Sistema Prisional

Aplicação das Leis

Código de Hamurabi ou lei do talião foi o primeiro código social de Leis.

 

O princípio do isolamento dos detidos por categorias criminais entrou em choque com o cotidiano da realidade carcerária, o que impossibilitava, em parte, a aplicação dessas modalidades. Por exemplo, na Colônia Correcional de Dois Rios, as mulheres condenadas eram atendidas por um homem; dormiam em edifício separado, mas quando se ocupavam em lavar a roupa, tinham de atravessar os lugares destinados aos presos de sexo masculino, com grande prejuízo para a "ordem" e "moralidade" do presídio.

 

Codigos de Leis o Início e transição

Código de Hamurabi ou lei do talião foi o primeiro código social de Leis.

 

Peço a gentileza de mencionarem a fonte, pois estou procurando junto as Universidades Plágios, e encontrei várias cópias leais com alteração do nome dos meus textos, sem os respectivos créditos e os mesmos, sendo utilizados em monografias feitas de maneiras "ilegais" e comercializadas.

Por Elizabeth Misciasci

 

O princípio do isolamento dos detidos por categorias criminais entrou em choque com o cotidiano da realidade carcerária, o que impossibilitava, em parte, a aplicação dessas modalidades. Por exemplo, na Colônia Correcional de Dois Rios, as mulheres condenadas eram atendidas por um homem; dormiam em edifício separado, mas quando se ocupavam em lavar a roupa, tinham de atravessar os lugares destinados aos presos de sexo masculino, com grande prejuízo para a "ordem" e "moralidade" do presídio .

 

Em 1903 foi criada a Colônia Correcional de Dois Rios. Por outro lado, o Lazareto foi desativado, passando a funcionar como presídio político. No final da Revolução Constitucionalista de 1932, seus internos passaram para a Colônia Correcional de Dois Rios. Posteriormente o Lazareto chegou a ser demolido, perdendo assim, a Ilha Grande, o seu mais importante patrimônio histórico e cultural.

 

 

Em 1940 foi construído em Dois Rios o Instituto Penal Cândido Mendes, com capacidade para mil presos de alta periculosidade. À convivência dos presos políticos do regime militar com os presos comuns, dentro dos muros do presídio, é atribuida uma das origens do chamado "crime organizado", pontuando com acontecimentos marcantes, tais como, fugas de helicóptero e outros, com ampla cobertura da mídia nacional e internacional; a presença do presídio vem notorizar a Ilha Grande, por aspectos diametralmente opostos à sua beleza natural e importante significação histórica.

 

Códigos de Leis

 

O primeiro código foi criado na antiguidade.

Os povos da Mesopotâmia foram às primeiras sociedades que adotaram um código de justiça:- o Código de Hamurabi.

Na verdade, o Código de Hamurabi ou Lei do Talião foi o primeiro código social da Antigüidade, ele se baseava no ?olho por olho, dente por dente? tinha base religiosa e moral vingativa.

 

Codigo Hamurabi

 

O código de Hamurabi expõe leis e punições caso estas não sejam respeitadas. A ênfase é dada ao roubo, agricultura, criação de gado, danos à propriedade, direitos da mulher, direitos da criança, direito do escravo, assim como assassinato, morte e injúria. A punição ou pena é diferente para diferentes classes de ofensores e vítimas. As leis não toleram desculpas ou explicações para erros ou falhas: o código era exposto livremente à vista de todos, de modo que ninguém pudesse alegar ignorância da lei como desculpa. No entanto, poucas pessoas sabiam ler naquela época (com exceção dos escribas).

 

Os artigos do Código de Hamurabi fixam, assim, as diferentes regras da vida quotidiana, entre outras:

 

a hierarquia da sociedade divide-se em três grupos: os homens livres, os subalternos e os escravos;

os preços: os honorários dos médicos variam de acordo com a classe do enfermo;

os salários variam segundo a natureza dos trabalhos realizados;

a responsabilidade profissional: um arquiteto que construir uma casa que se desmorone, causando a morte de seus ocupantes, é condenado à pena de morte;

o funcionamento judiciário: a justiça é estabelecida pelos tribunais, as decisões devem ser escritas, e é possível apelar ao rei;

as penas: a escala das penas é descrita segundo os delitos e crimes cometidos. A lei do talião é a base desta escala.

Lei do talião

Lei do talião (do latim Lex Talionis: lex: lei e talis: tal, parelho) consiste na justa reciprocidade do crime e da pena. Esta lei é freqüentemente simbolizada pela expressão olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes.

Origem

Os primeiros indícios da lei do talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1730 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos.

Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal e qual pena.Está no Direito hebraico (Êxodo, cap. 21, vers. 23/5): o criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado a outrem.

 

A Bíblia também contém um código de Lei, O ?Tora?, que regulamenta a família, a vida em sociedade, as riquezas e as obrigações. As comunidades judaicas eram centradas no Tora.

Outros códigos da Antigüidade:-

Deuterenômio, Lei de Manu e Lei das XII Tábuas.

Tribunal da Inquisição em 1231, criado pelo Papa Gregório IX.

Na Idade Média

 

Corpus Juris Civilis, criado pelo imperador Justiniano, restabelecendo a ordem com suas obras: Código, Digesto, Institutas e Novelas.

Código Criminal surgiu em 1830, que estabelecia a ?Pena de Prisão?. No Brasil, com o advento do 1º Código Penal houve a individualização das penas.

Mas somente a partir do 2º Código Penal, em 1890, aboliu-se a pena de morte e foi surgir o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o detento.     

 

Justiça Federal- Decreto no 510, de 22 de junho de 1890.

Código Penal de 1930: a individualização da execução e o reconhecimento dos direitos subjetivos do condenado.

Em 1937, a Constituição Federal extingue a Justiça Federal de 1ª Instância.

O terceiro Código Penal surgiu em 1940.

Constituição de 1946.

Constituição Federal de 1967    

Lei de Execuções Criminais, que é de 11/07/84 e/ou:

 

Lei de Execuções Penais, no Brasil- 1.984.

Lei dos Crimes Hediondos -Lei 8.072, de 25/07/90.         

Lei de Tortura 9.455 é de 1997

Constituição Federal de 1988.

Codigo Penal, Codigo de Processo Penal e Constituição Federal

 

Em 2008 Constituição

Ao comemorar 20 anos de sua promulgação, a Constituição brasileira, que trouxe avanços institucionais fundamentais como o fortalecimento do Ministério Público e a garantia de liberdade ampla aos indivíduos, ainda tem um grande desafio pela frente: vários de seus dispositivos ainda não foram efetivados de forma integral, principalmente aqueles referentes a direitos sociais como saúde, educação, trabalho, moradia e proteção à maternidade e à infância.

A Carta Magna do país exige que o Estado adote políticas públicas para que os direitos sociais sejam efetivados. Mas este objetivo ainda está longe de ser alcançado.

Carta já teve 62 emendas

 

A Constituição brasileira recebeu ao todo 62 emendas desde a sua promulgação em 1988. O número é considerado elevado, quando comparado, por exemplo, com a Constituição norte-americana ? que tem menos de 30 emendas, mas foi promulgada em 1787.

 

Mas, na opinião de juristas, o excesso de emendas não representa um motivo para uma revisão geral na Carta, mediante convocação de uma nova assembléia constituinte.

Para muitos Juristas, o excessivo de detalhismo trouxe conseqüências negativas. ?Por causa disso, no Brasil a política ordinária se faz por meio de emendas constitucionais. Qualquer mudança importante leva a uma necessidade de mudança na Constituição.?

Bibliografia

AQUINO, Rubim Santos Leão de et al. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. 32ª ed., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1995. BECCARIA. Dos delitos e das penas. [1764]. São Paulo: Hemus