Clamor social

Casos Ana Maria Fernandes de Oliveira e Marcelo Alisson de Lima

Por Elizabeth Metynoski

 

No feriado do dia 12.10.16, um motorista embriagado avançou sobre a faixa de pedestres da Av. Engenheiro Roberto Freire em Natal ? RN, atropelando três pessoas que estavam atravessando a mesma no momento.

As três pessoas sofreram ferimentos graves, mas, a jovem Ana Maria Fernandes de Oliveira foi arremessada no ar o que fez seu quadro ser muito mais grave.

 A jovem, que tinha apenas 18 anos de idade, foi levada ao pronto socorro, mas faleceu no dia 15.10.16.

O motorista Heytor Ramos Teixeira de Souza, em visível estado de embriaguez foi detido no local, mas foi solto sem fiança logo, mesmo tendo histórico de ter cometido outras infrações em estado igual.

E, posteriormente, foi encaminhado a júri popular, por ter sido responsável, ao volante, pela morte de uma pessoa e ter assumido o risco em outras duas. Desta forma, o acusado foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, combinado ao artigo 18 e artigo 121, combinado aos artigos 14 e 18, todos dispositivos do Código Penal - CP, e artigo 306 da Lei 9.503/97.

Segundo a denúncia: - "No dia 12 de outubro de 2016, na Avenida Engenheiro Roberto Freire, zona sul de Nata, o acusado foi responsável pela morte de Ana Maria Fernandes de Oliveira, bem como tentou matar Leandro Rafael Pires dos Santos e Maria Richely Lima de Sales, assumindo o risco de produzir ambos os resultados, ao conduzir veículo automotor estando com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e atropelar as vítimas".

O Ministério Público ainda ressalta que: -  - "No mesmo dia e hora, as vítimas, em um dado momento, acenaram para que os veículos que trafegavam parassem, a fim de atravessarem a via pela faixa de pedestres, no momento em que o veículo que trafegava na faixa da esquerda parou. Contudo, durante a travessia, foram atropeladas pelo veículo que era conduzido pelo denunciado, o qual trafegava com capacidade psicomotora alterada e não parou na faixa de pedestres".

A defesa de Heytor Ramos destacou que o fato pode ser interpretado como um homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e crimes de lesão corporal.

No entanto, para os desembargadores que integram o órgão julgador, o acusado assumiu o risco, já que estava acima da velocidade permitida, com capacidade motora alterada e por ser dia de chuva.

 - "Tratava-se de uma faixa pedestre e dez ou 15 dias antes houve um acidente semelhante no local. Isso já deveria gerar precaução por parte dele", alerta o desembargador Saraiva Sobrinho, que também votou para que a demanda seja mesmo apreciada pelo júri popular, em data a ser confirmada".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
 

Indo a Júri Popular foi julgado por homicídio culposo, pelo código de transito e não pelo crime penal; a pena pelos três crimes foi de três anos 11 meses e 1 dia em regime aberto, não podendo se eleger a cargo eletivo e teve a carteira de motorista cassada.

Ou seja, sem ser apenado pelo que causou.

Logico que mesmo tendo testemunhas afirmando seu estado de embriaguez, ele negou e colocou a culpa na chuva, na pista molhada, no limpador de para-brisa defeituoso, etc.

O DETRAN de Natal modificou as placas de sinalização das proximidades da faixa de pedestres uns dias após o ocorrido, colocaram uma placa de velocidade mínima 30 km e outra no canteiro central indicando que em 100 metros tem uma faixa de pedestres, mas isso evita que motoristas embriagados façam o mesmo que este fez?
Não mesmo! O que evitaria, seriam leis mais sevaras para estes casos!

 

Em Curitiba ? PR O jovem Marcelo Alisson de Lima, no dia 09.12.12 estava indo de scooter pela Rua Professor Zavarias Liteka no bairro Sitio Cercado, quando um motorista embriagado em alta velocidade e faróis desligados invadiu a rua atingindo a scooter o que fez Alisson ser arremessado no ar e cair numa praça a 50 metros de distância.

Com a polícia e DETRAN demorando a chegar ao local, o motorista se evadiu do local. Alisson foi levado ao pronto socorro, entrou em coma e permaneceu assim por 18 dias, no dia 27.12.12 faleceu.

 Mesmo o pai de Alisson tendo feito de tudo para obter alguma justiça, este motorista saiu totalmente impune.

- O que estes casos têm em comum?

 Dois jovens que tinham a vida inteira pela frente, que tinham sonhos, que eram boas pessoas, que tinham famílias que hoje ainda sofrem pela perda e por não terem visto justiça para seus filhos.  

 

 Ana Maria Fernandes de Oliveira sonhava em ser psicóloga, sua família hoje tenta lidar com sua falta, com a saudade e se conformar com a injustiça da pena que foi nada diante do crime cometido.

 

Marcelo Alisson de Lima, estudioso, grande companheiro e amido de seu pai, que ainda hoje faz o impossível para se manter e ticar sua vida adiante. Emanuel, pai do Alisson desde a perda de seu companheiro, como uma forma de lidar com tudo que ouve reformou a praça onde o filho caiu que era abandonada, os amigos do Alisson desenharam um mural em sua homenagem. Hoje a Praça tem muitas árvores, flores, brinquedos para as crianças, cancha de jogos, tudo cercado com segurança. Emanuel todos os dias faz manutenção e limpeza no que se tornou a única terapia que ele achou para continuar sua vida.

Estamos em um país onde crimes graves são cometidos sem que seus autores sejam punidos nos homicídios, sejam la por quais motivo foi cometidos!

 

 Os criminosos podem até ser condenados, mas pela lei cumprem somente o máximo de 30 anos, com direito a saidinhas e progressão de regime o que na maioria dos casos faz o autor do crime estar em liberdade em 10 anos ou até menos.

Isso sem focar no fato de que, quando estes crimes são cometidos por menores de idade ou no trânsito, aí a pena é praticamente inexistente.

 

Minha pregunta é:

- Até quando teremos esta situação de total impunidade em nosso país?

 

Porque não vejo mudanças acontecerem. O que vejo são autoridades e políticos tentando brecar qualquer coisa ou lei que puna os criminosos.

 

Sinceramente isso me deixa revoltada, porque para estas famílias de vítimas de crimes não existe apoio algum. Lamentavelmente, os direitos humanos não vão a casa destas pessoas para ajudar, nem questionar as dificuldades, seja estas quais forem.

No entanto, se iniciar alguma rebelião em um presidio ou ainda se algum assassino se queixar de ter sido maltratado, ai uma comitiva aparece para defender os "coitadinhos".

 

Bem é isso que tenho a dizer.


Elizabeth Metynoski