Clamor social

BOLETIM INFORMATIVO UNIÃO DE VÍTIMAS - MARÇO DE 2022

BOLETIM INFORMATIVO UNIÃO DE VÍTIMAS  - MARÇO DE 2022

 

A ASSOCIAÇÃO MÃES DA SÉ, em alusão a semana da mobilização pela busca da criança desaparecida, em parceria com a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA de São Paulo, realizaram do dia 27/03/22, ação de conscientização à população a respeito do tema.

Vários representantes da sociedade civil, e algumas instituições, como União de Vítimas, estiveram presentes nesse grande ato que se realizou na Avenida Paulista, São Paulo. No evento, mães de desparecidos de várias partes do Brasil estiveram presentes, clamando por ajuda e buscando conscientizar a população da importância do apoio e divulgação dos Desaparecidos do Brasil.

- "Nossa luta é constante, tentamos transformar o dia a dia em esperança, transportando amor, solidariedade e fé à familiares que assim como eu, buscam a cada segundo localizar um filho amado que está desaparecido". Pontua Ivanise Espiridião, presidente da ONG Mães da Sé, que procura por sua filha desaparecida desde 1995, quando tinha apenas 13 anos de idade.

Nesses 27 anos, essa mulher se reveste de força, garra e coragem e mantém uma busca incessante não só por sua filha Fabiana, mas, por centenas de desaparecidos.

FOTOS DO EVENTO PODEM SER ACESSADAS CLICANDO AQUI 

ONDE VOCÊS ESTÃO?  

MARIA CLARA GOMES DA SILVA - DAVI LIMA - LUCAS PEREIRA - WESLEY PIRES ALVES FILHO - LUCIANE TORRES DA SILVA - FABIANA ESPERIDIÃO - SAMUEL VICTOR DA SILVA GOMES CARVALHO - BRAYAN RAAB FONSECA - ERLON GABRIEL -

 

Os dados da FIA (Fundação para a Infância e Adolescência) apontam um aumento no número de registros após o início da pandemia. Entre 1996 e 2019, a tendência foi de redução nos desaparecimentos de crianças e adolescentes. O gráfico apontava um índice de queda, mas, após o isolamento, os números voltaram a subir.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 63 mil pessoas desapareceram no último ano no Brasil. Como reagem as famílias? O desaparecimento de pessoas é um problema coletivo, gera ambiguidade e desgasta a saúde física e mental de familiares que buscam entes desaparecidos. Analisando a situação de 27 famílias do Estado de São Paulo, o órgão humanitário internacional constatou necessidades nas esferas econômica, social e de amparo à saúde física e mental dessas pessoas. ?O desaparecimento de uma pessoa gera um sofrimento muito grande entre os seus familiares, embora seja difícil a gente generalizar essas questões?, comenta Maria Júlia Kovács, professora sênior do Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, ao Jornal da USP.

 

MARIA CLARA GOMES DA SILVA

A menina Maria Clara Gomes da Silva desapareceu no início da noite de 19 de julho de 21, quando foi vista pela última vez na orla lagunar do Vergel do Lago, parte baixa de Maceió, após sair de casa para brincar com uma amiga. Familiares da menina chegaram a fazer um protesto para cobrar o empenho da polícia nas buscas pela criança, que reside na localidade conhecida como "Favela Quadra 12".

 O caso é investigado pela Polícia Civil, mas a criança ainda não foi localizada.

DAVI LIMA

Um ano sem respostas

Garoto que mora em Salvador com os pais desapareceu após sair da casa de uma tia em direção à da avó, no povoado de Varzinha, zona rural de Itiúba, norte da Bahia. Davi foi visto pela última vez no dia 28 de março de 2021, após sair da casa de uma tia, em direção à residência da avó. Os imóveis são próximos um do outro e, segundo os familiares, o menino fazia o percurso com frequência. Davi estava usando uma camisa de cor cinza e um short estampado no dia em que desapareceu.

LUCAS PEREIRA


 O pequeno Luquinhas tinha apenas três anos, quando desapareceu da casa da Avó no Jardim Beatriz em São Carlos, interior de São Paulo, na manhã do dia 21 de junho de 2008, hoje com 16 anos, ainda não se sabe o seu paradeiro.

Quase 14 anos se passaram e seu pai, o engenheiro aposentado Antônio Carlos Ratto, não perde a esperança de encontrá-lo. Residindo no Rio de Janeiro, ele conta que não tem um dia sequer, que ele não lembre de Lucas.

- "Todas as vezes que o telefone toca, fico na expectativa de ser notícias dele."- Conta Ratto.

Na ocasião, Carlos Ratto ofereceu recompensa, o que acabou atraindo uma série de oportunistas, que estendiam ainda mais o desespero por notícias.

No dia em que o filho desapareceu, Ratto estava em Cabo Frio. Ele recebeu a ligação de um dos irmãos da ex-mulher informando sobre o caso um dia antes de embarcar na plataforma de petróleo em que trabalhava. Ele viajou para São Carlos e, ao chegar, soube que os familiares tinham registrado um boletim de ocorrência no plantão policial, mas que não chegaram a ir à delegacia.

- "Era um sábado, acho que não deram importância para o caso. Fiquei 40 dias de licença da empresa para ficar procurando o Lucas". - Pontua

As investigações duraram aproximadamente de 4 anos, sendo o inquérito foi arquivado, por falta de informações reais.

Mas, como se trata de um desaparecimento, toda vez que surge uma nova informação, a polícia investiga e segue as pistas.

- "Eu acho que o Lucas não morreu. Eu acho que essa criança se encontra viva, então essa criança pode estar sendo criada por outra família, com nome diferente, pode estar sendo em outro local e nós temos esperança que um dia, ela crescendo, possa haver alguma dúvida, um fato na vida dela, que ela possa buscar a sua identidade e isso ela pode chegar na família de origem", afirma o delegado.
 

WESLEY PIRES ALVES FILHO


O garoto, na época com 13 anos, desapareceu no dia 28 de agosto de 2020 no Jardim Aeroporto, na zona Sul da cidade, e nunca mais foi visto. Meses se passaram e uma série de denúncias começaram a surgir. Pistas falsas foram feitas e relatos diziam que o jovem foi visto Campo Grande (MS), São Paulo (SP), São Sebastião do Paraíso (MG), Serrana (SP), Ribeirão Preto (SP), Ubatuba (SP) e outras cidades. Nada concreto foi encontrado.
Atualmente, o caso permanece sendo investigado pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Franca.


LUCIANE TORRES DA SILVA


Era dia 30 de agosto de 2009 quando a menina desapareceu a caminho da padaria, quando tinha apenas nove anos de idade. Desde então, a mãe Luciene Torres não passa um dia sem procurá-la. Infelizmente, as únicas informações que essa mãezinha recebeu em relação ao desaparecimento da filha, desde 2009, não tiveram como fonte a polícia e nem trouxeram novidades sobre o paradeiro da criança. As pistas eram falsas, provenientes de trotes telefônicos. Este tipo de atitude só acentuou a angústia de Luciene. O sofrimento chegou a tal ponto, que ela deixou Nova Iguaçu e se mudou para Campo Grande. Sentia-se mal, quando avistava a padaria em que a filha desapareceu. Hoje Luciane é presidente da ONG Mães Virtuosas do Brasil e tem ajudado muitas mães e Familiares que buscam por seus filhos e entes queridos, não só no Rio de Janeiro, mas, abrangentemente no País.

FABIANA ESPERIDIÃO

Em uma noite de dezembro de 1995, Fabiana Espiridião, então com 13 anos, saiu acompanhada de uma colega que morava a cerca de 300 metros de sua casa. Foram fazer uma visita rápida a uma amiga que fazia aniversário. No caminho de volta se despediram e cada uma seguiu em direção à sua casa. Neste trajeto, Fabiana desapareceu.

Fabiana é filha de Ivanise Espiridião, que desde então luta para ajudar familiares e desaparecidos, que no ano de 1996 o Movimento Mães da Sé e a ABCD (Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida)

SAMUEL VICTOR DA SILVA GOMES CARVALHO

Samuel morava com a avó, Lucineide Silva. No dia do desaparecimento, ela se afastou do menino por alguns minutos para ir até a cozinha. Quando voltou ao quarto onde estavam, notou a falta da criança. A suspeita é de que ele tenha pulado o portão e fugido. De acordo com os familiares, era comum que a criança andasse pela vizinhança para brincar com os amigos. Contudo, ele nunca ficou por tanto tempo afastado. Desde então, diversas campanhas foram feitas para tentar achar o menino. Cartazes, faixas, caminhões com a foto do garoto, mutirões por buscas, mas nada de concreto foi obtido que ajudasse a encontrá-lo. A mãe chegou a receber fotos, um de um pedaço de orelha, dizendo que era Samuel e pedindo resgate. Mas a polícia constatou que não passada de trote.

BRAYAN RAAB FONSECA

A criança tinha um ano e onze meses quando desapareceu no município de Cerro Azul / PR e está sumido desde o dia 19 de junho de 2017, ou seja, já se passaram quase cinco anos sem notícias.

Após o desaparecimento, a família se mudou do sítio e o pai disse que a vida acabou.  A polícia não descarta a possibilidade de a criança ter sido vítima de um possível sequestro.

Quando Brayan desapareceu, ele trajava calça azul clara, cueca amarela, blusa de manga longa azul clara, tênis verde Ben 10, com meias cinzas com verde de sapinhos. O menino tem os cabelos loiros e olhos castanhos escuros

ERLON GABRIEL


Erlon desapareceu em 6 de fevereiro de 2020, enquanto brincava no pátio de casa, na Rua 07 UNIÃO DA VITÓRIA, Zona Oeste de Manaus. De acordo com Mary Dias, mãe do pequeno Erlon, relatou que a criança desapareceu por volta das 11h, quando ela preparava o almoço e que o menino costumava brincar no local em frente à residência.

Após o início das investigações, a Delegacia Especializada em Proteção à Criança (Depca), descartou a hipótese de sequestro e informa por meio de nota da assessoria que o caso segue em investigação, no sentido de elucidar o desparecimento da criança. Portanto, no momento não há mais informações.

14 ANOS SEM NOSSA ESTRELINHA ISABELLA NARDONI

Nesta terça-feira (29/3/22), o assassinato de Isabella Nardoni completou 14 anos. Para homenagear a menina que foi assassinada aos 5 anos de vida pelo próprio pai Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá.

Há 14 anos, o Brasil parava com o assassinato de Isabella Nardoni, gerando grande comoção e repercussão midiática. Hoje ela teria 19 anos.

O caso Isabella Nardoni refere-se à morte da menina brasileira Isabella de Oliveira Nardoni, de cinco anos de idade, jogada do sexto andar do Edifício London, situado na Rua Santa Leocádia, nº 138, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo, na noite do dia 29 de março de 2008. O caso gerou grande repercussão no Brasil e Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da criança, foram condenados por homicídio doloso qualificado (art. 121, § 2°, incisos III, IV e V), e vão cumprir pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias, no caso dele, com agravantes pelo fato de Isabella ser sua descendente, e 26 anos e 8 meses de reclusão no caso de Anna Jatobá, ficando caracterizado como crime hediondo. A decisão foi proferida pelo Juiz Maurício Fossen, no Fórum de Santana em São Paulo. 
Há 14 anos, o assassinato da menina, então com cinco anos, comoveu o Brasil. Em 2022, ela completaria 19 anos. Pensando nisso, Hidreley Leli Dião recriou o rosto da criança, de como ela poderia estar se estivesse viva

 

 

FALSAS DENÚNCIAS DE ABUSO SEXUAL E ALIENAÇÃO PARENTAL

Por * Rodrigo Soares Santos psicólogo forense e Integrante da Diretoria do União de Vítimas

A literatura técnica-especializada[1]-[2]-[3]-[4] aponta que a ?FALSA DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL? é uma das estratégias utilizadas na prática da ?ALIENAÇÃO PARENTAL?.

Denise Perissini da Silva[5] informa que denegrir a imagem moral do genitor alienado perante os filhos é uma forma de ABUSO PSICOLÓGICO.

Isso, segundo a autora, poderá trazer sérias consequências psicológicas e provocar problemas psiquiátricos pelo resto da vida. Acresce a pesquisadora, que a principal acusação formulada contra o genitor alienado é a de abuso sexual, especialmente quando os filhos são pequenos e manipuláveis.



[1]. Calçada, A. Perdas Irreparáveis: alienação parental e as falsas acusações de abuso sexual, Rio de Janeiro: Editora Publit, 2014, p.18.

[2]. Perissini da Silva, D. M., Mediação e Guarda Compartilhada: conquistas para a família, Curitiba: Editora Juruá, 2013, p 209.

[3]. Leite, E. O. Alienação Parental: do mito à realidade, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015, p.280.

[4]. Amêndola, M. F. Crianças no labirinto das acusações: falsas alegações de abuso sexual, Curitiba: Ed. Juruá, 2009, p.116 e 127.

[5]. Perissini da Silva, D. M., Mediação e Guarda Compartilhada: conquistas para a família, Curitiba: Editora Juruá, 2013, p 209.

A autora ainda[1] contribui:

"A pessoa que induz a criança a rejeitar imotivadamente o outro pai, inclusive mediante relatos inverídicos de molestação sexual, apresenta um discurso psicopático gravíssimo, uma sociopatia crônica, porque não tem nenhum sentimento de respeito e consideração pelo outro, importando-se apenas com seus próprios interesses egoísticos e narcísicos"

"Acusam o outro pai de agressão à criança, mas quando manipulam emocionalmente a criança para verbalizar acusações infundadas, tornam-se eles sim os verdadeiros agressores das crianças, não se conscientizando de que os vínculos parentais são essenciais para o equilíbrio psíquico da criança enquanto ser em formação"

O jurista Dr. Eduardo de Oliveira Leite comenta que:[2]

- "Quando todos os demais recursos empregados pelo alienador falharam, ou se manifestaram insuficientes para atingir o objetivo perseguido, o genitor alienador não vacila em lançar mão do mais sórdido e mais devastador dos meios, a saber, a falsa acusação de abuso sexual".

- "A modalidade mais perversa de Alienação Parental que trata da falsa denúncia contra o genitor, (...) tudo no propósito doentio de obstar a convivência com o seu filho"

Nesse curso, o psicólogo Sidney Shine contribui:

 

- "É preciso distinguir o que são falsas alegações motivadas por má interpretação, daquelas que são realizadas intencionalmente (...)

Teremos más interpretações motivadas por um estado de ânimo da mãe que leva a cogitar tal ato vindo do ex-companheiro, e outras, intencionalmente falsas, caracterizando, claramente, uma atuação psicopática que subordina o bem-estar da criança e do adulto acusado a algum interesse próprio"[3]

 

Na sequência, a Dra. Márcia Amêndola, em sua excepcional obra, acrescenta que a maior parte das alegações de abuso sexual contra crianças tem sido presumida como verdadeira, contudo, não são todas as alegações confirmadas.[4]

A autora cita a chamada Síndrome da Mãe Maliciosa que se caracteriza por:

"(...) mulheres que de modo injustificável, vilipendiam o ex-companheiro, atentando contra seu caráter

(...) incluem o fato de litigar por qualquer evento e disseminar declarações falsas não só para os filhos, como também para vizinhos, parentes e colegas de trabalho, na tentativa de envolvê-los contra ele

(...) Haveria uma campanha pessoal de difamação (...) que iria desde a culpabilização pela separação, (...)

(...) até as falsas acusações de violência física contra elas próprias e de abuso sexual contra os filhos"

Na mesma linha de pensamento, a psicóloga Dra. Andrea Calçada, autora de relevo na temática das falsas acusações de abuso sexual, complementa:

- "Existe a tentativa de destruição da figura paternal nas falsas acusações de abuso sexual, sendo uma das formas do que denominamos de ?Síndrome de Alienação Parental?" [5]

Dentro do contexto, o termo "Síndrome da Alienação Parental" foi proposto do Gardner nos anos 1980 como um distúrbio que surge, em regra, no contexto da separação litigiosa. [6]

A teoria informa que os filhos de pais separados podem a vir formar alianças com o genitor guardião, manifestando um comportamento despropositado e exagerado de rejeição e depreciação direcionado ao genitor não guardião, anteriormente querido.

Segundo o autor, diante dessa estrutura familiar, os filhos decidiriam por se manterem aliados ao cônjuge alienador com a finalidade de proteger aquele ser injustiçado. [7]

Noutra vertente, é possível que as falsas acusações de abuso sexual seja fruto de uma má interpretação do comportamento da criança. Têm sido divulgadas muitas listas de sintomas e comportamentos, os quais sinalizariam a ocorrência do abuso sexual. Contudo, a literatura técnica a respeito informa que a correlação direta e inflexível entre um grupo de sintomas e comportamentos e a ocorrência da agressão sexual, pode induzir ao erro, profissionais e pessoas ligadas aquela criança.

A Associação Americana de Psicologia, desde 1995, adverte que não existe nenhuma evidência científica comprovando que um conjunto de sintomas seja capaz de indicar que uma pessoa tenha sido vítima de abuso sexual na infância.[8]

DAS CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

ALTERAÇÃO NAS "MEMÓRIAS AUTOBIOGRÁFICAS": A identidade de uma pessoa se forma ao longo de sua existência e possui como base as lembranças das experiências vividas, sejam elas boas ou ruins. 

Pergher informa que as "Memórias Autobiográficas" são aquelas memórias autorreferentes, que se aludem ao registro da história da vida de cada pessoa como protagonista dos fatos vivenciados.

Para o autor, parece haver um consenso na comunidade científica a respeito das distorções que ocorrem da "Memória Autobiográfica".

O pesquisador informa existir uma unanimidade em reconhecer que as lembranças que se tem a respeito do próprio passado não são um retrato fiel dos fatos.

Desse modo, as lembranças que o indivíduo possui sobre seu passado se misturam com sua visão de si, suas crenças pessoais e com as CRENÇAS IMPOSTAS POR OUTRAS PESSOAS. [9]

Nessa linha, um indivíduo com as memórias de maus tratos intensos (reais ou não), como no caso de uma agressão sexual intrafamiliar, pode ter muitas dificuldades de se recompor psiquicamente e desenvolver alguma psicopatologia em seu curso de vida.

Alguns estudos apontam que podem existir quadros de medo, pesadelos, angústias, anomalias do comportamento sexual, tentativas de suicídio, transtorno de humor, problemas escolares, transtornos alimentares, adicção, entre outras complicações.[10]

Ocorre que uma criança submetida à informação falsa de que foi vítima de uma agressão sexual, poderá ter sua memória autobiografia alterada e, como consequência, desenvolver FALSAS MEMÓRIAS e uma IDENTIDADE DE VÍTIMA, com seus consecutivos danos psíquicos podendo inclusive arrastar isso aos seus descendentes.

Neufeld e cols. [11] informam que as ?Falsas Memórias? podem parecer muito brilhantes, contendo mais detalhes, ou até mesmo mais vívidas do que as memórias verdadeiras. Ressaltam as autoras que as ?Falsas Memórias? não são mentiras ou fantasias das pessoas, elas são semelhantes às memórias verdadeiras, tanto em sua base cognitiva, quanto neurofisiológica. Elas fazem parte do funcionamento normal da memória.

Novamente cabe citar Andrea Calçada que afirma em relação à correlação entre "Falsas Memórias" e a temática do "Abuso Sexual": [12]

"Especificamente sobre as consequências para as crianças envolvidas em falsas acusações de abuso sexual (...)

(...) as vítimas de falsas acusações de abuso sexual, certamente correm riscos semelhantes às crianças que foram abusadas de fato, ou seja, estão sujeitas a apresentar algum tipo de patologia grave, nas esferas afetiva, psicológica e sexual.

(...) a criança passa a acreditar, na maioria das vezes, que realmente foi abusada"

Infelizmente a frequência com que ocorrido as falsas denúncias intencionais de abuso sexual, tem aumentado vertiginosamente. Isto antevê uma verdadeira tragédia social.

Causa espécie ainda, que sob a mínima alegação do acusador sem quaisquer provas, uma parcela de juízes tem afastado o acusado do convívio total com aquela criança ou adolescente. Existem medidas que podem asseguram a integridade da suposta vítima sem impedir o contato com os parentes dela. São as visitas assistidas, em locais públicos, supervisionadas, entre outras.

Acresce que a letargia processual fomenta ainda mais o procedimento de Alienação Parental, fragiliza os vínculos afetivos e reforça a culpabilidade do acusado muitas vezes sem provas.

Anos depois, quando nada de comprovou, a ação tramita em julgado e o convívio foi restabelecido, já é tarde demais para recuperar qualquer convívio sadio.

Enquanto a punição aos agentes que fizeram uso do perverso expediente alienatório das falsas acusações de abuso sexual, fica inexistente. O denunciante difamador sai vitorioso e consegue seu intento de destruir a relação entre familiares.

Rodrigo Soares Santos* {Foto}: Psicólogo formado pela Universidade Federal do Paraná, com Mestrado em Avaliação Psicológica, Especialização em Psicologia Clínica. Atua com Psicologia Forense e Clínica há 23 anos.



[1]. Perissini da Silva, D. M., Mediação e Guarda Compartilhada: conquistas para a família, Curitiba: Editora Juruá, 2013, p 206 e 207.

[2]. Leite, E. O. Alienação Parental: do mito à realidade, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015, p.280.

[3]. Shine, S. Abuso sexual de crianças in Groeninga G. C. et al, Direito de família e psicanálise: rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, 2003, p.235 e 236.

[4]. Amêndola, M. F. Crianças no labirinto das acusações: falsas alegações de abuso sexual, Curitiba: Ed. Juruá, 2009, p.116 e 127.

[5]. Calçada, A. Falsas Acusações de Abuso Sexual: parâmetros iniciais para uma avaliação in Grissard Filho, W. e colaboradores, Guarda Compartilhada: aspectos psicológicos e jurídicos, Porto Alegre: Editora Equilíbrio, 2005, p. 125.

[6]. Amêndola, M. F. Crianças no labirinto das acusações: falsas denúncias de abuso sexual, Curitiba: Editora Juruá, 2013, p. 125. 

[7]. Amêndola, M. F. Crianças no labirinto das acusações: falsas denúncias de abuso sexual, Curitiba: Editora Juruá, 2013, p. 126. 

[8]. Pinto, L. H., Pureza, J. R. e Feijó, L. R. Síndrome das Falsas Memórias, in, Stein, L. M. e cols. Falsas Memórias: fundamentos científicos e suas implicações clínicas e jurídicas, Porto Alegre: Editora Artmed, 2010, p.243.

[9]. Pergher, G. K., Falsas Memórias Autobiográficas, in¸ Stein, L. M. e colaboradores, Falsas Memórias: implicações clínicas e jurídicas, Porto Alegre: Editora Artmed, 2010, p. 101.

[10]. Rouyer, M. As crianças vítimas de abuso, consequências a curto e médio prazo, in Gaber, M. e cols., Crianças Vítimas de Abuso Sexual. São Paulo, Editora: Summus, 1997, p. 62 e 63.

[11]. Neufeld, C. B., Brust, P. G. e Stein, L. M., Compreendendo os Fenômenos das Falsas Memórias, in, Stein, L.M. e colaboradores, Falsas Memórias: implicações clínicas e jurídicas, Porto Alegre: Editora Artmed, 2010, p. 21 e 22.

[12]. Calçada, A. Falsas Acusações de Abuso Sexual: parâmetros iniciais para uma avaliação in Grissard Filho, W. e colaboradores, Guarda Compartilhada: aspectos psicológicos e jurídicos, Porto Alegre: Editora Equilíbrio, 2005, p. 125.