulnerável do ponto de vista econômico.

A garantia de que se pode remir pena (três dias trabalhos por um da pena em cumprimento) aumenta a procura pela ocupação. Se somássemos a motivação da remissão com o apoio na aprendizagem e futura profissionalização, estaríamos investindo com retorno certo.
Pois, tudo o que aplicado nas construções de novos presídios, poderia ser destinado à saúde educação, por exemplo.

Já que quanto maior for à capacitação profissional, com o incentivo para o estudo e este, priorizado, incluído inclusive na carga horária, crescem as possibilidades de reintegração social e consequentemente diminuem as reincidências.

Mas, enquanto a privação da liberdade por sanção penal, for encarada apenas com uma forma de se castigar e não educar estará sendo praticado um retrocesso constante.
É preciso entender que não existe oportunidade só punindo e punir nunca foi e nem será sinônimo de educar.

*Nota:- Por Elizabeth Misciasci - O texto pode ser copiado, reproduzido, acrescentado em teses, artigos e tccs, trabalhos, pesquisas, desde que não seja alterado, nem mudado o teor e mencionada a autora, endereço e fonte.


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