Sistema Prisional

Início das Prisões

Um conjunto significativo de pesquisadores vem se dedicando a estudos sobre a problemática da violência e da criminalidade. Poucos, porém, se preocuparam especificamente com o sistema penitenciário feminino, ou seja, com a mulher na condição de pessoa presa. Dificilmente se buscam os motivos e as razões que as levaram e as levam para traz da cortina de ferro e as ?realidades? existentes por traz da maioria dos presídios Femininos, bem como sobrevivem às mulheres em situação de prisão e consequente permanência carcerária...
{Elizabeth Misciasci}

 

Quais eram os delitos considerados crimes, aonde e por que se encarceravam, quais eram as penas impostas, qual a primeira prisão e respectivos Presídios?

-Como e aonde surgiram as Prisões?

A Primeira Prisão e Os Presídios, Aprisionar.

Por: Elizabeth Misciasci

As Muralhas sob o aspecto de construção, sempre refletiu o monumento máximo de exclusão social, onde as duras realidades ocorridas em seu interior se escondiam por trás destes muros. Normalmente situadas em locais completamente isolados e desertos, as prisões deveriam representar o símbolo do direito de punição do Estado.

 

Contudo, a história do sistema Penitenciário, foi tatuada pelo descaso, tanto com os que são apenados, como para a própria aplicação das penas.

Na Antiguidade

Os cativeiros existiam desde 1700 a.C-1.280 a.C. para que os egípcios, pudessem manter sob custódia seus escravos.

Por volta de 525 a.C., os lavradores eram requisitados para construir as obras públicas e cultivar as terras do faraó, proprietário de toda a terra do Egito e toda a riqueza, que repousava no trabalho dos lavradores. Quem não conseguisse pagar os impostos ao faraó, em troca de construção de obras de irrigação e armazenamento de cereais, se tornava escravo.

 

Assim como no Egito, a Grécia, a Pérsia, a Babilônia, o ato de encarcerar, tinha como finalidade conter, manter sob custódia e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam o que para a antiga civilização, fosse considerado delito ou crime.

As masmorras também serviam para abrigar presos provisoriamente.

Delitos considerados Crimes:- Estar endividado, não conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro e prisioneiro de guerra.

Penas ou Punição:- escravizar, exercer as penas corporais e às infamantes ou executar.

Existia o aprisionamento, mas não como sanção penal, mesmo porque não existia nenhum código de regulamento social.

O ato de aprisionar, não tinha caráter de pena e sim da garantia de manter esta pessoa sob o domínio físico, para se exercer a punição que seria imposta.

Assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios.

Os locais que serviam de clausura, eram diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou ?Réu? até o dia de seu julgamento ou execução.

 

Na idade Média

 

Da mesma forma, que na antiguidade não se conhecia a pena com privação de liberdade, o mesmo se deu na Idade Média, mantida algumas destas conceitualidades e condutas até à Idade Moderna.

Para aprisionar, não havia necessidade da existência de um local específico. Assim sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura penitenciária própria, pois o cárcere era visto também apenas como local de custódia para manter aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o cumprimento das punições.

Delitos Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência, heregias, traição, vadiagem, desobediência.

Penas ou Punição:- Era submetido ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a guilhotina, proporcionando o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Eram essas penas que constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico, em alguns casos também se usava como ?pena? tornar o ?réu? em escravo.

Escravos

Isso até a Idade Moderna.

A igreja com a criação do Tribunal da Inquisição castigava os hereges com o desterro e a prisão. A principal função desse tribunal era ?inquirir? e punir as doutrinas contrárias aos dogmas da Igreja.

 

Na Idade Moderna

Na Idade Moderna, aproximadamente entre os séculos XVI e XVII, a Europa foi atingida de forma extensamente abrangente pela pobreza.

"Para que pudesse surgir à idéia da possibilidade de expiar o delito com um quantum de liberdade, abstratamente predeterminado, era necessário que todas as formas de riqueza fossem reduzidas à forma mais simples e abstrata do trabalho humano medido pelo tempo: portanto, num sistema sócio-econômico como o feudal, a pena-retribuição não estava em condições de encontrar na privação do tempo um equivalente do delito?.

Com o surgimento do capitalismo, constitui-se a pena por excelência do capitalismo industrial. Na sociedade feudal existia a prisão preventiva e a prisão por dívidas.

 

O alarmante estado de pobreza que se alastrou e afetou diversos Países, contribuíram para o aumento da criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras, as expedições militares, as devastações de países, a extensão dos núcleos urbanos, a crise das formas feudais e da economia agrícola, etc.

Foi então, que se iniciou um movimento de grande transcendência no desenvolvimento das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados.

Delitos considerados crimes:- mendigar, vagabundear, tratar com descaso e desobediência a legislação que obrigava a aceitação de qualquer trabalho oferecido, a despeito da remuneração que o acompanhasse.

Surgem as Prisões

Em 1893, as prostitutas passaram a serem consideradas como "criminosas natas".

Penas ou Punições:- privação dos bens socialmente considerados como valores: a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente do dano produzido pelo delito.

Outras penas: isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução.

Muito embora, diante do aumento da delinqüência, a pena de morte deixou de ser uma solução sensata para aplicá-la como punição.

Em 1595 foi construído Rasphuis de Amsterdã

 

A partir do Século XVIII as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se. Durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado.

Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se baseiam na exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.

Prisões

 

A prisão teve sua origem na Igreja.

 

A detenção se tornou à forma essencial de castigo. O encarceramento passou a ser admitido sob todas as formas. Os trabalhos forçados eram uma forma de encarceramento, sendo seu local ao ar livre. A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional não passaram, de certo modo, de nomenclatura diversa de um único e mesmo castigo.

 

Na Antiguidade, primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção.

A primeira Penitenciária Construída no Mundo

A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com Deus". Essa idéia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.

Porém, a privação da liberdade, como pena, no Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595 foi construído Rasphuis de Amsterdã

Odiado pela Revolução Francesa, foi transformado em vil prisão. O crime repugnou ateus famosos. Uma ponte e uma barragem forçaram a sedimentação de areia e lama e uniram a ilha-abadia e fortaleza à terra.

O efeito causou horror.

A partir do Século XVIII as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se.

Bibliografia

AQUINO, Rubim Santos Leão de et al. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. 32ª ed., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1995. BECCARIA. Dos delitos e das penas. [1764]. São Paulo: Hemus

 

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